Dirigir sem máscara de proteção contra a COVID-19 não figura como infração de trânsito
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- Publicado em 5 de maio de 2020 às 18:58
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- Por AFP Brasil
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“DETRAN e Polícia militar estão orientados a multa Aparti [sic] de amanhã quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro a multa custa 128 Reais. Todos devem usar máscara dentro do carro!”, começa o texto, compartilhado mais de 18 mil vezes no Facebook (1, 2, 3, 4, 5) desde último dia 29 de abril.
“Multa vem como dirigir sem uso de itens de segurança .3 pontos na carteira. Isso serve para motos também. Quem puder compartilhar para ajudar, tem muitos que não sabem [sic]”, termina a mensagem, que também circulou no WhatsApp.
As publicações fazem referência às máscaras faciais, cujo uso tem sido recomendado pelo Ministério da Saúde para reduzir a propagação do novo coronavírus. Segundo orientação da pasta, o item de proteção deve ser utilizado sempre que for necessário sair de casa.
Ao contrário do que afirmam as postagens viralizadas, não há, no entanto, multa de trânsito para quem dirigir sem as máscaras.
Procurado pela AFP, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - que fiscaliza o cumprimento da legislação de trânsito em todo o território brasileiro - esclareceu, em 4 de abril de 2020, que “não existe previsão legal para a multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro [CTB], e nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran e/ou deliberação do Contran, para esta situação”.
De fato, uma análise do CTB e das deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não localiza qualquer menção ao uso de máscaras de proteção dentro de veículos.
Desde a chegada da COVID-19 no Brasil, o Contran determinou, por exemplo, a realização à distância das aulas teóricas do curso de formação de motoristas e a ampliação dos prazos de processos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito, mas não publicou qualquer regulamentação sobre o item de proteção.
O CTB lista, por sua vez, os equipamentos de segurança obrigatórios para veículos, citando o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído e o air bag - sem mencionar a necessidade de utilizar máscaras de proteção.
A alegação viralizada também foi negada pelo Denatran em publicação no Twitter.
É falsa a informação de o motorista que não utilizar máscara de proteção ao dirigir será multado.? O Código de Trânsito Brasileiro não prevê esta infração.? Fique atento e não acredite em Fake News!⚠ pic.twitter.com/lI62LhwQG9
— Denatran (@Denatran) April 30, 2020
A informação foi reiterada pelos Departamentos de Trânsito dos estados de Goiás, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Pará e Rio de Janeiro. Todos os Detrans são coordenados pelo Denatran.
Procurada pela equipe de checagem da AFP neste dia 5 de maio, a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro esclareceu, da mesma maneira, que não há “normativa estadual em vigor determinando que a corporação adote esse tipo de ação”.
Apesar de não existir multa de trânsito para motoristas que dirigirem sem máscara, alguns locais estão tornando o uso do item de proteção obrigatório para cidadãos que saírem às ruas, neste caso, sim, sob pena de multa. Este é o caso do estado do Mato Grosso, onde a multa será de R$ 140,00, e da cidade do Rio de Janeiro, cujo valor não foi divulgado.
Desde que foi detectado na China em dezembro de 2019, o novo coronavírus deixou mais de 251 mil mortos em todo o mundo, com registro de mais de 3,5 milhões de casos. Apenas no Brasil, são mais de 107 mil contaminados, e de 7 mil falecidos.
Em resumo, é falso que o Detran ou a Polícia Militar irão multar motoristas que dirigirem sem máscara de proteção contra o novo coronavírus. Segundo o Denatran, não há previsão, nem no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nem nas deliberações do Contran, para a aplicação desta penalidade.