MPF não concluiu que “não houve crimes” no governo Bolsonaro; ex-presidente é alvo de outras investigações

  • Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 15:29
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  • Por AFP Brasil

O Ministério Público Federal arquivou, em 19 de fevereiro de 2026, uma denúncia que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro de diferentes crimes, como corrupção e genocídio durante a pandemia de covid-19. Desde então, publicações visualizadas mais de 5 milhões de vezes alegam que o MPF comprovou que "não houve corrupção nem genocídio" no governo Bolsonaro. Isso é enganoso. Na realidade, o arquivamento nessa denúncia específica ocorreu por falta de provas — o que não é equivalente a uma absolvição, como explicou um especialista à AFP. Bolsonaro ainda é alvo de outras investigações.

“O Ministério Público Federal concluiu que não houve corrupção no Governo Bolsonaro e nem genocídio”, diz uma das mensagens que circulam no X, no Instagram e no Facebook.

A mesma alegação foi compartilhada por contas oficiais de parlamentares nas redes sociais, como dos deputados federais Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e Coronel Assis (União-MT).

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Captura de tela feita em 20 de fevereiro de 2026 de uma publicação no Facebook (.)

Em 19 de fevereiro de 2026, o Ministério Público Federal arquivou um pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e integrantes de sua família, a quem eram atribuídos crimes como corrupção, genocídio durante a pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de drogas e a prática de “rachadinha”.

Nas postagens virais, que acompanham uma reportagem do SBT sobre o caso, usuários alegam que a decisão mostraria que o MPF teria comprovado que "não houve corrupção nem genocídio" no mandato do ex-presidente.

Mas trata-se de uma interpretação equivocada da decisão do Ministério Público.

Ao AFP Checamos, a secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República encaminhou o documento que promoveu o arquivamento do caso.

O documento mostra que se trata de um parecer sobre uma Notícia de Fato — um instrumento gratuito do Ministério Público que permite a qualquer cidadão comunicar, de modo anônimo, indícios de irregularidades. As notícias de fato servem como ponto de partida para uma investigação, a ser utilizada como base para a possível abertura de um inquérito criminal.

Na decisão, a procuradora argumentou que, com base nos documentos apresentados na acusação, não caberia “motivo para a instauração de persecução penal”, por considerar as informações “inespecíficas e genéricas, carecendo de prova documental mínima que corrobore as complexas e abrangentes alegações”.

No despacho, a magistrada também considerou que a representação era composta por “percepções políticas” e “avaliações subjetivas”, indicando que “os fatos narrados, na maioria das vezes, dizem respeito a temas já objeto de apuração em diversas esferas institucionais, inclusive perante o STF, o TSE, o Tribunal de Contas da União e o próprio MPF”.

Procurado pelo AFP Checamos, Rodrigo de Souza, professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF), explicou que a decisão não equivale a uma absolvição pelos crimes mencionados. “O parecer da procuradora indica que a denúncia anônima não tem elementos que justifiquem uma apuração, o que não significa que esses fatos não existiram, que não tenham sido relevantes, que não sejam criminosos, mas que aquela denúncia anônima é imprestável para apurar quaisquer fatos”.

Segundo ele, o intuito da procuradora foi mostrar que o fato de alguém imputar de forma vazia e genérica a prática de qualquer crime não configura a existência de elementos que permitam uma investigação. “Caso contrário, você ia acabar inviabilizando o trabalho do próprio MPF”, disse o especialista.

Rodrigo de Souza esclareceu que o ex-presidente Jair Bolsonaro ainda pode ser condenado pelos mesmos crimes em outros processos, desde que as apurações apresentem provas de algum tipo de responsabilidade. 

“Agora, de forma nenhuma esse arquivamento significa uma absolvição ou que esses fatos não possam ser apurados em outras instâncias e inclusive possam gerar eventuais condenações”.

O regimento interno do Ministério Público também prevê que, caso uma notícia de fato seja arquivada, o denunciante pode recorrer no prazo de dez dias à Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) ou Conselho Superior.

Bolsonaro é alvo de outros processos

Uma consulta ao portal do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que ainda existem processos abertos contra o ex-presidente, como por exemplo sobre o caso das joias, que apura possíveis irregularidades no recebimento de presentes por integrantes de sua comitiva nas viagens oficiais para a Arábia Saudita. 

Na época, a Polícia Federal (PF) apontou que as joias recebidas não foram declaradas como patrimônio do Estado e parte delas foi vendida nos Estados Unidos. Por conta disso, a PF indiciou Bolsonaro por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa em julho de 2024. Nos próximos dias, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, deve anunciar se apresenta uma denúncia formal ou pede o arquivamento do caso.

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Captura de tela feita em 23 de fevereiro de 2026 do processo aberto contra o ex-presidente Bolsonaro no portal do TCU (.)

O ex-presidente também é investigado por supostos crimes cometidos durante a pandemia.

A pedido da PF, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito para investigar as conclusões da CPI da Covid, em setembro de 2025. 

No relatório final da comissão, os parlamentares pediram o indiciamento de 80 pessoas, entre elas Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas e emprego irregular de verbas públicas na condução da pandemia, que deixou mais de 700 mil mortos no país.

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