Mesário não tem como anular votos e alterar a assinatura do eleitor é crime eleitoral
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- Publicado em 9 de setembro de 2022 às 17:18
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- Por AFP Brasil
“Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa lhe identificar como ‘bolsonariano’, pois logo que você votar os mesários podem colocar o nº do lado da sua assinatura de quem votou no Bolsonaro e assim anular o voto”, diz uma imagem compartilhada no Twitter. Mensagens semelhantes circulam no Facebook (1, 2).
A mesma imagem já havia sido compartilhada em 2018, com a única diferença de que agregava o número “17” após o trecho “os mesários podem colocar o nº 17 do lado da sua assinatura”. No pleito de 2018, esse foi o número de candidatura usado por Bolsonaro. Já em 2022, o presidente mudou de partido e, portanto, seu número passou a ser o 22, que corresponde ao Partido Liberal (PL).
Entretanto, segundo o artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), “inserir [em documento público] declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais” é considerado um crime eleitoral.
Como o Caderno de Votação é um documento público, o código eleitoral prevê que a pena para a adulteração da assinatura do eleitor pode chegar a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Mesários não conseguem anular votos
Além disso, ainda que um mesário cometesse um crime eleitoral e inserisse o número de um candidato ao lado da assinatura do eleitor, isso não anularia o voto registrado na urna eletrônica.
Segundo o Manual do Mesário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentre as atribuições do mesário estão controlar o fluxo de pessoas na seção eleitoral, identificar os eleitores, colher suas assinaturas, entregar os comprovantes de votação, dentre outros.
Os mesários, divididos entre 1º e 2º mesários, constituem a chamada Mesa Receptora de Votos ao lado das figuras do presidente da mesa, dois secretários e um suplente.
A Mesa Receptora, dentre outras atribuições, opera o terminal do mesário, um dispositivo conectado à urna eletrônica que serve para validar o título de eleitor. É por meio deste equipamento que é realizada a identificação biométrica de pessoas com a impressão digital já coletada pela Justiça Eleitoral e a liberação do eleitor para que ele possa votar.
“Vale ressaltar que, apesar de estar ligado à urna, o terminal do mesário fica localizado a aproximadamente 3 metros do equipamento e não mostra em quem o eleitor está votando, nem pode ser usado pelo mesário para anular a votação”, explicou ao Checamos o TSE em 31 de agosto de 2022.
O terminal do mesário também indica, por exemplo, se a urna está desconectada da energia elétrica. O aparelho, entretanto, não mostra qualquer informação sobre o voto em si do eleitor, algo que pode ser inspecionado pelos partidos políticos, como explica o seguinte vídeo da Justiça Eleitoral:
Nesse sentido, o TSE também garantiu ao Checamos que é impossível um mesário anular o voto do eleitor.
A única operação que poderia ser realizada pelo mesário, explicou a corte, seria a suspensão, e não a anulação do voto - algo que ocorre caso o próprio eleitor decida não prosseguir com a votação. “Por exemplo: se o eleitor iniciar a votação, mas, depois de iniciado o processo, optar por não concluir a votação e decidir ir embora, os votos restantes, ou seja, os votos que não foram dados pelo eleitor são considerados nulos”, explicou o tribunal. Ou seja, caso o eleitor já tenha registrado seu voto para algum candidato, esse voto permanecerá registrado.
Ainda nessa situação específica, o mesário simplesmente digitaria um código de suspensão para que a urna possa ser liberada para o próximo eleitor.
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