Lei prevê que eleitores não podem ser presos em dias próximos a um pleito, mas há exceções
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- Publicado em 15 de novembro de 2020 às 22:27
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- Por AFP Brasil
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“De hoje até domingo ninguém pode ser preso. É como se a gente fosse os filhos do Bolsonaro”, diz um texto compartilhado mais de 25 mil vezes no Facebook (1, 2, 3), Twitter (1, 2, 3) e Instagram desde o último dia 10 de novembro, cinco dias antes da eleição municipal deste ano.
Versões semelhantes trazem a mesma alegação e afirmam: “é como se todos fossem filhos do Lula”.
A informação inicial das postagens é, contudo, falsa.
O Código Eleitoral realmente prevê que nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitores desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento de um pleito, mas há exceções.
A prisão pode ocorrer, por exemplo, no caso de flagrante de um crime. Ou seja, quando uma pessoa é detida enquanto está cometendo uma infração, quando acabou de cometê-la ou se for encontrada, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que sugiram participação em um crime, como definido no Código de Processo Penal.
Também podem ser presos aqueles que forem condenados por crimes inafiançáveis, como infrações de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, entre outras listadas no mesmo Código de Processo Penal.
Por fim, o Código Eleitoral também prevê prisão no período que antecede uma eleição caso uma autoridade desrespeite um salvo-conduto, ou seja, impeça ou atrapalhe um eleitor de votar.
Caso um eleitor seja preso nestes dias, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz para verificar a legalidade da detenção, determina o Código Eleitoral.
Conteúdo semelhante a este também foi verificado pelos checadores da Agência Lupa.
Em resumo, não é verdade que ninguém possa ser preso no período que antecede uma eleição. O Código Eleitoral prevê que autoridades não podem prender eleitores desde cinco dias antes até 48 horas depois de um pleito, mas há exceções, como no caso de flagrante de um crime ou de condenação por crime inafiançável.