Lei contra discriminação de comunidade LGBT no Maranhão não cita uso de banheiros

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  • Publicado em 17 de outubro de 2022 às 21:57
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  • Por AFP Brasil
Uma lei sancionada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), não determina que pessoas trans poderão utilizar o banheiro do gênero com o qual se identificam, ao contrário do dito em um vídeo compartilhado mais de 2 mil vezes desde 7 de outubro de 2022 nas redes sociais. A lei citada estabelece, na verdade, a obrigatoriedade de fixação de placas proibindo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. A discriminação contra LGBTs é crime no Brasil desde 2019, quando o STF determinou que essas condutas poderiam ser enquadradas pela Lei do Racismo.

“O governador reeleito no Maranhão ja adotou medidas a favor daqueles q[ue] se são homens mas se acham mulher, agora poderão usar o banheiro feminino em ambientes públicos”, diz uma das publicações que circulam no Twitter, Facebook, Instagram e Kwai junto à sequência.

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Captura de tela realizada em 10 de outubro de uma publicação no Twitter ( .)

“Aqui é o banheiro feminino e aqui vai ser fixado placas aonde aqueles que são do sexo masculino, mas se acham mulher, vão poder entrar aqui”, diz um homem na gravação, mostrando o Diário Oficial do estado do Maranhão.

A lei citada, de número 11.827/2022, não faz, no entanto, nenhuma menção ao uso de banheiros, apenas determina que estabelecimentos públicos e privados deverão colocar placas com uma inscrição contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

O que diz a lei?

A lei estadual 11.827/2022, publicada no diário oficial do último 28 de setembro, estabelece a obrigatoriedade da fixação de placas em estabelecimentos públicos e privados com os dizeres: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

A lei não determina punição, apenas define o tamanho, mensagem e locais onde as placas devem ser instaladas - sem qualquer menção a banheiros.

O texto determina que a placa deve ser fixada “no lado externo” ou em uma das entradas do estabelecimento, como visto abaixo:

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Captura de tela realizada em 17 de outubro de 2022 do Diário Oficial do Maranhão ( .)

Em debate na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 11 de outubro, o deputado estadual Adelmo Soares (PSB), autor do projeto que deu origem à lei, ressaltou que discriminação contra LGBTs já é crime no Brasil e que não há menção ao compartilhamento de banheiros na lei.

“O texto não cita banheiro em nenhum momento. E discriminação, por si só, já é crime. É como, por exemplo, a lei proibindo venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Todo mundo sabe que não pode, mas a placa está lá, para frisar”, reiterou Soares.

Em seu perfil no Twitter, o governador Brandão também esclareceu que a lei “não faz qualquer referência a uso de banheiros”.

Compartilhamento de banheiros

A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime no Brasil desde junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que condutas homofóbicas e transfóbicas passassem a ser enquadradas pela Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

Ao AFP Checamos, a juíza Elaile Silva Carvalho, coordenadora adjunta do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), afirmou que a lei não é uma “inovação” do estado do Maranhão, mas que serve para reforçar que é proibido discriminar LGBTs.

“Com base nessa decisão [do STF], as pessoas não podem discriminar ou ter preconceito com pessoas transgêneros que vão usar com o banheiro do gênero com do qual se identificam”, disse.

Carvalho explicou ainda que antes da lei do Maranhão ser sancionada, e portanto, independentemente dela, já havia uma longa discussão na Justiça sobre danos morais a pessoas trans que foram impedidas de usar o banheiro.

“Há decisões já no país que reconhecem que é devido danos morais quando uma pessoa transgênero é impedida de entrar no banheiro do gênero com o qual se identifica. Esse tema chegou até o STF e está pendente de julgamento se é cabível danos morais quando uma pessoa transgênero é impedida de usar o banheiro”, relembrou a juíza.

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