Não é verdade que Lula não pode ser candidato em 2022 com base na Lei da Ficha Limpa
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- Publicado em 8 de julho de 2022 às 19:50
- Atualizado em 8 de julho de 2022 às 23:30
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- Por AFP Brasil
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“Lula não pode ser candidato!!! Lei não permite registro de candidato condenado em segunda estância”, diz o texto sobreposto a uma foto de Lula que circula no Facebook (1, 2).
A polêmica em torno da candidatura de Lula nas eleições presidenciais de outubro de 2022 se dá porque o ex-presidente teve a sua candidatura impugnada em 2018 em virtude das condenações em duas instâncias no âmbito da Operação Lava Jato. Para barrar a sua candidatura, a Justiça Eleitoral se baseou na Lei da Ficha Limpa, ou Lei Complementar nº 135.
Em 2017, a 13ª Vara Federal de Curitiba declarou Lula culpado de ter recebido uma cobertura tríplex na cidade de Guarujá, em São Paulo, como propina da construtora OAS.
Em janeiro de 2018, veio a condenação em segunda instância, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena do ex-mandatário para 12 anos e 1 mês de prisão. Em abril de 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de reclusão.
Ainda em 2019, Lula foi novamente condenado pela 13ª vara de Curitiba, dessa vez a 12 anos e 11 meses, acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas de um sítio em Atibaia (SP), em troca de contratos com estatais. A condenação foi confirmada em segunda instância pelo TRF-4, que aumentou a pena para 17 anos e 1 mês de prisão, além do pagamento de multa.
Ao julgar os dois pedidos de habeas corpus (1, 2) apresentados pela defesa do ex-presidente, o ministro do STF Edson Fachin anulou, em 2021, todas as decisões tomadas nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia por considerar que a 13ª Vara de Curitiba não tinha competência de território e que o ex-juiz Sergio Moro agiu com suspeição ao julgar Lula.
Consultado pelo AFP Checamos, Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que o ex-presidente pode se candidatar nas eleições de 2022 “sem restrições”.
“A Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) estabelece que o indivíduo condenado por órgão colegiado do Poder Judiciário fica impedido de se postular a cargo eletivo nos pleitos eleitorais (...), mas é preciso notar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do então Juiz Federal da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, em referência a Sergio Moro.
“Com isso, pronunciou-se a nulidade das sentenças e acórdãos daí decorrentes” que pudessem afetar o líder do Partido dos Trabalhadores, completou Sampaio.
Compartilha da mesma opinião o professor do Instituto de Direito da PUC-Rio Michael Mohallem, que acrescentou que o status de Lula passou a ser de investigado “ou, em outros casos, réu em processos em que não existiam condenações”.
Os outros casos aos quais Mohallem se refere são os dois inquéritos relacionados ao Instituto Lula. Em um deles, o ex-mandatário é acusado de receber propina da Odebrecht para a compra do terreno onde foi construída a sede do instituto em São Paulo e, no outro, o instituto é acusado de receber propina em forma de doação da Odebrecht. Esses dois processos, além daqueles em que Lula foi condenado, tiveram que recomeçar na Justiça do Distrito Federal.
De acordo com Gustavo Sampaio, a decisão de enviar os processos para Brasília foi do ministro Fachin ao julgar o habeas corpus 193.726 apresentado pela defesa de Lula. Ele explicou que o ex-mandatário não pode mais ser condenado pelo caso do tríplex no Guarujá.
“Ao reconhecer a incompetência territorial da Seção Judiciária do Paraná, [o STF] determinou a remessa do feito à Seção Judiciária do Distrito Federal, oportunidade em que o Juízo Federal da 12ª Vara Federal daquela Seção Judiciária considerou prescrita a pretensão punitiva do Ministério Público”, assinalou.
Perguntado sobre como ficariam os processos que ainda estão abertos contra o ex-presidente, caso ele seja eleito nas presidenciais de 2022, Mohallem respondeu que, durante o seu mandato, o presidente “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Segundo a Constituição, “o Presidente da República, enquanto nesta condição, pode ser responsabilizado tão somente por crimes comuns praticados durante o mandato, hipótese em que será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal em prerrogativa de foro, ou pelo Senado Federal, se acusado de crime de responsabilidade”, completou Sampaio.
8 de julho de 2022 Atualiza a capa