Lei contra discriminação de comunidade LGBT no Maranhão não cita uso de banheiros
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- Publicado em 17 de outubro de 2022 às 21:57
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- Por AFP Brasil
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“O governador reeleito no Maranhão ja adotou medidas a favor daqueles q[ue] se são homens mas se acham mulher, agora poderão usar o banheiro feminino em ambientes públicos”, diz uma das publicações que circulam no Twitter, Facebook, Instagram e Kwai junto à sequência.
“Aqui é o banheiro feminino e aqui vai ser fixado placas aonde aqueles que são do sexo masculino, mas se acham mulher, vão poder entrar aqui”, diz um homem na gravação, mostrando o Diário Oficial do estado do Maranhão.
A lei citada, de número 11.827/2022, não faz, no entanto, nenhuma menção ao uso de banheiros, apenas determina que estabelecimentos públicos e privados deverão colocar placas com uma inscrição contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
O que diz a lei?
A lei estadual 11.827/2022, publicada no diário oficial do último 28 de setembro, estabelece a obrigatoriedade da fixação de placas em estabelecimentos públicos e privados com os dizeres: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.
A lei não determina punição, apenas define o tamanho, mensagem e locais onde as placas devem ser instaladas - sem qualquer menção a banheiros.
O texto determina que a placa deve ser fixada “no lado externo” ou em uma das entradas do estabelecimento, como visto abaixo:
Em debate na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 11 de outubro, o deputado estadual Adelmo Soares (PSB), autor do projeto que deu origem à lei, ressaltou que discriminação contra LGBTs já é crime no Brasil e que não há menção ao compartilhamento de banheiros na lei.
“O texto não cita banheiro em nenhum momento. E discriminação, por si só, já é crime. É como, por exemplo, a lei proibindo venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Todo mundo sabe que não pode, mas a placa está lá, para frisar”, reiterou Soares.
Em seu perfil no Twitter, o governador Brandão também esclareceu que a lei “não faz qualquer referência a uso de banheiros”.
Compartilhamento de banheiros
A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime no Brasil desde junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que condutas homofóbicas e transfóbicas passassem a ser enquadradas pela Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).
Ao AFP Checamos, a juíza Elaile Silva Carvalho, coordenadora adjunta do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), afirmou que a lei não é uma “inovação” do estado do Maranhão, mas que serve para reforçar que é proibido discriminar LGBTs.
“Com base nessa decisão [do STF], as pessoas não podem discriminar ou ter preconceito com pessoas transgêneros que vão usar com o banheiro do gênero com do qual se identificam”, disse.
Carvalho explicou ainda que antes da lei do Maranhão ser sancionada, e portanto, independentemente dela, já havia uma longa discussão na Justiça sobre danos morais a pessoas trans que foram impedidas de usar o banheiro.
“Há decisões já no país que reconhecem que é devido danos morais quando uma pessoa transgênero é impedida de entrar no banheiro do gênero com o qual se identifica. Esse tema chegou até o STF e está pendente de julgamento se é cabível danos morais quando uma pessoa transgênero é impedida de usar o banheiro”, relembrou a juíza.