Desinformação sobre taxação de movimentação bancária a partir de R$ 5 mil é difundida em programa de TV
- Publicado em 31 de dezembro de 2025 às 16:12
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- Por AFP Brasil
É falso que movimentações acima de R$ 5 mil serão taxadas em 27,5% a partir de janeiro de 2026, ao contrário do que afirma um vídeo visualizado mais de 7 milhões de vezes nas redes desde o final de dezembro. A alegação parece replicar a desinformação que surgiu no início de 2025 com a distorção de uma norma da Receita Federal, posteriormente revogada. O texto foi, em parte, reeditado em agosto, mas não embasa a alegação viral: a norma amplia o rol de instituições que precisam reportar dados à Receita para monitoramento. A Constituição não permite a taxação de movimentações financeiras.
No conteúdo, vê-se o apresentador do programa Pânico, da Jovem Pan, Emílio Surita dizer que “a partir de 1º de janeiro de 2026, se você movimentar mais de 5 pau, você vai ter que pagar imposto de 27,5%”. O vídeo circula no TikTok, no Instagram, no Facebook e no Threads.
A alegação também foi replicada por políticos, como o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e enviada ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usuários podem encaminhar mensagens vistas em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.
A afirmação viral de que as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil serão taxadas surgiu em janeiro de 2025, quando a Receita Federal publicou uma norma que ampliava o rol de instituições financeiras que devem informar movimentações ao órgão.
Em outubro, a alegação falsa voltou a circular com a afirmação de que a taxação entraria em vigor em 2026. O Checamos verificou anteriormente ambas as alegações (1, 2).
Agora, as peças de desinformação afirmam que a taxação de movimentações acima de R$ 5 mil seria de 27,5%.
Mas não há nenhuma nova norma que determine essa taxação e rendas até R$ 5 mil serão isentas do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026.
Norma atualizou medida de 2015
Uma pesquisa no site da Receita Federal e em motores de busca não identificou novas normas sobre movimentações financeiras.
A última instrução normativa sobre o assunto publicada pelo órgão identificada pelo Checamos é de agosto de 2025 e inclui as fintechs — instituições financeiras que oferecem se baseiam na tecnologia para oferta de serviços — entre as instituições que devem enviar dados sobre as movimentações de seus clientes à Receita através do conjunto de arquivos chamado e-Financeira.
A normativa foi publicada após uma operação revelar que uma fintech era usada para ocultar patrimônio do crime organizado.
Em setembro de 2024, a Receita Federal havia anunciado mudanças parecidas nas regras do e-Financeira (1, 2), com a ampliação do número de entidades obrigadas a prestar informações, incluindo as fintechs.
Essa medida também atualizava os valores a serem informados pelas instituições ao órgão: de R$ 2 mil a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 6 mil para R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas. Esse monitoramento é realizado desde 2015, com a criação do e-Financeira.
A nova regra entrou em vigor em janeiro de 2025, mas foi alvo de diversas peças de desinformação. Em meio à viralização desses conteúdos nas redes, o governo revogou a medida.
À época, a Receita destacou em nota que a coleta de informações era direcionada ao combate de operações suspeitas e “não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores”.
Em janeiro de 2025, Larissa Rafael, especialista em Imposto de Renda e microempreendedor individual (MEI), também explicou ao Checamos que as informações eram solicitadas para que fosse verificado se o contribuinte estava declarando seus impostos de forma correta e identificar possíveis evasões fiscais.
Quando procurada pelo Checamos, a Receita reforçou que a Constituição Federal tampouco permite imposto sobre movimentações financeiras.
Multa de 150% e imposto de 27,5%?
Na sequência viralizada, o apresentador afirma que o suposto imposto sobre as movimentações acima de R$ 5 mil seria de 27,5% e que a multa para aqueles que não estivessem em dia com o fisco seria de 150%. Isso tampouco é verdade.
A porcentagem de 27,5% parece ser uma referência à última faixa de alíquota do Imposto de Renda, que, de fato, incide sobre rendas a partir de R$ R$ 4.664,68.
No entanto, em janeiro de 2026 entra em vigor uma lei que isenta do Imposto de Renda pessoas que recebem até R$ 5 mil e prevê descontos em rendas até R$ 7.350.
Já a multa de 150% parece ser uma referência à multa máxima que pode ser aplicada pela Receita Federal em caso de reincidência de sonegação fiscal. Mas como não há previsão de imposto sobre movimentações financeiras, não há sonegação desse imposto.
Com a repercussão do vídeo do apresentador em dezembro de 2025, a Receita Federal voltou a publicar uma nota reiterando que não é verdade a taxação de movimentações financeiras a partir de R$ 5 mil e que não existe uma multa de 150%.
Após o comunicado do órgão, a Jovem Pan também se pronunciou sobre o assunto e afirmou que “pede desculpas pelo erro e reafirma o compromisso com a correção e a veracidade das informações veiculadas em sua programação”.
Referências
- Norma de 2015 que institui o e-Financeira
- Nota da Receita de janeiro de 2025
- Norma de agosto de 2025
- Instrução Normativa nº 2.219/2024
- Tabela com alíquotas do imposto de renda
- Notícia sobre lei que isenta imposto em 2026
- Notícia do STF sobre multas por sonegação
- Nota de dezembro de 2025 da Receita Federal
- Nota da Jovem Pan
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