É falso que a Constituição preveja novas eleições em caso de morte do presidente antes de dois anos

  • Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 19:27
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
Durante a internação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma cirurgia de emergência em meados de dezembro de 2024, usuários nas redes sociais passaram a alegar que novas eleições precisariam ser convocadas em caso de falecimento do mandatário antes de completar dois anos de mandato. Isso é falso. A Constituição prevê eleição direta somente em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente ao mesmo tempo. Em caso de impedimento apenas do presidente, é o vice quem assume.

“Ninguém se lembrou, mas…. Lula não pode morrer antes de 01 de janeiro de 2025, pois segundo a ‘antiga’ constituição de 1988, se o presidente morre antes de completar 2 anos de seu governo e obrigatório convocar novas eleições, se Lula morre agora antes do réveillon Alkimin dança”, dizem as publicações que acumulam mais de nove mil interações no Instagram, no X e no Facebook

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Captura de tela feita em 16 de dezembro de 2024 de uma publicação no Facebook
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Na madrugada de 10 de dezembro de 2024, o presidente foi submetido a uma cirurgia de emergência após ser diagnosticado com hemorragia intracraniana, consequência de uma queda que sofreu há quase dois meses. 

Lula passou por uma nova intervenção dois dias após a cirurgia para evitar sangramentos futuros. Em 15 de dezembro, o mandatário recebeu alta e concedeu uma coletiva de imprensa relatando estar “certo de que está curado”.

A alegação começou a repercutir nas redes sociais nesse contexto, mas não é certo que a Constituição preveja uma nova eleição em caso de morte do presidente antes de dois anos de mandato. 

Vacância dupla 

O exercício e a sucessão dos cargos de presidente e vice-presidente estão descritos no capítulo II da Constituição Federal de 1988.

Segundo o artigo 79º, o vice-presidente eleito é quem substitui o presidente em caso de impedimento, e é também  o sucessor do cargo. 

Só é prevista a realização de uma nova eleição direta, em até 90 dias, caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos ao mesmo tempo nos dois primeiros anos de mandato, como descrito no artigo 81º da Constituição e reforçado por Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral. 

“A vacância é dupla: do presidente e do vice-presidente. Por enquanto, a gente tem o vice-presidente que pode assumir”, destaca Rollo, explicando que a vacância “pode ser por falecimento, por cassação (...) e também por impeachment, como já aconteceu no Brasil”

Caso os maiores cargos do poder Executivo fiquem vagos nos últimos dois anos de mandato, a Constituição prevê a realização de uma eleição indireta pelo Congresso Nacional trinta dias depois. 

Segundo Rollo, as duas possibilidades de eleição seriam para o chamado mandato-tampão, aquele que completa o mandato descontinuado. O especialista também confirmou não haver outra hipótese prevista na Carta Magna que permita novas eleições diretas em caso de falecimento do presidente, que não a descrita acima. 

“Os vices, todos eles, existem justamente para assumir se acontece alguma coisa com o titular. A vacância dupla só vai acontecer quando não tiver quem exerça a função de titular e não tenha vice (...) Tem regras, não é simplesmente achar que o Lula vai morrer e tem que fazer nova eleição. Isso é uma fake news flagrante”,  finaliza. 

O Checamos verificou outras alegações que circularam após a cirurgia de Lula (1, 2). 

Referências 

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