STF não mandou soltar Chiquinho Brazão; prisão está em análise na Câmara
- Publicado em 9 de abril de 2024 às 19:29
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“CHIQUINHO BRAZÃO NÃO PODE SER PRESO DIZ O STF 26/03/24 MORAES MANDA SOLTAR BRAZÃO E QUER PRENDER BOLSONARO”, diz a legenda sobreposta ao vídeo que circula no Instagram, no Facebook, no X, no Kwai, no TikTok e no YouTube.
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Em 24 de março, a Polícia Federal prendeu preventivamente o deputado, seu irmão e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, e o delegado Rivaldo Barbosa, após a operação Murder Inc. apontar que os três seriam mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.
As publicações virais são acompanhadas por um trecho da edição do dia 26 de março do jornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, assim como sugere a legenda sobreposta. Na gravação, o jornalista Heraldo Pereira informa que a prisão de Chiquinho Brazão será votada e analisada pela Câmara dos Deputados. Ou seja, a própria fala do apresentador vai contra a alegação viral de que o STF teria “mandado soltar” Brazão.
Prisão determinada pelo STF
O jornalista Heraldo Pereira inicia a reportagem informando que “A Constituição da República estabelece que um deputado só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. No caso do deputado Chiquinho Brazão (...) o flagrante delito é por obstrução de justiça em organização criminosa”.
Em seguida, o apresentador informa que a decisão pela prisão preventiva foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no caso do STF, e que precisará ser confirmada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ).
O apresentador não informa que Moraes mandou soltar o parlamentar, mas, ao contrário, destaca que a prisão foi determinada por ele. Uma busca no site do STF com a palavra-chave “Brazão” permitiu chegar a uma notícia com o ofício encaminhado à Câmara dos Deputados que confirma essa informação.
“Comunico a Vossa Excelência a prisão preventiva de João Francisco Inácio Brazão, por mim decretada em decisão de 23/3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24/3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa”, diz o texto, assinado por Alexandre de Moraes.
O envio da decisão para análise da Câmara dos Deputados é estabelecido pela Constituição no artigo 53º, que decreta imunidade parlamentar para integrantes do Congresso Nacional, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável.
Nesses casos, primeiro a CCJ analisa o ofício de prisão que, depois, segue para votação aberta com os deputados. É necessária maioria absoluta para confirmar a prisão.
A análise da CCJ foi iniciada no último dia 26 de março, mas a votação foi adiada após pedido de vista coletivo — um dos motivos apontados foi a falta de acesso aos documentos do caso. A comissão informou que retomará a discussão sobre a prisão do parlamentar em 10 de abril de 2024.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se pronunciou sobre o adiamento da votação afirmando que essa decisão não beneficia o deputado: “O tempo que transcorrer é em desfavor do parlamentar preso, até que o Plenário se posicione”.
A assessoria de comunicação do STF confirmou ao AFP Checamos, em 3 de abril de 2024, que “não houve decisão do ministro Alexandre de Moraes soltando o parlamentar”.
Outros conteúdos sobre o assassinato de Marielle Franco já foram verificados pela AFP (1, 2, 3).
Essa alegação também foi verificada por Aos Fatos.
Referências
- Notícia sobre a análise da Câmara
- Ofício enviado à Câmara dos Deputados
- Artigo 53º da Constituição Federal
- Notícias sobre o adiamento da votação (1, 2)