Homem precisou remover pintura de calçada por violação do Código Eleitoral, não por "censura"
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- Publicado em 29 de setembro de 2022 às 20:20
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- Por AFP Brasil
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“Em Guarapari-ES um patriota pintou sua casa e o piso da frente com as cores da bandeira do Brasil e, a justiça eleitoral, exigiu q o patriota sob pena de multa, retirasse tudo. Ele foi obrigado a pintar novamente. A censura/DITADURA está latente. #BolsonaroNoPrimeiroTurno22”, escreveu um usuário no Twitter (1, 2). O mesmo conteúdo é compartilhado no Facebook (1, 2).
As imagens, sobrepostas pela palavra “censura”, mostram um homem pintando uma calçada enquanto outra pessoa diz: “Tô aqui com o meu amigo bolsonarista carioca, aqui de Guarapari, que tem um negócio que vende água de coco, verdura [...] que é um cara que defende o Brasil e pintou a casa dele de verde e amarelo em declaração ao apoio dele ao presidente, ao Brasil, aos valores que a gente quer para o Brasil. E a censura acaba de chegar a Gurapari também”. O homem exibe uma folha de papel em que não é possível visualizar o que está escrito.
“Eu quero fazer um bom trabalho para o Bolsonaro e eles estão com raiva porque a minha casa é toda verde e amarela e tá aqui a foto do homem. Tá incomodando eles. Chegou em mim e pediu pra tirar as cores”, afirma o homem que é filmado.
Porém, conforme apurou a AFP, as inscrições e cartazes expostos no imóvel infringiram a lei eleitoral, que estabelece um limite de espaço para propaganda política em bem particular.
Violação ao Código Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) confirmou ao Checamos que o registro viral, de fato, foi feito em Guarapari, município do Estado, e detalhou que a ordem foi expedida pela Justiça do município após o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.
No local, o Tribunal constatou que a “calçada do referido imóvel continha várias inscrições pintadas com o nome de um dos candidatos ao cargo de presidente da república”.
Constatada a irregularidade, foi determinado que o proprietário do imóvel “pintasse a calçada em frente a sua residência, em cumprimento à legislação eleitoral vigente”, informou o TRE-ES.
De acordo com o artigo 20 da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as regras de publicidade no período das eleições no Brasil: “Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares”.
São previstas duas exceções: bandeiras ao longo de vias públicas, “desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas” e adesivos em automóveis e janelas residenciais.
Mesmo nesses casos, de acordo com a legislação vigente, será caracterizada como publicidade irregular “a justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) [...] em razão do efeito visual único”.
Em uma foto da calçada em questão, enviada ao Checamos pela assessoria de imprensa do TRE do Espírito Santo, é possível ver que a inscrição citada no vídeo se encaixava nessas duas condições: fazia propaganda eleitoral em bem particular e excedia a dimensão de 0,5 metro quadrado: