A vacinação obrigatória contra a covid-19 no Brasil é prevista enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública
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- Publicado em 22 de outubro de 2020 às 21:26
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- Por AFP Brasil
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“Doria proibiu a Hidroxicloroquina, um remédio em uso há mais de 70 anos sob a desculpa de que os testes para a covid não eram conclusivos, agora quer obrigar o povo a tomar uma vacina experimental com menos de 8 meses??”, indica o texto, acompanhado por uma fotografia de Doria à frente de uma bandeira da China, em postagens que circulam desde o último dia 17 de outubro no Facebook (1, 2, 3).
Algumas publicações têm como legenda: “NINGUEM PODE TE OBRIGAR: É LEI CONSTITUCIONAL!!! #ForaDoria #DoriaNaCadeia” e “Ninguém me obriga a NADA!”.
A vacina à qual o meme se refere é a “Coronavac”, cujo desenvolvimento ocorre por meio de uma parceria do Instituto Butantan, localizado em São Paulo e vinculado ao governo estadual, com a farmacêutica chinesa Sinovac Biotech.
Mas para que o imunizante chegue à população, é preciso que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registre a vacina após comprovar sua eficácia e segurança. Desta forma, o imunizante não seria mais considerado “experimental” a partir do momento em que for aprovado pela agência.
Ao Checamos, a assessoria de imprensa da Anvisa explicou que o processo é composto pelas fases de pesquisa pré-clínica, clínica (com pessoas) e registro:
Doria e a hidroxicloroquina
A hidroxicloroquina é uma substância derivada da cloroquina, mas menos tóxica. Ela está no mercado pelo menos desde 1955 e tem sido usada para tratar enfermidades como malária, lúpus e artrite reumatoide.
No caso do Brasil, a hidroxicloroquina não é regulamentada pela Anvisa para tratar a doença causada pelo novo coronavírus. Segundo a agência, “os medicamentos atualmente aprovados são utilizados para tratamento dos principais sintomas da doença, como antitérmicos e analgésicos”.
Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro tem defendido o uso da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19 e, inclusive, afirmou que tomou o medicamento após testar positivo para a doença.
Seguindo a mesma linha do presidente, o Ministério da Saúde divulgou em junho o protocolo de indicação de uso da cloroquina e da hidroxicloroquina “no tratamento precoce de pacientes com covid-19”.
Com esta orientação, o remédio pode ser empregado - a critério do médico e com a ciência do paciente - a partir do momento da identificação de sintomas ou sinais leves da doença.
O governador de São Paulo, João Doria, por sua vez, se manifestou em maio sobre a cloroquina, afirmando que ela não seria receitada “como cura para a covid-19 por decreto” no estado, mas não proibiu a sua utilização, como afirmam as postagens viralizadas.
Em junho deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decidiu suspender os estudos realizados, pois não estavam resultando na diminuição da mortalidade de pacientes hospitalizados.
A Agência de Medicamentos de Alimentos dos Estados Unidos (FDA), por sua vez, revogou a autorização de uso emergencial da hidroxicloroquina para pacientes com covid-19 e atualizou as suas recomendações, incluindo o registro de alguns problemas derivados do uso do remédio.
Doria e a Coronavac
No último dia 16 de outubro, o governador João Doria se pronunciou a respeito da vacinação em São Paulo, quando o imunizante estiver disponível: “será obrigatória, exceto para quem tenha orientação médica e atestado médico de que não pode tomar a vacina. E adotaremos medidas legais se houver contrariedade nesse sentido”.
Essa não foi a primeira vez, no entanto, em que foi mencionada a possibilidade de vacinação compulsória contra a covid-19.
Em 6 de fevereiro, 20 dias antes da confirmação do primeiro caso do novo coronavírus no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro assinou a lei nº 13.979 com as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
O artigo 3º indica que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências” medidas de isolamento, quarentena e determinar a “realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos”.
No artigo 8º, por sua vez, fica explicitado que esta lei irá vigorar enquanto o Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, sobre a declaração de estado de calamidade pública no país, estiver vigente.
Além disso, a lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, sobre o Programa Nacional de Imunizações, já mencionava a obrigatoriedade de vacinação daquelas inclusas no plano, indicando, inclusive, que alguns benefícios poderiam depender do cumprimento desta exigência.
O Instituto Butantan indicou no início de outubro que submeteu os documentos preliminares para fazer o registro da Coronavac e que se a última fase dos testes tiver um resultado positivo, a Anvisa fará o registro e, então, o imunizante será disponibilizado à população.
No último dia 20 de outubro, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, havia assinado um protocolo de intenções para adquirir 46 milhões de doses da Coronavac e indicou que ela seria incorporada ao Programa Nacional de Imunizações. No dia seguinte, negou essa intenção.
Em 21 de outubro, por sua vez, o presidente Jair Bolsonaro se manifestou na contramão da ação de seu ministro. Sobre o caso, ele indicou, mencionando “a vacina chinesa de João Dória”: “para o meu Governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deverá ser COMPROVADA CIENTIFICAMENTE PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE e CERTIFICADA PELA ANVISA. O povo brasileiro NÃO SERÁ COBAIA DE NINGUÉM. Não se justifica um bilionário aporte financeiro num medicamento que sequer ultrapassou sua fase de testagem. Diante do exposto, minha decisão é a de não adquirir a referida”.
Diante da polêmica da obrigatoriedade, ou não, da vacina contra a covid-19, a vice-diretora-geral da OMS, Mariângela Simão, indicou no mesmo dia 21 ser contra “medidas autoritárias”, pois se tratam de adultos, “que têm capacidade de discernimento para fazer escolhas informadas”.
Em resumo, é enganoso o meme que circula afirmando que o governador João Doria proibiu a hidroxicloroquina, pois os testes não eram conclusivos, mas que agora quer obrigar o povo a tomar uma “vacina experimental”. Doria havia indicado que não recomendaria o uso da cloroquina por decreto e, sobre a vacina, os testes seguem em curso, mas para que o imunizante seja disponibilizado à população, a Anvisa ainda deve registrá-lo após comprovação de segurança e eficácia.
Esta verificação foi realizada com base em informações científicas e oficiais sobre o novo coronavírus disponíveis na data desta publicação.