É falso que uma eleição seja anulada se mais de 51% dos votos forem nulos
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- Publicado em 15 de novembro de 2020 às 20:36
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- Por AFP Brasil
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“*VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE Ufa!!!!!!!!* Você sabe para que serve o VOTO NULO? Não sabe, não é mesmo? Não se preocupe, acredite que menos de 1% da população saiba algo sobre isso. Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente”, iniciam as postagens que circulam no Facebook (1, 2, 3) em 2020, mas cujo registro é encontrado, ao menos, desde 2016 (1, 2).
E o texto continua: “E os candidatos não eleitos ficarão IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESSA NOVA ELEIÇÃO!!! É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente! Esta campanha vale a pena! N U L O neles!!!”.
Mas esta afirmação é falsa.
Uma busca no Google pelas palavras-chave “51% + votos nulos + anulado” leva a uma publicação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente a um artigo da revista eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) ano III, nº 4, de 2013, intitulada “Voto nulo e novas eleições”.
No texto, é mencionado o artigo 224 do Código Eleitoral (lei 4.737/65), que indica que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições [...] julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
A “nulidade”, no entanto, não se refere aos votos nulos. Sobre isso, um artigo no site do TSE explica:
Por definição, de acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral, o voto nulo é considerado como se não existisse, ou seja, não é válido.
A Constituição brasileira de 1988 explica no parágrafo segundo do artigo 77 que será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, sem computar os em branco e os nulos.
A Lei Eleitoral 9.504/97, por sua vez, conta com a mesma determinação da Constituição, mas acrescenta nos artigos 2 e 3 os cargos de governador e prefeito, sendo este último o que está em jogo nas eleições de 2020.
Um outro texto explicativo do Tribunal Superior Eleitoral, “Como são contabilizados os votos nas eleições brasileiras”, de 2014, indica que pelo sistema majoritário, pelo qual são eleitos presidente, governador, senadores e prefeito, a maioria absoluta é elaborada de acordo com os chamados “votos válidos”, desconsiderando brancos e nulos.
Em eleições proporcionais, de vereadores e deputados, segundo o artigo 5 da lei eleitoral, contam como válidos somente os votos em candidatos regularmente inscritos e nas legendas partidárias.
Caso uma eleição sofra nulidade em virtude de uma fraude, por exemplo, só estará impedido de participar quem deu causa à renovação do pleito. Os outros candidatos que tiverem participado, mas não apresentarem qualquer impedimento, como inelegibilidade, poderão concorrer, explicou a assessoria do TSE ao Checamos.
Em resumo, é falso que se 51% dos votos em uma eleição forem nulos, o pleito será anulado. Na verdade, a nulidade de uma votação só ocorre em caso de constatação de fraude, já que votos nulos e em branco são desconsiderados dos votos válidos, servindo apenas para fins estatísticos.