Não há indicação de uso do apoio de cabeça para quebrar a janela do carro em caso de emergência

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  • Publicado em 9 de novembro de 2020 às 20:40
  • Atualizado em 21 de dezembro de 2021 às 20:55
  • 6 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
Publicações com a imagem dos bancos de um automóvel que afirmam que os encostos de cabeça são produzidos para serem propositalmente destacáveis a fim de que possam ser usados para quebrar o vidro em caso de emergência foram compartilhadas mais de 68 mil vezes nas redes sociais desde o início de 2020. Além disso, indicam que isso seria viável já que as janelas são “facilmente quebráveis por dentro”. Mas essas dicas não procedem: especialistas consultados pela AFP e normativas de órgãos reguladores mencionam o apoio de cabeça somente como um dispositivo que minimiza o impacto em caso de colisão.

“Eu não sabia disso! Os encostos de cabeça dos bancos dos carros são deliberadamente destacáveis e afiados, de modo que possam ser utilizados para quebrar o vidro do carro em caso de incêndio e/ou emergências. Os vidros dos carros são facilmente quebráveis por dentro. Poucas pessoas sabem sobre isso e, portanto, não pode salvar-se em situações emergenciais”, diz o texto compartilhado no Facebook (1, 2, 3) desde janeiro de 2020. 

A mensagem continua sendo reproduzida nas redes, somando dezenas de milhares de interações em novembro de 2021 (1, 2, 3).

Apesar do que as publicações viralizadas afirmam sobre a possibilidade de retirar o encosto de cabeça dos bancos e esta função ser proposital, isto não consta nas normas que regulamentam o dispositivo. 

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Captura de tela feita em 21 de dezembro de 2021 de uma publicação no Facebook

Uma consulta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 105, inciso III, mostra que o “encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN” é um equipamento obrigatório, mas sem qualquer menção a um possível uso em caso de emergência para quebrar os vidros do carro.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mencionado no CTB, é o órgão máximo normativo que coordena o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e é responsável pela regulamentação do código de trânsito, assim como pela elaboração de resoluções.

Uma busca no site do Ministério da Infraestrutura pelas resoluções do Contran sobre este tema leva à resolução nº 518 sobre “os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça”.

No anexo I, indica-se que automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários devem ter apoio de cabeça em todas as posições do assento, que devem cumprir com as Normas Brasileiras – NBR 15283/2005, ou Regulamento das Nações Unidas ECE R17, ou Normativa Norte-Americana FMVSS 202 e 207. Nelas tampouco há menção a possíveis usos em caso de emergência.

Ao AFP Checamos, a assessoria de imprensa do Ministério de Infraestrutura confirmou que “não existe nenhum normativo, no âmbito do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] e do Contran, que determine essa funcionalidade do encosto de cabeça dos carros”.

O Denatran é o órgão máximo do executivo do SNT, cuja função é fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito. O Denatran executa as normas e resoluções estabelecidas pelo Contran por meio do CTB.

Para que serve o apoio de cabeça?

A norma NBR 15283/2005 mencionada na resolução do Contran foi elaborada pelo Comitê Brasileiro de Automotivo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispõe sobre os critérios técnicos dos bancos, suas ancoragens e apoio de cabeça. Alguns anos depois ela foi revisada, tornando-se NBR 15283/2013.

José Albertin, chefe de Secretaria do Comitê Brasileiro Automotivo da ABNT, explicou ao Checamos que o  item 3.12 d a norma explica a função do apoio de cabeça, indicando que se trata de um “dispositivo cuja função é limitar, em relação à linha dorsal, o deslocamento para trás de um ocupante adulto, objetivando o perigo de lesão na vértebra cervical quando do envolvimento em um acidente”.

“Em linguagem mais direta, protege de ferimento nas vértebras do pescoço”, assinalou.

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Vista aérea do tráfego no Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2014
(AFP / Yasuyoshi Chiba)

O outro documento citado na resolução do Contran é o Regulamento das Nações Unidas. Nele, coincide a explicação de que a função do dispositivo “é limitar a deslocação para a retaguarda da cabeça [...] de modo a reduzir o perigo de lesão das vértebras cervicais em caso de acidente”.

