Horário de votação de 7h às 10h nas eleições não é exclusivo para idosos, mas sim preferencial
- Este artigo tem mais de um ano
- Publicado em 10 de novembro de 2020 às 19:56
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
Copyright © AFP 2017-2024. Qualquer uso comercial deste conteúdo requer uma assinatura. Clique aqui para saber mais.
“Utilidade Pública: Nessas eleições o horário das 7h as 10h da manhã é exclusivo para maiores de 60 anos.. Vamos respeitar a Vida”, afirmam algumas publicações no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram, compartilhadas centenas de vezes desde 16 de outubro.
De acordo com as postagens, no dia 15 de novembro, quando acontecerá o primeiro turno das eleições municipais, pessoas com mais de 60 anos devem votar somente de 7h às 10h, enquanto o “público geral” poderia votar das 10h às 17h, horário em que termina a votação.
Mas esta não é a determinação do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, em seu artigo 254, fica estabelecido que “no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral”.
O parágrafo 2, por sua vez, indica que durante o período previsto os eleitores com menos de 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar até que todos os eleitores idosos já presentes, ou que cheguem à seção de votação, tenham votado.
Em 8 de setembro foi apresentado o chamado “Plano de Segurança Sanitária - Eleições Municipais de 2020” elaborado com protocolos, medidas e recomendações para a realização das eleições em meio à pandemia de covid-19 a partir de uma consultoria que contou com especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Com base no risco imposto pela covid-19 e a fim de reduzir a chance de aglomerações no dia da votação, o TSE ampliou em uma hora o horário da eleição, passando de 8h às 17h, para 7h às 17h.
Sobre este tema, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais se manifestou no último dia 17 de outubro.
O TRE-MG cita o parágrafo 2, do artigo 92, da resolução nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que indica que após as 10h os idosos continuarão sendo considerados prioridade, mas deixam de estar à frente de outros grupos também considerados preferenciais pela legislação eleitoral, como: candidatos, juízes eleitorais, seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, os obesos, mulheres grávidas, lactantes, acompanhados de criança de colo, entre outros.
As imagens viralizadas ainda indicam que a caneta para assinatura do eleitor que comparecer à seção não poderá ser compartilhada. Contudo, segundo o TSE, é solicitado que, quando possível, os eleitores levem a própria caneta, mas os locais de votação deverão fornecer canetas higienizadas com álcool 70% para quem precisar.
O TSE divulgou uma série de medidas para diminuir as chances de contaminação pelo novo coronavírus, entre elas a dispensa da identificação biométrica, o uso de máscara e o distanciamento social.
Em resumo, é falso que eleitores com mais de 60 anos tenham exclusividade para votar das 7h às 10h no primeiro turno das eleições municipais de 15 de novembro. Este foi um horário preferencial definido pelo TSE em seu Plano de Segurança Sanitária, mas eleitores com menos de 60 anos que cheguem nesta faixa de horário não serão impedidos de votar, tendo apenas que aguardar a preferência. Este é o caso, também, de idosos que queiram votar após às 10h.