Eduardo Bolsonaro foi condenado por coação no curso do processo, não por “traição à pátria”

Em 16 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão. Desde então, publicações nas redes sociais com cerca de 15 mil interações alegam que Eduardo teria sido condenado por “traição à pátria”. Mas não é verdade. O ex-deputado foi condenado por coação no curso do processo e crime continuado, já que a Corte entendeu que ele tentou interferir no julgamento que levou à prisão de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Eduardo Bolsonaro acaba de ser condenado no STF por traição à pátria”, dizem publicações no Facebook, no Instagram e no TikTok.

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Captura de tela feita em 23 de junho de 2026 de uma publicação no Facebook (.)

Em 16 de junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O parlamentar também foi condenado a pagar multa de R$ 162,1 mil e está inelegível por oito anos.

A decisão aconteceu no âmbito da Ação Penal (AP) 2782, que apurava denúncia do Ministério Público Federal (MPF) segundo a qual o ex-deputado teria atuado de modo a interferir em processos judiciais para beneficiar seu pai, Jair Bolsonaro.

Após a condenação, publicações nas redes sociais passaram a alegar que Eduardo teria sido condenado por “traição à pátria”, o que não se sustenta.

Informações públicas sobre o processo mostram que, na verdade, o ex-deputado federal foi condenado com base nos artigos 344 (coação no curso do processo) e 71 (crime continuado) do Código Penal — os mesmos apontados na denúncia do MPF.

A coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça contra autoridades que atuem em processos judiciais, policiais ou administrativos. O crime continuado, por sua vez, é caracterizado quando dois ou mais crimes da mesma espécie são praticados de forma subsequente, podendo ser considerados como parte de um mesmo delito.

Para o Procurador-Geral da República (PGR) Paulo Gonet, que apresentou a denúncia ao STF em setembro de 2025, Eduardo Bolsonaro tentou repetidamente submeter os interesses da República a projetos pessoais e familiares

A interpretação, acolhida de forma unânime pela Primeira Turma do STF, toma como base as articulações de Eduardo Bolsonaro junto à Casa Branca, com o intuito de que os Estados Unidos aplicassem sanções a integrantes do STF, da PGR e da Polícia Federal para pressionar contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-parlamentar chegou a comemorar a aplicação da Lei Magnitksy contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Juntamente com Eduardo, o blogueiro Paulo Figueiredo também havia sido denunciado pelo MPF, mas a ação penal contra ele foi desmembrada e segue curso próprio.

Código Penal não prevê crime de “traição à pátria”

Apesar de o termo “traição à pátria” ter sido utilizado com conotações políticas em referência à atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, o delito não está tipificado no Código Penal brasileiro. Hoje, a legislação prevê três tipos de crime contra a soberania nacional.

O atentado à soberania (artigo 359-I) consiste na negociação com governo ou grupo estrangeiro com o objetivo de provocar atos de guerra ou invasão contra o Brasil.

O atentado à integridade nacional (artigo 359-J) se caracteriza pela prática de violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir um país independente.

E o crime de espionagem (artigo 359-K) consiste na entrega de documentos ou informações sigilosas a governos ou agentes estrangeiros.

Já no âmbito das Forças Armadas, o Código Penal Militar prevê o crime de “traição” (artigo 355). Trata-se de um delito específico, aplicável somente a militares e em tempos de guerra. Ele ocorre quando um militar brasileiro pega em armas contra o Brasil ou presta serviço nas forças armadas de uma nação estrangeira que esteja em guerra com o Brasil. De acordo com o Código Penal Militar, a pena para este crime vai de vinte anos à pena de morte.

Eduardo Bolsonaro não foi condenado por nenhum desses crimes.

Em agosto de 2025, o deputado federal Lindbergh Farias (PT) apresentou um projeto de lei que propõe a inclusão do crime de “alta traição à Pátria” no Código Penal. Mas, em junho de 2026, o projeto encontra-se parado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

Conteúdo semelhante foi checado por Agência Lupa, Aos Fatos e UOL Confere.

Referências

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