No texto é feita a distinção entre o apoio de cabeça integrado, o destacável e o separado. O primeiro só pode ser separado do banco com o uso de ferramentas, ou pela remoção do revestimento do assento. O destacável consiste em um componente separável, concebido para ser inserido e retido na estrutura do encosto do banco. O apoio de cabeça separado, por fim, é um dispositivo já separado da estrutura do assento.

No caso do apoio de cabeça ser regulável, não é permitido que ele seja levantado além de da altura máxima de funcionamento, exceto por ação deliberada do usuário. Nas instruções de utilização é assinalado que os fabricantes devem fornecer indicações sobre “modos de funcionamento, regulação, bloqueamento e, se for caso disso, remoção”.

As normativas norte-americanas FMVSS 202 e 207 do Departamento de Transportes também assinalam o objetivo de “reduzir a frequência e gravidade de ferimentos no pescoço”.

Nenhuma das normas indicadas na resolução do Contran, entretanto, fazem menção a uma funcionalidade proposital do apoio de cabeça para quebrar o vidro do veículo em caso de emergência.

O Checamos entrou em contato com Oliver Schulze, coordenador do Comitê de Segurança Veicular da SAE Brasil, que afirmou que o apoio de cabeça servir para quebrar o vidro em uma situação de emergência “seria uma coincidência, porque não é feito pra isso”. E completou:

Vidros facilmente quebráveis?

A resolução nº 254 do Contran estabelece os requisitos para os vidros de segurança, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do CTB.

O artigo 2 da resolução do Contran indica que “para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas”.

De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Plano (Abravidro), o vidro temperado é conhecido também como vidro de segurança e tem uma resistência até cinco vezes maior que a do vidro comum, sendo muito utilizado na indústria automotiva.

O vidro laminado, exigido apenas no pára-brisa, é um tipo de vidro resistente, composto por duas lâminas, intercaladas por uma película e que retém os cacos em caso de quebra. A diferença entre o vidro temperado e o laminado é que o primeiro não estilhaça quando há forte impacto, o que pode acontecer, por exemplo, quando um objeto voa na direção do motorista, lembra o coordenador do comitê da SAE Brasil.

Nesse caso também não há qualquer indicação a respeito de uma fragilidade maior do vidro das janelas na parte de dentro, visto que o vidro utilizado é propositalmente elaborado para ser mais resistente, especialmente em caso de impacto.

“O que eu sei, que os bombeiros acham interessante, é que quando tem um insulfilm ele não deixa o vidro não estilhaçar tanto, apesar de ser vidro temperado. No momento de um resgate, o vidro fica como se fosse um grande cobertor, um pedaço de pano todo unido”, indicou Schulze.

O especialista ainda assinalou que quando há necessidade de resgate de emergência, o Corpo de Bombeiros tem ferramentas específicas para quebrar as janelas, como a que se assemelha a uma mola e, ao encostar no vidro, “sai um pequeno martelo que dá uma pancada seca e forte, que já causa o estilhaço e a quebra”.

Ao Checamos, o Inmetro assinalou que os critérios de segurança dos vidros dos veículos são estabelecidos pela portaria nº 157 de 2009 e que os testes de segurança contemplam as partes interna e externa dos vidros, que são avaliadas sob os mesmos critérios. A instituição assinalou:

Em resumo, é falsa a dica de que os encostos de cabeça dos bancos são deliberadamente destacáveis para que, em caso de emergência, sejam retirados e usados para quebrar os vidros da janela, mais frágeis por dentro. Os órgãos reguladores dos apoios de cabeça não mencionam esta funcionalidade, além do fato de muitos serem fixos nos bancos. Os vidros dos carros, por sua vez, são feitos com um tipo de material cinco vezes mais resistente que o vidro comum e os testes realizados pelo Inmetro nas partes internas e externas não mostraram diferença entre os lados.

EDIT 21/12/2021: Acrescenta informações sobre nova viralização 

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