Alegações falsas de que movimentações acima de R$ 5 mil no PIX serão taxadas voltam a circular

  • Publicado em 28 de outubro de 2025 às 17:49
  • 2 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil

Em janeiro de 2025, conteúdos desinformativos começaram a circular nas redes sociais alegando que movimentações via PIX acima de R$ 5 mil seriam taxadas. A mensagem voltou a ser compartilhada em outubro de 2025, em publicações com mais de 50 mil interações, alegando que uma suposta regra de taxação entrará em vigor em 2026. No entanto, não há nenhuma nova diretriz prevista para o próximo ano. A Receita Federal apenas mantém em funcionamento um sistema utilizado desde 2015 para coibir a sonegação fiscal.

Vou te mostrar o que vai acontecer com a nova regra do Pix com quem movimenta R$ 5 mil”, diz um homem em uma gravação publicada no Facebook, no Instagram e no TikTok. “1º de janeiro, nova regra do Pix. Se movimentar R$ 5 mil paga 27,5% de imposto de renda”, afirma.

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Captura de tela feita em 23 de outubro de 2025 de uma publicação no TikTok (.)

A alegação de que as transações acima de R$ 5 mil feitas via PIX seriam taxadas circulou inicialmente em janeiro de 2025 e foi verificada pelo Checamos.

Em outubro, a mensagem voltou a ser compartilhada nas redes sociais, desta vez com a afirmação de que uma nova regra de tributação entrará em vigor em 2026. No entanto, o monitoramento de operações financeiras é realizado desde 2015, e não há qualquer nova taxa sobre transações via PIX ou qualquer outro meio.

Entenda o caso

Em setembro de 2024, a Receita Federal anunciou mudanças nas regras do e-Financeira (1, 2), sistema que reúne informações sobre operações financeiras com o objetivo de auxiliar o combate à sonegação fiscal.

A atualização, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2025, ampliava o número de entidades obrigadas a prestar informações, incluindo administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento — categoria em que se enquadram algumas das chamadas fintechs.

Além disso, os limites de valores das movimentações reportadas também seriam atualizados. Desde 2015, com a criação do e-Financeira, as instituições devem informar operações acima de R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Com a nova norma, esses limites passariam para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

Quando as regras entraram em vigor em janeiro, diversos conteúdos desinformativos começaram a circular afirmando que a medida geraria taxação do PIX. Na época, a Receita destacou em nota que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas e “não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores”.

Larissa Rafael, especialista em Imposto de Renda e microempreendedor individual (MEI), também explicou ao Checamos, em janeiro de 2025, que as informações eram solicitadas para que fosse verificado se o contribuinte estava declarando seus impostos de forma correta e identificar possíveis evasões fiscais.

Após a proliferação de desinformação, o governo revogou a norma ainda em janeiro, mantendo em vigor as regras anteriores.

Em agosto de 2025, a Receita publicou uma nova instrução normativa voltando a estabelecer que as fintechs também devem enviar dados ao e-Financeira. A medida foi tomada depois de uma operação revelar que uma fintech era usada para ocultar patrimônio do crime organizado.

Procurada pelo Checamos, a Receita reforçou que não há tributação sobre o PIX e informou que a Constituição não prevê imposto sobre movimentação financeira.

Uma busca no Google pelas palavras-chave “novo imposto”, “pix” e “2026” não localizou qualquer notícia nesse sentido publicada por veículos de imprensa.

Este conteúdo também foi checado pela Agência Lupa.

Referências

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