Uma fila do lado de fora de um shopping em Berlim, em 15 de dezembro de 2020, em meio à pandemia de covid-19 (John Macdougall / AFP)

Checamos a afirmação de confinamento forçado por violação de quarentena na Alemanha

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  • Publicado em 29 de janeiro de 2021 às 22:20
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  • Por AFP Brasil
Circulam nas redes sociais desde o último dia 25 de janeiro publicações afirmando que os habitantes da Alemanha que desobedecerem as medidas restritivas impostas “pelo governo” serão mantidos em “campos de detenção (concentração)”. Mas isso é enganoso: a medida de confinamento forçado - já aplicada em casos específicos - poderia ser usada pelos estados quando o indivíduo fosse reincidente ou violasse a orientação, e com o aval da Justiça.

“Auschwitz 2.0 Cidadãos na Alemanha pegos desobedecendo as medidas restritivas de covid-19 impostas pelo governo serão mantidos em campos de detenção (concentração) em alguns estados, de acordo com relatos recentes da mídia alemã Welt e Bild”, começa o texto que acompanha as postagens compartilhadas no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram (1, 2, 3) e somam mais de 5,1 mil interações.

Com uma foto da chanceler alemã, Angela Merkel, usando um bigode semelhante ao de Adolf Hitler, as publicações finalizam: “Em Schleswig-Holstein, haverá um campo de detenção para a ‘quarentena’ a partir de 1º de fevereiro. Mas outros estados querem seguir o exemplo, informou a Welt. Nunca foi sobre saúde, mas sim sobre o controle”.

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Captura de tela feita em 27 de janeiro de 2021 de uma publicação no Instagram

As publicações viralizadas também fazem uma relação entre Merkel e Hitler ao usar as expressões “Auschwitz 2.0” e “campos de detenção (concentração)”, em referência aos campos de concentração e extermínio nazista e os mencionados espaços de detenção para o confinamento forçado.

No último dia 27 de janeiro foram celebrados os 76 anos da libertação do campo de concentração de Auschwitz, um dos símbolos marcantes do Holocausto e onde 1,3 milhão de pessoas foram detidas e 1,1 milhão perderam a vida. 

O governo alemão anunciou em 13 de dezembro de 2020 o fechamento de restaurantes, cafés, instalações esportivas e culturais, escolas e todos os comércios considerados não essenciais até pelo menos 14 de fevereiro, mas sem citar a proposta de confinamento forçado.

O confinamento compulsório

Os dois meios de comunicação alemães mencionados nas postagens - Welt e Bild - de fato publicaram matérias a respeito da implementação do confinamento forçado em algumas regiões, mas especificando que se trata de um último recurso e em casos extremos para aqueles que desrespeitarem a ordem de isolamento.

Segundo o Welt, “com base em uma ordem judicial, eles [quem não fizer o confinamento] podem ser colocados sob supervisão por um determinado período de tempo no caso de violação ou recusa repetida. Até o momento, isso tem sido feito normalmente de forma descentralizada pelas autoridades locais”.

Por ser uma democracia parlamentar e federal, os 16 estados que compõem a Alemanha têm grande independência, especialmente “no referente às tarefas da polícia, justiça, proteção ­civil, educação e cultura”. Assim, cada um tem autonomia para decidir a implementação do confinamento compulsório.

No exemplo assinalado nas postagens, de Schleswig-Holstein, serão usadas seis salas no anexo de um centro de detenção juvenil para abrigar quem se recusar a cumprir as regras de quarentena devido ao coronavírus.

Em declarações à imprensa, Sönke Schulz, representante do conselho distrital local em Neumünster, no estado de Schleswig-Holstein, afirmou que “a lei de proteção contra infecções permite, com razão, o isolamento em instalações trancadas como último recurso”.

“O isolamento de pessoas suspeitas de infecção em suas casas é um elemento essencial para controlar a taxa de infecção”, continuou Schulz, e “quem não cumprir com isso está colocando outras pessoas em risco”.

Não se trata de uma prisão tradicional, pois quem estiver no local terá acesso, por exemplo, a televisores, laptops, telefones e suporte psicológico.

À imprensa, Schulz também assinalou que ninguém será obrigado a permanecer nesse confinamento além do tempo de quarentena de 14 dias.

Na Saxônia, por sua vez, o lugar para o confinamento forçado ainda está sendo decidido. Segundo o Bild, independentemente do espaço já se sabe que ele será cercado e haverá segurança policial.

À equipe de checagem da AFP, a assessora de imprensa da polícia da Saxônia, Almut Sichler, apontou que o confinamento forçado está previsto na Lei de Proteção contra Infecção: “Quem se negar a fazer a quarentena deverá ser acomodado em um hospital fechado ou outra acomodação adequada”

A assessora também indicou que diante “da necessidade urgente de capacidade hospitalar para pacientes gravemente doentes, outros espaços adequados são providenciados para os ‘negadores da quarentena’ que não necessitam de tratamento médico intensivo”. E acrescentou que o confinamento forçado é realizado com base na Lei sobre Procedimentos em Assuntos de Família e em Assuntos de Jurisdição Voluntária.

Para que a Justiça decida, quem deverá fazer a solicitação é a autoridade de saúde competente.

Por fim, Sichler elencou os passos até que alguém seja levado ao confinamento forçado: “Na prática, a autoridade sanitária competente estabelece primeiramente a quarentena. Isso é seguido por uma advertência urgente e, se houver mais resistência, o início de procedimentos de multa. Somente então seguem os procedimentos legais”.

Peter Schröder, conselheiro local de Neumünster, afirmou que deseja que esse “esforço seja um exemplo: “Esperamos que não haja praticamente nenhum caso [de pessoas sendo encarceradas desta forma]. Até agora, não houve muitos”.

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