Lula não cobrou R$ 815 mil da OAS pelo tríplex, e sim por outra unidade no mesmo condomínio
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- Publicado em 2 de janeiro de 2024 às 17:21
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- Por AFP Brasil
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“Lula nunca esteve no triplex do Guarujá, o imóvel nem era dele”, diz uma publicação em tom irônico compartilhada no X. Conteúdo semelhante circula também no Facebook.
A mensagem é acompanhada de uma manchete na qual se lê: “Lula cobra de sucessora da OAS dinheiro pago por apartamento no Guarujá”. Há, ainda na imagem, a informação de que a Justiça teria determinado que a empresa pagasse R$ 815 mil a Lula.
Os conteúdos fazem referência ao caso conhecido como “Tríplex do Guarujá”, no qual Lula foi acusado de receber propina da construtora OAS no âmbito da Operação Lava Jato. Em troca de sua influência para obter contratos na Petrobras, a acusação alegou que Lula teria recebido um apartamento tríplex no Guarujá, localizado no atual condomínio Solaris — antes denominado Mar Cantábrico.
Uma pesquisa no Google pela manchete viral, da CNN Brasil, localizou a notícia. O texto, de setembro de 2022, explica que Lula, inventariante da ex-primeira-dama Marisa Letícia, “pediu à Justiça de São Paulo o bloqueio de bens da Metha, empresa sucessora da OAS. O objetivo é reaver o pagamento de parcelas referentes a um apartamento no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), pivô do processo pelo qual o petista respondeu na Operação Lava Jato”.
Segundo o texto, a OAS já havia sido condenada em março de 2021 a devolver R$ 815 mil ao petista, valor referente a parcelas que ele e Marisa Letícia, falecida em 2017, haviam pago à empresa por uma unidade no empreendimento. Essa unidade, porém, não era o tríplex atribuído a Lula, de acordo com a matéria da CNN:
“Na esfera criminal, Lula foi acusado de parar de pagar as parcelas após o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro ter oferecido, em seu lugar, um tríplex na cobertura do mesmo edifício e obras de melhoria como forma de propina”.
Outro texto, publicado em 6 de dezembro de 2021 no site Consultor Jurídico, contém um link para a petição citada, e também o número do processo ao qual a petição se refere.
A partir dessas informações, uma pesquisa pelo número do processo no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) localizou a ação que, na realidade, apenas pedia o cumprimento de outra sentença já proferida com relação ao inventário de Marisa Letícia, listada na seção “Apensos, entranhados e unificados”.
A sentença desse processo, também disponibilizada pelo TJSP, confirma que o processo não se refere ao tríplex do condomínio Solaris, mas a uma unidade padrão de 82,5 m² com três dormitórios no mesmo empreendimento. O número dessa unidade, conforme descrito na sentença, é o 141. Já o tríplex atribuído a Lula tinha como identificação o número 164-A, com uma área privativa de aproximadamente 215 m².
Entenda o caso
Em abril de 2005, Marisa Letícia adquiriu, junto à cooperativa Bancoop, “uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico”, como citado na sentença. A entrega, inicialmente, estava prevista para 2007, de acordo com a defesa de Lula. Foi reservada à ex-primeira-dama, então, a unidade 141 do empreendimento.
No entanto, a Bancoop passou por dificuldades financeiras e repassou para a OAS o empreendimento, ainda inacabado, que passou a ser chamado de Condomínio Solaris. A defesa alega que houve atraso na entrega do empreendimento e que Marisa Letícia pagou prestações mensais até setembro de 2009, além da entrada de R$ 20 mil.
Ainda segundo os advogados de Lula, quando a construção foi incorporada pela OAS, os cooperados puderam escolher entre solicitar a devolução dos valores já investidos ou adquirir uma unidade da OAS por um valor pré-estabelecido, utilizando como parte do pagamento o aporte pago à Bancoop. Marisa Letícia teria optado pela restituição da quantia investida em 2015, porém não teria recebido o dinheiro, o que motivou a ação judicial em questão.
Em sua decisão, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz concordou parcialmente com as alegações da família Lula, e determinou que a Bancoop e a OAS devolvessem 66,67% da cota-parte do apartamento 141, adquirida por Marisa Letícia.
Dessa forma, a defesa de Lula cobrou da OAS os R$ 815 mil citados nas publicações virais.
Procurada pelo AFP Checamos em 20 de dezembro, a assessoria do presidente também confirmou que o caso em questão era relativo a outra unidade do condomínio, e não ao tríplex.
A acusação envolvendo o tríplex
A Lava Jato acusou Lula de ter recebido um apartamento tríplex no condomínio como forma de propina, tendo pago somente por uma unidade simples. Em 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo caso, conforme sentença proferida pelo então juiz Sergio Moro.
Porém, em 8 de março de 2021, o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a 13ª Vara de Curitiba não possuía “juízo competente” para processar e julgar o ex-presidente nos casos envolvendo o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, ambas ações pelas quais Lula havia sido condenado.
Em 23 de junho de 2021, por sua vez, o STF entendeu que Moro foi parcial ao julgar o ex-mandatário no caso do tríplex no Guarujá.
Na prática, as decisões anularam a condenação do tríplex e o julgamento foi reiniciado na Justiça Federal do Distrito Federal. Devido à idade de Lula, o caso prescreveu.
Referências
- Notícia da CNN Brasil
- Notícia do site Consultor Jurídico
- Petição disponibilizada pelo site Consultor Jurídico
- Ação disponibilizada no site do TJSP
- Processo original disponibilizado no site do TJSP
- Matéria sobre a condenação de Lula no caso do tríplex
- Decisão do STF a respeito da Vara de Curitiba
- Decisão do STF a respeito da suspeição de Moro
- Matéria sobre a prescrição do caso do tríplex do Guarujá