TSE não proibiu redução de preço de combustível em ano eleitoral; entenda

Em 13 de março de 2026 o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou um pacote para reduzir o custo do combustível, que teve alta com a intensificação da guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã. Desde então, publicações com mais de 70 mil interações nas redes sociais alegam que, em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria considerado crime esse tipo de medida em ano de eleição. Mas o conteúdo usa uma matéria da CNN publicada antes do julgamento. Posteriormente, a corte decidiu arquivar o caso e a gestão do então presidente Jair Bolsonaro, que concorreu à reeleição, aplicou medidas para diminuir os preços.

2022 Bolsonaro foi impedido de promover redução nos preços. 2026 Lula faz o que quer sem qualquer interferência”, lê-se em uma imagem publicada no Facebook. Conteúdo semelhante também circula no Threads, no TikTok, no Kwai e no Instagram, e foi compartilhado pelo vereador de Vitória Dárcio Bracarense (PL).

As publicações usam uma notícia publicada pela CNN em 17 de março de 2022 que diz que ministros do TSE consideram crime diminuir valor de combustível em ano eleitoral e a comparam ao pacote anunciado por Lula no último 13 de março para baixar o custo do diesel.

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Captura de tela feita em 17 de março de 2026 de uma publicação no Facebook (.)

O governo Lula anunciou a medida após uma alta no custo do barril de petróleo no mercado internacional em decorrência do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Entretanto, o TSE não considerou que diminuir o preço dos combustíveis era crime em 2022.

O que o TSE decidiu?

Em 16 de fevereiro de 2022, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável por atender juridicamente o governo federal, abriu uma consulta no TSE para verificar se era possível abaixar o valor do combustível sem ferir a lei eleitoral. 

A AGU questionava se esse tipo de medida esbarrava no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 que estabelece que, em ano eleitoral, “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei”.

Na época, a redução dos preços era considerada prioridade para o governo e para o Congresso. Em 11 de março, antes do julgamento, Bolsonaro já havia sancionado uma lei que determinava uma alíquota única para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis em todos os estados.

A reportagem da CNN citada no conteúdo viral também foi publicada antes da decisão do TSE e ouviu ministros do tribunal em caráter reservado.

O TSE só pautou o caso em 22 de março e decidiu arquivar a consulta com a justificativa de que o instrumento jurídico apresentado não era apto para analisar um caso concreto, e que faltava abstração e objetividade na matéria enviada pela AGU. 

Segundo o voto do ministro relator do caso, Carlos Horbach, medidas tributárias como essa “devem ser tomadas a partir de seus marcos legais peculiares, num juízo específico que, evidentemente, refoge ao âmbito da função consultiva da Justiça Eleitoral”

No mesmo dia da decisão, o governo Bolsonaro anunciou que iria zerar impostos de importação de seis alimentos da cesta básica e do etanol.

Este conteúdo também foi checado pela Agência Lupa e UOL Verifica.

O Checamos já verificou outro conteúdo relacionado à alta dos combustíveis.

Referências

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