Texto do Tribunal de Lisboa sobre 152 óbitos não se refere a todas as mortes registradas por covid-19

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  • Publicado em 7 de julho de 2021 às 15:08
  • Atualizado em 16 de julho de 2021 às 18:39
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  • Por AFP Brasil
Publicações que afirmam que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa registrou apenas 152 óbitos por covid-19 em Portugal foram compartilhadas mais de 700 vezes nas redes sociais desde junho de 2021. Essa informação é falsa: o trecho do documento difundido nas redes refere-se apenas às mortes certificadas por médicos que trabalham sob a tutela do Ministério da Justiça no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). A maioria dos óbitos por covid-19 em Portugal são certificados por médicos não vinculados à pasta da Justiça ou ao Instituto.

“Tribunal Lisboa reconhece apenas 152 óbitos por covid-19, e não os 17.000. O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa veio dar mais uma machadada na falsa pandemia do Covid-19, embora ainda não seja suficiente para alteração do estado de terror em que vivemos atualmente”, diz o texto que circulou no Twitter (1, 2, 3) e Facebook (1, 2, 3). O conteúdo também foi compartilhado em outros idiomas, incluindo inglês, espanhol, alemão, francês, sueco, italiano, hebraico, eslovaco, bengali e finlandês.

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Captura de tela feita em 25 de junho de 2021, de uma publicação no Twitter

O conteúdo tem como base o processo 525/21.4BELSB, assinado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e datado de 19 de maio de 2021. Alguns sites portugueses que repercutiram a afirmação incorreta compartilharam o documento do processo no qual se basearam para chegar à conclusão de que o Tribunal em questão só reconhecia 152 óbitos. O trecho mais citado do documento nas postagens diz respeito a uma análise de dados que teria encontrado 152 certificados de óbitos por covid-19 em Portugal de 1 de janeiro de 2020 a 18 de abril de 2021.

O próprio texto compartilhado afirma que o trecho em questão refere-se apenas aos óbitos certificados por médicos que trabalham para a tutela do Ministério da Justiça, por meio do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).

“Após análise da base réplica do Sico, desde 01-01-2020 até 18.04.2021, conseguimos apurar até o momento as seguintes distribuições: Entre 2020 e 2021 foram emitidos 152 certificados de óbito pelos médicos que trabalham para a tutela Ministério da Justiça (INMLCF) cuja causa básica de morte foi devido a COVID 19 de acordo com a seguinte distribuição: Dos 152 certificados de óbito, 132 óbitos a causa básica foi 0071 (COVID 19-virus identificado) e 20 óbitos a causa básica foi U072 (COVID 19 não identificado laboratorialmente)”, diz o documento na página 7.

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) é uma entidade que tem como função “cooperar com os tribunais, com o Ministério Público e com os órgãos de polícia criminal e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da Justiça, realizando os exames e as perícias de medicina legal e forenses que lhe forem solicitados”, como diz o Instituto em seu site.

Os médicos vinculados ao Instituto realizam, portanto, perícias e exames laboratoriais, além de autópsias-médico legais “tendo como objetivo esclarecer a causa da morte e as circunstâncias em que esta ocorreu, nos casos de morte violenta ou de causa ignorada, estabelecendo-se o diagnóstico diferencial entre morte natural, suicídio, homicídio e acidente (e ainda outros exames cadavéricos, por ex. de antropologia forense, seja para fins de diagnóstico diferencial da causa da morte, seja para fins de identificação)”.

A equipe de checagem da AFP tentou confirmar a autenticidade do documento junto ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, porém não teve acesso ao processo mencionado. Também não foi possível consultar o documento no sistema da corte, uma vez que só estão disponíveis processos dos meses de junho e julho de 2021. No entanto, o Ministério da Justiça de Portugal respondeu a equipe de checagem da AFP e afirmou que a “grande maioria dos certificados de óbito que são emitidos e posteriormente codificados pela DGS, são emitidos por médicos com vínculo ao Ministério da Saúde”, e não pelos que trabalham sob a tutela do Ministério da Justiça. Ainda segundo a pasta, não foi observada qualquer discrepância entre o relato no documento e nas estatísticas oficiais do país.

