O QR Code no título de eleitor não é usado para computar voto nas eleições

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  • Publicado em 23 de agosto de 2022 às 21:46
  • Atualizado em 23 de agosto de 2022 às 21:57
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  • Por AFP Brasil
O QR Code foi incorporado recentemente ao título eleitoral e serve para confirmar a autenticidade do documento. O código de barras não habilita “fraudes” como a de “virar voto” a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao contrário do que alega um vídeo compartilhado dezenas de vezes nas redes sociais desde 17 de agosto de 2022. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória na hora de votar, e “a ferramenta não é utilizada para contabilizar votos”, informou o Tribunal Superior Eleitoral à AFP.

“ATENÇÃO TÍTULO NOVOS JA VEM COM QR CODE DE LULA”, diz uma das publicações que acompanha a gravação no Twitter e Facebook.

No vídeo, de pouco mais de um minuto, uma voz é ouvida dizendo: “As pessoas novas que tiraram o título este ano, ou os que transferiram [...] eles dão um papel [...] com um QR Code [...] é aí que tá o golpe: na hora que for passar, lá na hora da votação, já sai o número do Lula. Todo mundo! Por isso eles estão incentivando todos os jovens a tirar título”.

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Captura de tela feita em 19 de agosto de 2022 de uma publicação no Twitter ( . / )

O código mencionado nas publicações foi incorporado recentemente ao documento eleitoral, seguindo uma atualização tecnológica, como ocorreu com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme explicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Procurado pela AFP, o TSE informou que o QR Code “serve apenas para validação de um documento emitido pela Justiça Eleitoral”.

A emissão do registro eleitoral físico com a utilização de QR Code está prevista no artigo 71 da Resolução TSE nº 23.659/2021, de 26 de outubro de 2021. “Ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações sobre local de votação”, informou o tribunal.

Além disso, o código não é usado na urna eletrônica, impossibilitando que pudesse alterar o voto do eleitor.

“Não há nenhuma relação entre o documento (título de eleitor, e-Título ou o QR Code da versão digital do documento) e o voto que posteriormente será digitado na urna pelo eleitorado. A ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, explicou a Corte Eleitoral à AFP.

Abaixo, vídeo da Justiça Eleitoral mostra o processo de computação do voto nas urnas eletrônicas, sem uso do QR Code.

Os vídeos viralizados ainda afirmam que o QR Code viria com os dizeres “Lula 13”, mas a sequência de números, letras e símbolos que consta no novo documento é gerada aleatoriamente e tampouco é utilizada no momento da votação. Os “números que aparecem na imagem abaixo do QR Code são aleatórios, como qualquer código de resposta rápida, e mudam conforme o documento individual de cada eleitor”, afirmou o TSE.

Além disso, a urna eletrônica não tem leitor de QR Code e tampouco é possível que um mesário, ao fazer a leitura do código, altere a escolha do eleitor. Por fim, o TSE nem mesmo exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas sim de qualquer documento oficial de identificação com foto.

O conteúdo também foi verificado pelo Fato ou Fake e UOL Confere.

23 de agosto de 2022 Adiciona estimativa de compartilhamentos no primeiro parágrafo

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