Regras que entraram em vigor em 2026 para a aposentadoria de professores são previstas desde a Reforma da Previdência de 2019

  • Publicado em 9 de janeiro de 2026 às 22:16
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil

Após entrarem em vigor novas regras para a aposentadoria em janeiro de 2026, publicações com mais de 21 mil interações nas redes sociais afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou “o tempo de aposentadoria dos professores”. No entanto, o aumento na idade mínima para aposentadoria da categoria vigente em 2026 estava previsto desde 2019 com a promulgação da Reforma da Previdência, apresentada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. As regras de transição dessa proposta prevêem um aumento de seis meses na idade mínima anualmente até 2031. 

“Lula aumenta o tempo de aposentadoria dos professores”, diz uma das publicações compartilhadas no Instagram, no Facebook, no X, no Threads, no YouTube e no TikTok

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Captura de tela feita em 8 de janeiro de 2026 de uma publicação no Facebook (.)

Alguns dos conteúdos afirmam que, “com a nova regra do governo Lula”, as professoras precisarão ter 54 anos e 6 meses e os professores, 59 anos e 6 meses para se aposentar, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Em 2022, ainda segundo os conteúdos, mulheres da categoria podiam se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 57, desde que tivessem 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente. “As regras de transição continuarão até 2031, elevando gradualmente a idade”, acrescentam as postagens.

Uma busca no Google pelos termos “aposentadoria” e “professores” levou a diferentes notícias da imprensa sobre as mudanças na aposentadoria em 2026 (1, 2). 

Os textos informam que neste ano entram em vigor novas regras automáticas de transição da Reforma da Previdência de 2019, que acrescentam seis meses à  idade mínima para aposentadoria a cada ano até 2031. 

A reforma foi promulgada em novembro de 2019, após tramitar por nove meses no Congresso Nacional. 

O texto foi apresentado pessoalmente por Bolsonaro ao Congresso em fevereiro daquele ano. A proposta, defendida pelo ex-presidente para o equilíbrio das contas públicas, foi alvo de críticas por especialistas (1, 2). 

Com a reforma, a idade mínima para se aposentar aumentou para 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, cinco anos são diminuídos nesse requisito. 

O texto previa regras de transição para os profissionais que já estavam no mercado de trabalho. Dessa forma, em 2026, as regras de transição passaram a determinar que a idade mínima para a aposentadoria geral é de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. 

Já para professores, a idade mínima avançou em 2026 para 54 anos e meio para mulheres e 59 e meio para homens, além do tempo mínimo de contribuição. 

No entanto, essa regra vale apenas para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Outros casos são regidos por regras do Regime Próprio de Previdência Social de cada ente federativo. 

O Distrito Federal, por exemplo, não aderiu às mudanças na aposentadoria dos professores propostas pela Reforma da Previdência, como informado pelo Sindicato dos Professores no DF (SindproDF). 

Em um texto de 6 de janeiro de 2026, o sindicato nega que haverá aumento na idade de aposentadoria dos magistrados da capital brasileira e alerta para “notícias falsas” que estariam assustando professores e professoras com relação à aposentadoria. O comunicado também reforça que a reforma da previdência foi aprovada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e não pelo atual governo de Lula. 

O que mudou?

Antes da reforma, os professores de instituições privadas não possuíam piso etário e precisavam apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens. Para magistrados da rede pública, a idade mínima era de 50 anos para mulheres e 55 para homens, além do tempo de contribuição. 

Em um guia publicado em 6 de janeiro de 2026 sobre a aposentadoria, o Ministério da Previdência Social reiterou que não houve mudanças nas leis atuais, e sim o cumprimento do cronograma de transição estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019. 

Esse conteúdo também foi verificado pela Reuters

Referências 

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