“A 18/04/2021 tinham sido codificados pela equipa de codificação da DGS, efetivamente 152 certificados de óbito relativos a COVID-19 pelos médicos que trabalham para a Tutela Ministério da Justiça. Não foi observada qualquer discrepância. Nesse mesmo dia a 18/04/2021 tinham sido apurados um total de 16 945 óbitos por COVID-19. Salienta-se que as autópsias médico-legais realizadas pelos médicos que trabalham sob a tutela do Ministério da Justiça têm lugar em situações de morte violenta ou de causa ignorada, salvo se existirem informações clínicas suficientes que associadas aos demais elementos permitam concluir, com segurança, pela inexistência de suspeita de crime. Ou seja, as autópsias médico-legais visam designadamente o apoio à investigação criminal, não sendo, por regra, realizadas nas situações de morte natural por Covid-19”, disse o Ministério.

Como afirmado pela pasta, os dados oficiais referentes à incidência da covid-19 em Portugal são consolidados e divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS), vinculada ao Ministério da Saúde, mas dotada de autonomia administrativa, que utiliza algumas bases de dados para monitoramento e vigilância epidemiológica.

Um dos sistemas utilizados é o Sinave, Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, que fornece à DGS dados sobre casos confirmados de covid-19.

Os registros de óbitos em Portugal são realizados por meio do Sistema Sico (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito), instituído em Portugal em 2014, e que concentra todas as informações sobre mortalidade no país europeu. “O Sico é o sistema de informação de mortalidade em Portugal, baseado no registo eletrônico de certificados de óbito, feito por médicos no exercício da sua profissão, de acordo com o quadro legal em vigor”, explica o site oficial.

A utilização do Sico tornou-se obrigatória para todos os médicos de Portugal em 2014. Dessa forma, a base de dados, administrada pela DGS, reúne certificados de óbitos emitidos eletronicamente por médicos de todo o país, não apenas por aqueles vinculados ao Ministério da Justiça por meio do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

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Profissionais de saúde se preparam para atender pacientes de covid-19 na arena esportiva de Portimão, na região portuguesa de Algarve, em 9 de fevereiro de 2021 ( AFP / Patricia de Melo Moreira)

O documento citado nas postagens diz respeito a um pedido feito por um grupo de requerentes (não identificados nesse material) ao tribunal para que a Direção-Geral de Saúde (GGS) e o Ministério da Saúde de Portugal disponibilizassem um “conjunto de relatórios, pareceres e publicações de carácter científico relativos à covid-19”.

Em nenhum trecho da decisão judicial a DGS ou o Ministério da Saúde afirmam que esses foram todos os óbitos registrados por covid-19 em Portugal. A DGS e o Ministério da Saúde (identificados no relatório como “Requeridos”) referem-se exclusivamente aos certificados de óbito emitidos pelo INMLCF após o questionamento, por parte dos requerentes, a respeito de “informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causadas por infecção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido objetiva e legalmente aferida por via de autópsia a cadáveres”.

Covid-19 em Portugal

Segundo o boletim da DGS de 6 de julho de 2021, Portugal acumula 17.118 óbitos causados pelo novo coronavírus.

No início de 2021, Portugal chegou a registrar a taxa de mortalidade por covid-19 mais alta entre os países da Europa, atingindo a marca de 362,9 mortes por 1 milhão de habitantes nos 14 dias prévios, segundo dados do Centro Europeu de Prevenção e Controle das Doenças (ECDC) referentes à última semana de janeiro deste ano. Os números de casos diários começaram a cair em meados de fevereiro.

No 1º de julho de 2021, Portugal restabeleceu um toque de recolher noturno para 45 municípios do país, após um aumento de casos na semana anterior. Segundo a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, “a evolução da incidência é significativamente mais alta e crescente nos grupos dos 15 a 29 anos, 30 a 34 anos e 0 a 14 anos, ainda é alta nos 45 a 59 anos, [porém] é significativamente mais baixa nos grupos etários já vacinados”.

16 de julho de 2021 Acrescenta informações e links a respeito do documento citado nas postagens no 3º páragrafo do texto.
8 de julho de 2021 Corrige a denominação de "Ministério Público" para "Ministério da Saúde" no 15º páragrafo do texto.

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