Denúncias contra o PT em aplicativo do TSE devem ser feitas na aba destinada a federações partidárias
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- Publicado em 26 de outubro de 2022 às 18:59
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- Por AFP Brasil
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“Advogado de Cascavel-PR foi fazer denúncia do PT no aplicativo pardal! Acompanhe!”, dizem publicações que circulam acompanhadas por um vídeo no Facebook, no TikTok, no Kwai, no Instagram, no YouTube e no Twitter.
O vídeo mostra um homem tentando fazer uma denúncia de crime eleitoral contra o PT na cidade de Cascavel, no Paraná, porém ao tentar encontrar a legenda entre os partidos listados no aplicativo da Justiça Eleitoral não aparece nenhum resultado.
A gravação também foi enviada ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usuários podem enviar conteúdos vistos em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.
Há, ainda, versões mostrando tentativas de denúncia a partir de outras localidades.
Contudo, para fazer uma denúncia relativa a um candidato ou ao Partido dos Trabalhadores, o usuário teria que procurar pela sigla do partido - PT - na aba destinadas a federações partidárias, como mostram as capturas de tela abaixo:
Em 16 de setembro de 2022, em texto divulgado no site, o TSE negou que o aplicativo não receba denúncias contra o PT, PCdoB, PSOL e Rede. A corte explicou que desde 24 de maio de 2022, PT, PCdoB e PV fazem parte da Federação Brasil da Esperança e, por isso, “as legendas federadas atuam como um só partido no período em que a união estiver vigente”.
“Como as siglas federadas ficam impossibilitadas de concorrer isoladamente, os atos realizados durante as eleições são de responsabilidade da federação. Ou seja, eventuais denúncias que envolvam os partidos envolvidos nessa aliança devem ser feitas em nome da federação, e não da legenda isolada, como propôs o autor do texto enganoso”, completa o tribunal.
O Checamos conferiu no aplicativo que o PT não é o único partido que não aparece isoladamente. Além dele, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede, o Partido Verde (PV), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania, por integrarem federações, não podem ser pesquisados de forma separada.
As federações partidárias foram instituídas pela Lei nº 14.208/21 e regulamentadas pela Resolução nº 23.670, aprovada pelo plenário da corte em dezembro de 2021.
Gustavo Sampaio, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), explicou à AFP que quando implementada a federação partidária, os efeitos da condenação por suposto crime eleitoral irão atingir o conjunto, já que “o vínculo formado nesta nova figura de aliança partidária tem caráter perene e que o compromisso assumido pelos partidos federados há de perdurar pelo menos quatro anos”.