Regras do e-Financeira citadas em matéria do Jornal Nacional não estão mais em vigor; PIX não será taxado

  • Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 20:22
  • 2 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil

Em janeiro de 2025, o Jornal Nacional informou sobre novas regras da Receita Federal para a comunicação de movimentações bancárias por instituições financeiras. A medida passou a ser alvo de desinformação que falava em uma suposta taxação do PIX, e acabou revogada poucos dias após entrar em vigor. Um ano depois, a reportagem voltou a circular em posts com mais de 2 milhões de visualizações, como se a chamada “fake news do PIX” tivesse se confirmado. Mas além de antiga, a reportagem não falava sobre taxas e sim sobre monitoramento — prática que existe desde 2015 para combater a sonegação fiscal.

Vc piscou e ‘a fake news do pix’ virou verdade no jornal nacional”, diz a legenda de um vídeo publicado no X. A gravação também circula no Instagram, no Threads, no Facebook, no Kwai, e foi compartilhada pelos deputados Gustavo Gayer (PL) e Coronel Chrisóstomo (PL).

O conteúdo mostra um trecho de uma reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, sobre novas regras de fiscalização sobre transações financeiras. “A Receita Federal aumentou o monitoramento das transações financeiras, como pagamento por aproximação e PIX”, diz a jornalista Renata Vasconcellos.

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Captura de tela feita em 12 de janeiro de 2026 de uma publicação no X (.)

Por meio de uma busca por palavras-chave, o Checamos localizou a matéria original, veiculada em 9 de janeiro de 2025. Na ocasião, havia entrado em vigor uma norma da Receita Federal que estabelecia novas regras para o e-Financeira, sistema que reúne informações sobre operações financeiras com o objetivo de auxiliar o combate à sonegação fiscal.

No entanto, as regras citadas na matéria do Jornal Nacional foram revogadas ainda em janeiro de 2025 pela Receita após serem alvo de conteúdos desinformativos (1, 2).

O que dizia a norma da Receita

Desde 2015, as instituições financeiras já comunicavam à Receita Federal movimentações superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e a R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A norma que entrou em vigor em janeiro de 2025 elevou esses limites para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

Além disso, a norma ampliava o número de entidades obrigadas a prestar informações, incluindo administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento — categoria em que se enquadram algumas das chamadas fintechs.

Na época, a Receita reiterou que a coleta de informações era direcionada ao combate de operações suspeitas e “não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores”.

Ainda assim, a mudança gerou uma onda de conteúdos desinformativos que associavam a medida a uma suposta taxação do PIX. Dessa forma, ainda em janeiro de 2025, a norma foi revogada, mantendo em vigor as regras anteriores.

Novas regras

Em agosto de 2025, após uma operação revelar que uma fintech era usada para ocultar patrimônio do crime organizado, a Receita publicou uma nova instrução normativa voltando a estabelecer que as fintechs devem enviar dados de movimentações ao e-Financeira. No entanto, os limites das movimentações permaneceram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Procurada pelo Checamos em outubro de 2025, a Receita reforçou que não há tributação sobre o PIX e informou que a Constituição não prevê imposto sobre movimentação financeira.

Uma consulta feita em 13 de janeiro de 2026 às Instruções Normativas publicadas pela Receita não localizou nenhuma outra instrução nesse sentido. A única normativa localizada desde outubro de 2025 referente à ampliação de prestação de informações à Receita diz respeito a operações com criptoativos.

Este conteúdo também foi verificado pelo UOL Confere.

Referências

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