O Pará não decretou “lockdown climático”; posts distorcem declaração de emergência ambiental
- Publicado em 26 de setembro de 2024 às 21:10
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“O primeiro lockdown climático começou no Pará? Estiagem forçada que dará superpoderes ao Estado sob a propriedade privada”, dizem algumas publicações que circulam no Facebook, no Instagram, no Youtube, no Kwai, no Telegram e no X*.
A alegação é compartilhada junto a um vídeo da CNN. Na gravação, o apresentador Márcio Gomes informa que o governo paraense havia acabado de declarar emergência climática devido à “significativa redução dos níveis de água” na região.
O conteúdo circula em meio a uma série de incêndios que atinge várias regiões do Brasil, favorecidos por uma forte seca. O Pará é um dos estados mais afetados, com 35.654 focos de incêndio entre 1º de janeiro e 25 de setembro deste ano, ficando atrás apenas do Mato Grosso (44.871), segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Uma pesquisa no canal do YouTube da CNN pelos termos “Pará” e “emergência climática” exibiu o vídeo, publicado em 17 de setembro de 2024, sob o título “Pará decreta emergência climática por estiagem | CNN Prime Time”.
O conteúdo viral reproduz uma parte do programa, mas em nenhum momento é mencionado que o governo paraense tenha decretado um “lockdown climático” ou alguma medida de isolamento social.
Na gravação, os jornalistas noticiam um decreto assinado pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB-PA), no mesmo dia.
No documento, Barbalho declara “situação de emergência nível II em todo o território do Estado do Pará em virtude dos desastres classificados e codificados como estiagem”. Diante disso, “ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública”.
O decreto não menciona nenhuma restrição de circulação de pessoas ou fechamento de comércios, como é previsto em cenários de “lockdown”.
Texto publicado pela Agência Pará também resume o decreto, sem citar elementos característicos de lockdowns:
“A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para ações de resposta ao desastre e recuperação dos cenários afetados. Também está prevista a execução de programas prioritários de recuperação, além da possibilidade de convocar voluntários para reforçar as ações de resposta, seguindo as orientações de segurança e os protocolos de saúde”.
As postagens alegam ainda que a medida “dará superpoderes ao Estado para invadir propriedades privadas”. Na verdade, o decreto autoriza o uso de propriedade particular “no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
O texto também prevê que a desapropriação só deve ocorrer “em caso de utilidade pública” e conforme previsto pela “legislação federal aplicável ao tema”.
Este conteúdo também foi verificado pelo Aos Fatos.
* As publicações do X foram acessadas por integrantes da AFP localizados fora do Brasil devido à suspensão da plataforma no país.