Nove parlamentares apresentaram emenda para importar a Covaxin, Randolfe não está entre eles

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  • Publicado em 29 de junho de 2021 às 23:19
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  • Por AFP Brasil
Circulam desde o último 28 de junho publicações, com mais de 3.000 compartilhamentos, sobre uma afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que “as emendas da Covaxin vieram deles: do Randolfe – o relator –, do irmão do Renan e do próprio Omar Aziz”. No entanto, a afirmação é enganosa, uma vez que o senador Randolfe Rodrigues não apresentou uma emenda nesse sentido. Além de Omar Aziz e do irmão de Renan Calheiros, Renildo Calheiros, mais sete parlamentares apresentaram emendas semelhantes para incluir a agência reguladora indiana no rol de instituições que poderiam ser tomadas como parâmetro para que a Anvisa autorizasse a importação de vacinas e outros ítens essenciais no combate à pandemia de covid-19.

“BOMBA: Bolsonaro revela que ‘emenda que viabilizava importação da Covaxin veio de Randolfe, do irmão de Renan Calheiros e de Omar Aziz’”, diz uma das publicações no Twitter (1, 2, 3). 

“Bolsonaro: ‘A emenda que viabilizou a importação da Covaxin veio deles: Randolfe, irmão do Renan e do próprio Omar Aziz’ - VEJA O VÍDEO!”, indica a legenda de uma das postagens compartilhada no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram.

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Captura de tela feita em 29 de junho de 2021 de uma publicação no Twitter

Em 28 de junho de 2021, a hashtag “#RenanSabiaDeTudo” entrou nos assuntos mais comentados do Twitter, com milhares de interações. Grande parte das publicações associou os senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros ao suposto esquema de corrupção que envolveu a importação da vacina indiana Covaxin, contra a covid-19.

A alegação dos usuários e do presidente é de que Randolfe, Aziz e o deputado federal Renildo Calheiros, irmão de Renan Calheiros, foram os autores da emenda à Medida Provisória que teria facilitado a importação da Covaxin para o Brasil.

Os senadores citados na publicação ocupam as três principais posições na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga desde abril de 2021 a resposta dada pelo Governo Federal à pandemia de covid-19. Omar Aziz ocupa o cargo de presidente, Randolfe Rodrigues, o de vice-presidente, e Renan Calheiros é o relator.

MP das vacinas

A Medida Provisória nº 1.026 de 2021, que ficou conhecida como “MP das vacinas”, foi publicada pelo Governo Federal em 6 de janeiro de 2021. A medida abria espaço para ações excepcionais relacionadas à aquisição e importação de vacinas, insumos, bens e serviços destinados ao combate à pandemia. 

O artigo 16 do texto original previa: “a Anvisa, de acordo com suas normas, poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate à covid-19”, desde que registrados e autorizados pela  Agência de Medicamentos e Alimentos (FDA) dos Estados Unidos;  Agência Europeia de Medicamentos (EMA) da União Europeia; Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos (PMDA) do Japão; Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA), da China; ou pela Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) do Reino Unido. 

O dispositivo tinha como um de seus objetivos facilitar a importação e distribuição de vacinas e medicamentos durante a pandemia. Ainda em janeiro de 2021, a medida foi submetida ao Congresso Nacional para ser convertida em lei. Durante a sua tramitação, foram apresentadas, no total, 164 propostas de emendas por deputados federais e senadores. Foi proposta a inclusão de entidades regulatórias da Índia no rol mencionado por nove parlamentares, o que facilitaria a importação da vacina Covaxin.

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Profissional de saúde exibe um frasco da vacina Covaxin contra a covid-19 em Mumbai, em 9 de maio de 2021 (Indranil Mukherjee / AFP)

Entre os parlamentares que apresentaram emendas nesse sentido estão os deputados: Alice Portugal (Emenda 70); Jandira Feghali (Emenda 73); Renildo Calheiros, irmão do senador Renan Calheiros (Emenda 77); Perpétua Almeida (Emenda 82: 1, 2); Orlando Silva (Emendas 102 e 104); Daniel Almeida (Emenda 107); Ricardo Barros (Emenda 117) e Gonzaga Patriota (Emenda 128). O senador Omar Aziz também apresentou uma emenda nesse sentido (Emenda 111). 

Diferentemente do que afirmam o presidente Bolsonaro e as publicações que viralizaram nas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues  –  relator da medida no Senado  – não apresentou emenda alguma nesse sentido (1, 2, 3, 4, 5, 6). 

Superfaturamento

A desconfiança em relação às emendas ao artigo 16 da medida provisória surgiu após terem sido levantadas suspeitas sobre um possível superfaturamento no contrato para compra da vacina Covaxin. O preço do imunizante seria mais alto do que todos os adquiridos até agora pelo Brasil. 

Em 25 de junho de 2021, o deputado bolsonarista Luis Miranda alegou na CPI da pandemia que o presidente Jair Bolsonaro teria dito a ele que o operador do suposto esquema de corrupção envolvendo a Covaxin seria Ricardo Barros, líder da bancada governista na Câmara. Até final de junho, o deputado ainda não havia entregado as provas de suas alegações. A apresentação de emendas nesse mesmo sentido não necessariamente vincula os demais parlamentares ao suposto esquema.

Randolfe Rodrigues e outros dois senadores apresentaram uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal para que seja investigada a suposta prevaricação do presidente, uma vez que o governante não denunciou as suspeitas de corrupção na compra da Covaxin. 

Sputnik V

A Lei nº 14.124 de 2021, que surgiu a partir da “MP das vacinas” é a mesma que também teria facilitado a importação da vacina russa, Sputnik V. O mesmo artigo 16 prevê que a aprovação do Ministério da Saúde da Federação Russa seria suficiente para que a Anvisa pudesse emitir autorização para importação, distribuição e uso emergencial de imunizantes e de outros produtos.

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Profissional de saúde segura frasco com a vacina Sputnik V contra o SARS-CoV-2 em um ponto de vacinação em Moscou, em 18 de janeiro de 2021 (Alexander Nemenov / AFP)

Apesar de a lei estar em vigor desde março de 2021, a Anvisa foi intimada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski em abril deste ano para que se manifestasse sobre a possibilidade de importação da vacina russa pelos estados do Maranhão, Ceará, Amapá, Piauí e Bahia. Após as decisões, em 26 de abril, a Anvisa negou a permissão para importação da vacina russa por ter considerado que faltavam informações técnicas que permitissem verificar a sua eficácia e segurança. 

Em novo parecer no último dia 4 de junho, a agência autorizou a importação da Sputnik V, assim como da indiana Covaxin, mas impôs restrições ao uso dos imunizantes. Foi liberada a importação apenas de 4 milhões de doses da vacina indiana e, para a vacina russa, a quantidade autorizada equivale a 1% da população dos estados que solicitaram o seu uso.

Além disso, as vacinas só poderão ser aplicadas em adultos de 18 a 60 anos, excetuando-se mulheres grávidas, pessoas com comorbidades e portadores de HIV, hepatite B ou C.

A Anvisa também exigiu que os lotes utilizados no país sejam produzidos em fábricas fiscalizadas por ela e que sejam submetidos a análises laboratoriais do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que faz parte da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

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