Não, publicações confundem retirada imediata de até R$ 500 com opção pelo saque-aniversário

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  • Publicado em 1 de agosto de 2019 às 21:50
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  • Por AFP Brasil
Publicações compartilhadas mais de 60 mil vezes em redes sociais afirmam que o trabalhador que realizar o saque imediato de até R$ 500 de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - autorizado na última semana pelo governo federal - não poderá acessar o FGTS em caso de demissão. No entanto, a alegação mistura dados sobre a retirada imediata e um novo tipo de saque apresentado pelo governo para o próximo ano: o saque-aniversário. Apenas neste último caso o trabalhador abre mão do saque na hipótese de demissão.

“Atenção trabalhador se você tirar R$ 500 você bloqueia o FGTS em caso de demissão”, diz uma charge compartilhada desde o último dia 25 de julho no Facebook. “Quem sacar R$ 500 perde direito ao saldo do FGTS em caso de demissão”, afirma também o título de um artigo, replicado dezenas de milhares de vezes em redes sociais. A alegação também circulou amplamente no Twitter

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Captura de tela feita em 01 de agosto de 2019 mostra artigo com título falso e interações calculadas pela ferramenta CrowdTangle

As publicações se referem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma conta em nome de cada trabalhador, na qual o empregador deposita o valor correspondente a 8% do salário no início de cada mês. O valor desses depósitos pode ser sacado em algumas situações, notavelmente em caso de demissão sem justa causa.

Na última quarta-feira, 24 de julho, o governo do presidente Jair Bolsonaro anunciou mediante Medida Provisória que os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS a partir de setembro deste ano, com o objetivo de estimular o consumo das famílias e a atividade econômica. Uma medida semelhante foi adotada em dezembro de 2016 pelo então presidente, Michel Temer.

O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal receberá o valor automaticamente - caso não deseje retirar os recursos precisará informar à instituição financeira. Já, quem não possui conta no banco, deverá seguir um cronograma ainda não divulgado.

O saque imediato não interfere, contudo, no direito ao FGTS em caso de demissão. As publicações, provavelmente, misturam informações referentes a uma outra medida relacionada ao fundo e anunciada conjuntamente pelo governo federal: o saque-aniversário.

O saque-aniversário

A Medida Provisória criou também uma modalidade de acesso ao FGTS na qual o trabalhador poderá realizar saques anuais de sua conta, o chamado saque-aniversário. O nome se deve ao fato de que o saque é liberado no primeiro dia do mês de nascimento do cotista.

O saque nesta nova modalidade depende do saldo presente na conta, como indica a tabela disponibilizada pelo Ministério da Economia.

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Tabela produzida pelo Ministério da Economia indica alíquotas do saque-aniversário do FGTS

Neste caso, a opção pelo saque-aniversário realmente inviabiliza o saque do FGTS na hipótese de demissão. No entanto, a migração para o novo sistema não é nem obrigatória, nem definitiva: o trabalhador poderá voltar à modalidade anterior após um período de dois anos a partir da data de solicitação.

Procurado pela equipe de checagem da AFP, o Ministério da Economia informou que não há qualquer relação entre a retirada imediata de R$ 500 e a opção pelo saque-aniversário. Ou seja, quem sacar o valor autorizado pelo governo federal a partir de setembro deste ano, não estará aderindo à nova modalidade nem abrindo mão do FGTS em caso de demissão.

Em resumo, é falso afirmar que o trabalhador que efetuar o saque imediato de até R$ 500 de seu FGTS estará “bloqueando” o saque em caso de demissão. As postagens provavelmente misturam informações referentes ao saque-aniversário que, enquanto escolhido, realmente substitui o saque na hipótese de rescisão de contrato.

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