Tarcísio proibiu a exigência do cartão de vacinação, mas imunização é obrigatória para crianças

  • Publicado em 8 de fevereiro de 2024 às 18:04
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
Em 2023, o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que proíbe a exigência da apresentação do cartão de vacinação para acessar locais públicos e privados. Em janeiro de 2024, quando a imunização infantil contra a covid-19 passou a ser obrigatória, uma notícia sobre a aprovação dessa lei voltou a circular em publicações com mais 3 mil visualizações nas redes sociais com a alegação de que crianças não são obrigadas a se vacinar no estado. Na verdade, o governador vetou um artigo que daria à família a competência de vacinar ou não menores de idades.

“Ótima Notícia. Crianças salvas em São Paulo...por favor, não vacinem prá covid e façam valer a lei de TARCÍSIO, GOVERNADOR DO ESTADO...NÃO É OBRIGATÓRIO..CHAMEM A POLÍCIA PRÁ ESCOLA QUE QUISER OBRIGAR A VACINAR SEUS FILHOS”, diz a legenda de um vídeo que circula no Telegram, no Facebook e no X.

As publicações são acompanhadas de uma matéria da Band News, de fevereiro de 2023, sobre uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas que proíbe a exigência da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acessar locais públicos e privados do estado.

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Captura de tela feita em 5 de fevereiro de 2024 de uma publicação no Telegram (.)

No entanto, ao contrário do que alegam as postagens, a vacinação de crianças continua obrigatória, assim como a apresentação do comprovante para a matrícula em escolas.

Exigência da vacinação infantil

A Lei nº 17.629, sancionada por Tarcísio em 14 de fevereiro de 2023, proíbe “exigir comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso a locais públicos ou privados”. No entanto, o governador vetou seis artigos que estavam presentes no projeto que deu origem à lei.

Um dos artigos vetados se relacionava diretamente com a vacinação infantil e estabelecia que “mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão seus filhos menores de idade contra covid-19”.

Na época, Tarcísio justificou a sanção parcial da lei pela “alta conscientização da população paulista” e afirmou que o governo não pouparia “esforços para atingir cobertura acima de 90% no que concerne a todas as vacinas que integram o Plano Nacional de Imunização (PNI)”. Já os vetos ao projeto foram uma recomendação da Secretaria de Saúde do Estado, que solicitou que a exigência fosse mantida em “situações especiais”.

Portanto, as normas em vigor atualmente não proíbem a exigência da vacinação infantil contra a covid-19.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma lei nacional, determina a obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Os imunizantes exigidos estão inclusos no Calendário Nacional de Vacinação, elaborado pelo Ministério da Saúde. Em janeiro deste ano, a vacina contra a covid-19 passou a integrar o calendário de crianças de seis meses a cinco anos. Deste modo, a imunização agora é obrigatória para esse grupo.

Exigência da carteirinha nas escolas

Outro artigo vetado por Tarcísio proíbia a exigência de carteirinha para “ingresso nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais”.

Desde março de 2020, está em vigor no estado de São Paulo a Lei nº 17.252, que determina a “apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas das redes pública e particular”.

A lei estabelece que o cartão deve estar atualizado com todos os imunizantes obrigatórios, com exceção das crianças que apresentarem um atestado médico de contraindicação.

Caso as vacinas não estejam atualizadas e a situação não for regularizada em até 60 dias, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Procurada pela AFP, a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde de São Paulo confirmou que “a Lei Estadual nº 17.629, de 14 de fevereiro de 2023, estabelece a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no estado de São Paulo”. 

“Ou seja, não se trata da não obrigatoriedade da vacinação em crianças”, reiterou.

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