Não, o ministro da Economia Paulo Guedes não acabou com o auxílio-reclusão

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  • Publicado em 8 de julho de 2019 às 22:26
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  • Por AFP Brasil
Uma publicação compartilhada mais de 3 mil vezes desde 28 de junho de 2019 afirma que o ministro da Economia do governo de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, acabou com o auxílio-reclusão. Entretanto, esta alegação é falsa e o direito a esta ajuda é, inclusive, previsto na Constituição de 1988.

“GOLAAAAAÇO DO MINISTRO GUEDES!!! #bolsonarotemrazao [sic], diz a legenda da publicação, postada no final do mês passado, que também tem um texto sobre a imagem de Bolsonaro ao lado de Guedes: “URGENTE! Ministro Paulo Guedes acaba de anunciar o fim do BOLSA-BANDIDO o auxílio-reclusão”.

Mas essa afirmação já existe desde janeiro, pouco após o presidente Jair Bolsonaro assumir o cargo, e, na época, também viralizou - com mais de 7,5 mil compartilhamentos desde então (1, 2, 3, 4 e 5). No Twitter, essa “informação” igualmente se espalhou (1, 2, 3, 4 e 5).

A equipe de checagem da AFP no Brasil verificou esse suposto feito do ministro da Economia Paulo Guedes e, por e-mail, o Ministério da Economia declarou que “a afirmação é falsa”.

O auxílio-reclusão, previsto no artigo 201 da Constituição Federal de 1988, na seção III, que aborda a questão da Previdência Social, dá acesso ao salário-família e auxílio-reclusão aos “dependentes dos segurados [presos] de baixa renda”.

O auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social à família ou aos dependentes do segurado que estiver detido, sendo que este não poderá receber outros tipos de ajuda e/ou salário.

Em 18 de junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que, entre outros pontos, trata do auxílio-reclusão. Iniciada como uma Medida Provisória, esta se converteu na Lei nº 13.846, que instituiu “o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade”. O objetivo declarado desta lei não é acabar com a ajuda, mas promover mudanças que a tornem menos passível de irregularidades.

Essa lei dispõe que o auxílio-reclusão apenas será pago aos “dependentes de segurados presos em regime fechado”, que tiverem contribuído à Previdência por 24 meses antes da prisão e forem considerados de baixa renda, ou seja, a média dos últimos 12 salários do detido deve ser inferior a R$ 1.364,43. Além disso, o auxílio-reclusão não poderá ser acumulado com outros benefícios.

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Captura de tela feita em 3 de julho de 2019 mostra a apresentação criada pelo Ministério da Economia em 19 de fevereiro de 2019 a respeito da Medida Provisória nº 871/2019

De acordo com uma matéria publicada pela revista Exame, citando o governo, o auxílio-reclusão será dado apenas aos que estiverem em regime fechado, pois “os detidos sob este regime [regime semiaberto] podem trabalhar, o que não justificaria o benefício”.

Acabar com o auxílio-reclusão não seria simples, já que este consta na Constituição Federal de 1988. Essa alteração ocorre por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deve ser aprovada por, no mínimo, três quintos tanto dos deputados quanto dos senadores, segundo o site da Câmara.

Em resumo, o ministro da Economia Paulo Guedes não acabou com o auxílio-reclusão. Este se tornou mais restrito, mas ainda é concedido às famílias de detentos em regime fechado. Além disso, não seria possível acabar com este benefício de maneira simples, já que está garantido constitucionalmente.

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