Redução de pena do PL Antifacção já é prevista em lei; texto endurece penas no geral
- Publicado em 18 de novembro de 2025 às 19:52
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- Por AFP Brasil
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Em meio à falta de consenso entre a oposição e o governo federal para a redação final do texto do Projeto de Lei Antifacção, apresentado em 31 de outubro pelo Executivo, publicações nas redes sociais com mais de 50 mil interações alegam que a proposta reduz de 3 anos para 1 ano e 8 meses a pena para membros de facções criminosas. Na realidade, o projeto aumenta a pena atual de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos e mantém reduções já previstas na legislação atual, como em casos de réu primário e de bons antecedentes.
“Lei ‘antifacção’ reduz pena de 3 anos para 1 ano e 8 meses para membros de facções”, lê-se em uma imagem que circula no Facebook, no Instagram, no Threads, no TikTok e no X.
O conteúdo também foi compartilhado por políticos, como o vereador Gilson Machado Filho (PL).
O conteúdo começou a circular após o Executivo assinar e enviar para o Congresso Nacional o Projeto de Lei 5582/2025, que altera dispositivos legais para endurecer o combate às organizações criminosas e criar uma tipificação penal para as facções criminosas.
A proposta foi apresentada após a Operação Contenção realizada no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, contra a facção Comando Vermelho que deixou 121 mortos e se tornou a mais letal do país.
O texto já passou por cinco mudanças (1, 2, 3, 4, 5) do relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) — considerado da oposição —, e se tornou alvo de embate entre o governo e partidos oposicionistas pela discordância em alguns pontos, como na equiparação das facções criminosas às organizações terroristas, na criação de uma lei autônoma para tratar sobre o assunto e na destinação de recursos à Polícia Federal (PF).
No último parecer do projeto disponibilizado pelo site da Câmara dos Deputados até a publicação desta checagem, o relator defendeu o aumento da pena para 20 a 40 anos. A previsão é que o texto seja votado pela Câmara dos Deputados em 18 de novembro de 2025.
No entanto, o Executivo não propôs reduzir as penas de membros de facções criminosas.
Penas maiores e reduções já previstas
A proposta apresentada pelo governo federal prevê alterar pontos da Lei 12.850/2013, chamada de Lei da Organização Criminosa, para aumentar as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos.
Em casos de agravantes com “controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”, a pena pode aumentar de 8 a 15 anos.
Outros agravantes podem aumentar a pena, como em casos de comando da organização criminosa e de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
De fato, no artigo 2º estão previstas possibilidades de redução da penalidade, que pode ser reduzida de um sexto a dois terços caso o réu seja primário, com bons antecedentes e “que não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento da organização criminosa em quaisquer de suas modalidades”.
Essa redução, no entanto, já é prevista na Lei da Organização Criminosa em trecho que trata da diminuição em até dois terços em casos de colaboração com a investigação, a fim de auxiliar na identificação de suspeitos.
“Ainda não existe lei que tipifique penas para integrantes de facções criminosas, e atualmente são aplicadas as penas da Lei de Organização Criminosa, que prevê a redução de penas na hipótese de colaboração premiada”, disse ao Comprova, projeto de verificação de fatos no qual a AFP faz parte, a advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro.
Endurecimento da pena
De todo modo, a pena mínima proposta pelo governo se mantém maior do que a prevista na legislação vigente. Por exemplo:
Se a pena mínima é de 3 anos, como é hoje, e for reduzida em:
- 2/3: ela será de 1 ano
Se a pena mínima passar a ser de 5 anos, como prevê o governo, e for reduzida em:
- 2/3: ela será de 1 ano e 8 meses
- 1/6: ela será de 4 anos e 2 meses
“É necessário enfatizar que o combate às facções não é brando na legislação atual e o projeto de lei torna ainda mais rigoroso esse combate com um foco não só no endurecimento das penas”, afirmou Rodrigo Costa, professor de Direito Penal do Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Segundo o professor, essa redução proposta pelo governo pode ser interpretada como uma “reprodução por analogia” do artigo 33 da lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que também reduz de um sexto a dois terços a pena para o tráfico de drogas em casos de agentes primários, de bons antecedentes e que “não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
Este texto faz parte do Projeto Comprova. Participaram jornalistas do jornal Zero Hora e Folha de S.Paulo. O material foi adaptado pelo AFP Checamos.
