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Não, publicações confundem retirada imediata de até R$ 500 com opção pelo saque-aniversário
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- Publicado em 1 de agosto de 2019 às 21:50
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“Atenção trabalhador se você tirar R$ 500 você bloqueia o FGTS em caso de demissão”, diz uma charge compartilhada desde o último dia 25 de julho no Facebook. “Quem sacar R$ 500 perde direito ao saldo do FGTS em caso de demissão”, afirma também o título de um artigo, replicado dezenas de milhares de vezes em redes sociais. A alegação também circulou amplamente no Twitter.
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As publicações se referem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma conta em nome de cada trabalhador, na qual o empregador deposita o valor correspondente a 8% do salário no início de cada mês. O valor desses depósitos pode ser sacado em algumas situações, notavelmente em caso de demissão sem justa causa.
Na última quarta-feira, 24 de julho, o governo do presidente Jair Bolsonaro anunciou mediante Medida Provisória que os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS a partir de setembro deste ano, com o objetivo de estimular o consumo das famílias e a atividade econômica. Uma medida semelhante foi adotada em dezembro de 2016 pelo então presidente, Michel Temer.
O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal receberá o valor automaticamente - caso não deseje retirar os recursos precisará informar à instituição financeira. Já, quem não possui conta no banco, deverá seguir um cronograma ainda não divulgado.
O saque imediato não interfere, contudo, no direito ao FGTS em caso de demissão. As publicações, provavelmente, misturam informações referentes a uma outra medida relacionada ao fundo e anunciada conjuntamente pelo governo federal: o saque-aniversário.
O saque-aniversário
A Medida Provisória criou também uma modalidade de acesso ao FGTS na qual o trabalhador poderá realizar saques anuais de sua conta, o chamado saque-aniversário. O nome se deve ao fato de que o saque é liberado no primeiro dia do mês de nascimento do cotista.
O saque nesta nova modalidade depende do saldo presente na conta, como indica a tabela disponibilizada pelo Ministério da Economia.
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Neste caso, a opção pelo saque-aniversário realmente inviabiliza o saque do FGTS na hipótese de demissão. No entanto, a migração para o novo sistema não é nem obrigatória, nem definitiva: o trabalhador poderá voltar à modalidade anterior após um período de dois anos a partir da data de solicitação.
Procurado pela equipe de checagem da AFP, o Ministério da Economia informou que não há qualquer relação entre a retirada imediata de R$ 500 e a opção pelo saque-aniversário. Ou seja, quem sacar o valor autorizado pelo governo federal a partir de setembro deste ano, não estará aderindo à nova modalidade nem abrindo mão do FGTS em caso de demissão.
Em resumo, é falso afirmar que o trabalhador que efetuar o saque imediato de até R$ 500 de seu FGTS estará “bloqueando” o saque em caso de demissão. As postagens provavelmente misturam informações referentes ao saque-aniversário que, enquanto escolhido, realmente substitui o saque na hipótese de rescisão de contrato.