Aparelho eletrônico utilizado na 6ª Prova Pública de Urnas Eletrônicas no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, em 22 de novembro de 2021 ( AFP / Evaristo Sa)

Os eleitores sem o cadastro biométrico não serão impedidos de votar nas eleições de 2022

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  • Publicado em 28 de janeiro de 2022 às 22:43
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  • Por AFP Brasil
Publicações compartilhadas centenas de vezes nas redes sociais desde pelo menos o 23 de janeiro passado alegam que os eleitores brasileiros serão impedidos de votar nas eleições gerais de 2022 caso não tenham feito o cadastro biométrico até 4 de maio de 2022. Mas esse registro está suspenso desde 2020 e, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nenhum cidadão será impedido de votar por conta disso.

“BIOMETRIA PARA ELEIÇÃO. Muita atenção: o cadastro eleitoral se encerra em 04 de maio de 2022. Quem não tiver cadastrado a BIOMETRIA até lá NÃO PODERÁ VOTAR!!!”, dizem publicações compartilhadas no Twitter (1, 2, 3), Facebook (1, 2, 3), Instagram e Telegram (1, 2).

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Captura de tela feita em 27 de janeiro de 2022 de uma publicação no Twitter ( . / )

Em 2020, a coleta da biometria foi suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como parte de uma série de medidas e diretrizes preventivas ao contágio pela covid-19. A medida também foi alvo de desinformação, como verificado pelo Checamos.

Uma resolução do TSE de 13 de dezembro de 2021, a nº 23.667, manteve a decisão que suspendeu a coleta da biometria para as eleições gerais de 2022. Neste ano, serão escolhidos o presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, deputados estaduais/distritais, governadores e vice-governadores.

O primeiro turno da votação está previsto em 2 de outubro de 2022 e o segundo, se houver, em 30 de outubro.

Por conta da desinformação que circula nas redes sociais, o TSE informou em seu site e em perfis nas redes que a falta de cadastramento biométrico não impedirá o voto de nenhum eleitor.

Além disso, como é possível identificar em outra resolução do mesmo tribunal, a nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, o prazo de 4 de maio de 2022, do qual tratam as publicações virais, corresponde ao encerramento da inscrição eleitoral.

Até essa data, poderá ser solicitada a emissão da 1ª via do título de eleitor, a transferência, a atualização ou a regularização do título. Somente poderão votar os eleitores regularmente cadastrados. Não estará disponível, no entanto, o cadastro biométrico.

A mesma resolução lista os documentos que serão aceitos na para comprovar a identidade na data de votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento legalmente semelhante, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Para os eleitores que cadastraram a biometria até 2020, será aceito o e-Título para comprovação da identidade.

O uso da biometria nas eleições gerais de 2022, para aqueles eleitores já cadastrados, ainda segue sob análise da Justiça Eleitoral. Até o momento, porém, não foi definido qual será o protocolo adotado.

Conteúdo semelhante foi verificado pelas equipes da Agência Lupa, Estadão Verifica e Aos Fatos.

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