Aumento do auxílio-reclusão acompanha o salário mínimo e não foi para quase R$ 1.800 em 2024
- Publicado em 18 de janeiro de 2024 às 17:22
- 4 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
Copyright © AFP 2017-2024. Qualquer uso comercial deste conteúdo requer uma assinatura. Clique aqui para saber mais.
“Lula aumenta o auxílio reclusão para quase 1800 reais. É ou não é, sem noção?”, diz o texto sobreposto a um vídeo compartilhado no Kwai, no TikTok, no X e no Instagram. A mesma alegação circula em outro formato no Facebook.
Conteúdo similar já havia sido compartilhado nas redes sociais em janeiro de 2023 e foi verificado pelo AFP Checamos.
No vídeo viral, uma mulher comenta: “Gostaram da novidade do auxílio-reclusão de quase R$ 1.800 para aqueles que estão cumprindo pena? Quase R$ 500 a mais do que o salário mínimo, para você aí que trabalha, para nós que trabalhamos, que damos duro dia após dia e não somos culpados de nenhum crime, de nenhuma contravenção, com a diferença que nós temos que declarar o salário mínimo, e eles, os bandidos, os apenados, não”.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes daqueles que estão cumprindo pena em regime fechado, ou semiaberto, nesse último apenas para aqueles em que a prisão tenha sido feita até 17 de fevereiro de 2019. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o detido seja segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com contribuição de pelo menos 24 meses e de baixa renda.
A sequência começou a circular após a publicação de notícias sobre a atualização das alíquotas de contribuição ao INSS e dos benefícios previdenciários com a vigência do novo valor do salário mínimo (1, 2, 3).
Contudo, diferentemente do que apontam as peças de desinformação, o auxílio-reclusão não aumentou “para quase R$ 1.800”, e tampouco o reajuste representa R$ 500 a mais do que o valor do salário mínimo.
Uma busca no Google pela frase “auxílio-reclusão 2024” resultou em uma notícia do INSS, órgão responsável pelo benefício, em que são informados os novos valores dos benefícios previdenciários para 2024. Em um trecho, é descrito que o valor do auxílio-reclusão é de R$ 1.412 para o exercício de 2024.
A cifra apontada nas peças de desinformação faz referência ao reajuste da renda limite para ter direito ao benefício, sendo R$ 1.819,26 o valor máximo que o segurado pode receber no mês em que foi encaminhado à prisão. Essa informação foi confirmada pela assessoria do INSS em e-mail para a equipe do AFP Checamos em 16 de janeiro de 2024.
Os reajustes dos benefícios do INSS foram publicados na portaria interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024. O artigo 5º do texto contém a mesma informação sobre o valor do auxílio-reclusão:
“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024”.
A Secretaria de Comunicação Social do governo federal publicou uma nota, em 16 de janeiro de 2024, reiterando o valor do benefício, “fixado por lei no valor do salário mínimo (atualmente de R$ 1.412,00)”, e afirmando que “o auxílio-reclusão é um alvo recorrente de peças de desinformação. Dentre elas, está a deturpação do valor pago pelo benefício”.
Valor é o mesmo do salário mínimo
O INSS informa que o auxílio-reclusão “tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo”, ou seja, é reajustado anualmente para o mesmo valor aprovado pelo governo para os trabalhadores urbanos e rurais. Para 2024, essa quantia é de R$ 1.412.
O texto ressalta que o pagamento do benefício é feito apenas para os familiares que dependem economicamente da pessoa que foi recolhida à prisão. Para que eles tenham direito ao auxílio-reclusão, o segurado não pode receber valores de vínculos empregatícios e nem os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria, ou abono de permanência em serviço.
O AFP Checamos já verificou anteriormente a alegação de que o ex-ministro da Economia Paulo Guedes teria acabado com o auxílio-reclusão.