É falso que a Constituição preveja novas eleições em caso de morte do presidente antes de dois anos
- Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 19:27
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- Por AFP Brasil
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“Ninguém se lembrou, mas…. Lula não pode morrer antes de 01 de janeiro de 2025, pois segundo a ‘antiga’ constituição de 1988, se o presidente morre antes de completar 2 anos de seu governo e obrigatório convocar novas eleições, se Lula morre agora antes do réveillon Alkimin dança”, dizem as publicações que acumulam mais de nove mil interações no Instagram, no X e no Facebook.
Conteúdos com mensagens similares também circulam no Telegram e no Gettr.
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Na madrugada de 10 de dezembro de 2024, o presidente foi submetido a uma cirurgia de emergência após ser diagnosticado com hemorragia intracraniana, consequência de uma queda que sofreu há quase dois meses.
Lula passou por uma nova intervenção dois dias após a cirurgia para evitar sangramentos futuros. Em 15 de dezembro, o mandatário recebeu alta e concedeu uma coletiva de imprensa relatando estar “certo de que está curado”.
A alegação começou a repercutir nas redes sociais nesse contexto, mas não é certo que a Constituição preveja uma nova eleição em caso de morte do presidente antes de dois anos de mandato.
Vacância dupla
O exercício e a sucessão dos cargos de presidente e vice-presidente estão descritos no capítulo II da Constituição Federal de 1988.
Segundo o artigo 79º, o vice-presidente eleito é quem substitui o presidente em caso de impedimento, e é também o sucessor do cargo.
Só é prevista a realização de uma nova eleição direta, em até 90 dias, caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos ao mesmo tempo nos dois primeiros anos de mandato, como descrito no artigo 81º da Constituição e reforçado por Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral.
“A vacância é dupla: do presidente e do vice-presidente. Por enquanto, a gente tem o vice-presidente que pode assumir”, destaca Rollo, explicando que a vacância “pode ser por falecimento, por cassação (...) e também por impeachment, como já aconteceu no Brasil”.
Caso os maiores cargos do poder Executivo fiquem vagos nos últimos dois anos de mandato, a Constituição prevê a realização de uma eleição indireta pelo Congresso Nacional trinta dias depois.
Segundo Rollo, as duas possibilidades de eleição seriam para o chamado mandato-tampão, aquele que completa o mandato descontinuado. O especialista também confirmou não haver outra hipótese prevista na Carta Magna que permita novas eleições diretas em caso de falecimento do presidente, que não a descrita acima.
“Os vices, todos eles, existem justamente para assumir se acontece alguma coisa com o titular. A vacância dupla só vai acontecer quando não tiver quem exerça a função de titular e não tenha vice (...) Tem regras, não é simplesmente achar que o Lula vai morrer e tem que fazer nova eleição. Isso é uma fake news flagrante”, finaliza.
O Checamos verificou outras alegações que circularam após a cirurgia de Lula (1, 2).