Auditoria do TCU que apontou viagens da FAB com apenas 1 passageiro analisou dados de voos dos governos Bolsonaro e Lula
- Publicado em 24 de abril de 2026 às 18:15
- 2 minutos de leitura
- Por Laura ABREU, AFP Brasil
Após o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgar, em 15 de abril de 2026, uma auditoria sobre a falta de transparência em viagens de autoridades em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), publicações nas redes sociais com mais de 5,5 milhões de visualizações atribuem ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) os 111 voos com apenas um passageiro que foram revelados pela análise. Mas os posts omitem que o TCU analisou viagens de 2020 a julho de 2024, o que inclui três anos do governo anterior de Jair Bolsonaro.
“LAPADA! FAB DE LULA FEZ 111 VOOS COM 1 PASSAGEIRO E ÂNCORA DA BAND DETONA!”, diz a legenda sobreposta a um vídeo que circula no Facebook e no TikTok.
Mensagens similares atribuindo os mesmos voos ao governo Lula também circulam no YouTube, no Kwai, no Instagram e foram divulgadas por políticos da oposição (1, 2, 3).
As publicações difundem o trecho de um comentário feito pela apresentadora Adriana Araújo do jornal da Band na edição do dia 17 de abril de 2026, como mostrou uma busca no canal do YouTube da Band Jornalismo.
Nessa data, a emissora veiculou uma reportagem sobre uma auditoria técnica realizada pelo TCU que revelou o alto custo e a falta de transparência em viagens para deslocamento de autoridades realizadas pela Força Aérea Brasileira (FAB).
O mesmo também foi reportado por outros veículos da imprensa (1, 2, 3).
Mas, diferentemente do que sugerem as peças de desinformação, a análise não olhou exclusivamente para o governo Lula.
As reportagens informam que o TCU identificou 111 viagens de autoridades feitas pela FAB com apenas um passageiro acompanhado pela tripulação entre 2020 e 2024. O período equivale, portanto, a três anos do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e ao inicio da atual gestão de Lula.
O dado foi identificado através da análise de mais de 7 mil voos realizados nesse período, que também mostrou que 21% dos voos foram realizados com até cinco passageiros.
O órgão apontou outras falhas no uso das aeronaves pelas autoridades, como a falta de justificativa para o uso; o custo, em média, seis vezes maior do que voos comerciais; baixa ocupação da capacidade disponível nas aeronaves; e sigilo de informações sem fundamentação.
O transporte de autoridades pela FAB é regulamentado pelo decreto 10.267/2020 que autoriza o uso pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, pelos ministros de Estado, pelos comandantes das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
O decreto fixa que deve ser comprovada a necessidade da utilização das aeronaves, inclusive com o fornecimento de dados sobre data, motivos e passageiros.
As regras determinadas no decreto não se aplicam ao transporte do presidente da República.
Uma busca no site do TCU pelo termo “Força Aérea Brasileira” identificou o acórdão — decisão final dos ministros do TCU sobre um caso —, divulgado em 15 de abril com as informações sobre a auditoria.
No documento, é informado que a análise foi feita de 2020 até julho de 2024 e, nesse período, 44 autoridades solicitaram voos.
O acórdão também revela que a FAB violou legislações e normas ao descartar a lista de passageiros que viajaram nas aeronaves entre 2020, ainda durante o governo Bolsonaro, e 2023, primeiro ano de mandato de Lula.
Como conclusão da auditoria, o TCU determinou que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil devem apresentar regras objetivas para voos da FAB em até 30 dias para serem aplicadas em até 180 dias.
Até a publicação desta checagem, o governo federal e a FAB não haviam se manifestado sobre a auditoria.
Referências
- Edição do jornal da Band de 15 de abril de 2026
- Notícias sobre a auditoria (1, 2, 3, 4)
- Decreto 10.267/2020
- Acórdão do TCU sobre a auditoria
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