O governo federal não criou uma “bolsa usuário” de mil reais para dependentes químicos

  • Publicado em 29 de janeiro de 2024 às 20:19
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não lançou uma “bolsa usuário” mensal de mil reais para “usuários de drogas”, como afirmam publicações nas redes sociais com mais de 15 mil visualizações desde julho de 2018 — o conteúdo voltou a circular em dezembro de 2023. A Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República desmentiu a alegação e disse que “tal programa não existe”. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também informou que “não tem auxílio específico para dependentes químicos”. Tampouco há registros de normativas aprovadas com esse teor.

“BOLSA USUÁRIO  DE DROGAS!!! BASTA FAZER O CADASTRO E RECEBER R$1000,00 POR MÊS!!!  VAMOS LÁ PETEZADA... VOCÊS NÃO GOSTAM DE TRABALHAR”, diz a legenda de uma publicação no Facebook. O conteúdo também é compartilhado no Instagram, no TikTok, no Kwai e no X.

Uma busca nas redes sociais mostra que o conteúdo tem sido compartilhado, pelo menos, desde 2018.

A alegação é compartilhada junto a um vídeo, de pouco mais de um minuto de duração, onde se ouve um homem segurando uma quantia de dinheiro em espécie e dizendo: “Para quem acha que o governo do PT foi ruim, foi um péssimo governo… nada. Foi bom! Pensa num governo bom. Tá aqui, acabamos de vir e uma escolta, do banco, para receber aqui do coitado do usuário a ‘bolsa usuário’”.

E complementa: “Ele vai o resto da vida receber ‘mil conto’. Aí, ‘mil conto’ por ele ser usuário de droga. Ele não precisa mais trabalhar, não. Ele não precisa ter família, ele não precisa ter renda, não precisa ter nada. Ele só é usuário. Então, ele foi cadastrado e vai receber o resto da vida mil reais por ele ser usuário, por mês”.

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Captura de tela feita em 24 de janeiro de 2024 de uma publicação no TikTok (.)

Uma pesquisa no Diário Oficial da União (DOU) não retornou a nenhuma publicação promulgada pelo Executivo com este teor. Uma outra busca por informações na Secom e no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tampouco mostrou projetos do governo federal com auxílio financeiro para dependentes químicos. Também não há registros na imprensa sobre um programa do governo nesse sentido.

De acordo com a Lei nº 8.213, promulgada em 1991, que dispõe sobre os “Planos de Benefícios da Previdência Social”, administrada pelo INSS, é prevista a concessão do auxílio-doença ao contribuinte do plano previdenciário que “havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

Contatado pelo AFP Checamos, o INSS afirmou em 24 de janeiro de 2024 que o conteúdo compartilhado nas redes sociais é “uma informação falsa”. A instituição ainda declarou que “não tem auxílio específico para dependentes químicos”.

Ainda de acordo com o órgão, há a hipótese de o segurado “adoecer em decorrência do abuso de drogas ou álcool e outras substâncias e precisar do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Mas para isso, ele precisa estar com as contribuições previdenciárias em dia ou gozar da qualidade de segurado”.

Consultada pela AFP a respeito do conteúdo compartilhado nas redes sociais, a Secom da Presidência da República encaminhou uma nota em 25 de janeiro informando que “tal programa não existe no Governo Federal”.

O texto diz que o indivíduo que necessitar de ajuda “devido ao abuso de álcool e outras drogas deve procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD)”.

E complementou que os segurados pelo INSS “que se encontrem incapacitados por mais de 15 dias consecutivos em virtude de dependência química têm direito de solicitar, com base na Lei 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária, desde que já tenham contribuído por 12 meses ou sejam trabalhadores ou servidores que contribuam com a Previdência Social”.

O AFP Checamos já verificou outros conteúdos falsos ou enganosos sobre benefícios sociais (1, 2, 3, 4).

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