Os eleitores sem o cadastro biométrico não serão impedidos de votar nas eleições de 2022
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- Publicado em 28 de janeiro de 2022 às 22:43
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- Por AFP Brasil
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“BIOMETRIA PARA ELEIÇÃO. Muita atenção: o cadastro eleitoral se encerra em 04 de maio de 2022. Quem não tiver cadastrado a BIOMETRIA até lá NÃO PODERÁ VOTAR!!!”, dizem publicações compartilhadas no Twitter (1, 2, 3), Facebook (1, 2, 3), Instagram e Telegram (1, 2).
Em 2020, a coleta da biometria foi suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como parte de uma série de medidas e diretrizes preventivas ao contágio pela covid-19. A medida também foi alvo de desinformação, como verificado pelo Checamos.
Uma resolução do TSE de 13 de dezembro de 2021, a nº 23.667, manteve a decisão que suspendeu a coleta da biometria para as eleições gerais de 2022. Neste ano, serão escolhidos o presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, deputados estaduais/distritais, governadores e vice-governadores.
O primeiro turno da votação está previsto em 2 de outubro de 2022 e o segundo, se houver, em 30 de outubro.
Por conta da desinformação que circula nas redes sociais, o TSE informou em seu site e em perfis nas redes que a falta de cadastramento biométrico não impedirá o voto de nenhum eleitor.
O @TSEjusbr esclarece que, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto: https://t.co/11W7Pcy7XWpic.twitter.com/XxNj8Xxcv8
— TSE (@TSEjusbr) January 24, 2022
Além disso, como é possível identificar em outra resolução do mesmo tribunal, a nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, o prazo de 4 de maio de 2022, do qual tratam as publicações virais, corresponde ao encerramento da inscrição eleitoral.
Até essa data, poderá ser solicitada a emissão da 1ª via do título de eleitor, a transferência, a atualização ou a regularização do título. Somente poderão votar os eleitores regularmente cadastrados. Não estará disponível, no entanto, o cadastro biométrico.
A mesma resolução lista os documentos que serão aceitos na para comprovar a identidade na data de votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento legalmente semelhante, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Para os eleitores que cadastraram a biometria até 2020, será aceito o e-Título para comprovação da identidade.
O uso da biometria nas eleições gerais de 2022, para aqueles eleitores já cadastrados, ainda segue sob análise da Justiça Eleitoral. Até o momento, porém, não foi definido qual será o protocolo adotado.
Conteúdo semelhante foi verificado pelas equipes da Agência Lupa, Estadão Verifica e Aos Fatos.