
Apenas beneficiários irregulares devem devolver Auxílio Emergencial, e não todos os usuários
- Publicado em 21 de outubro de 2025 às 21:33
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- Por AFP Brasil
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Em março de 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou a notificação de pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, benefício concedido aos cidadãos em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de covid-19. Por conta disso, um vídeo visualizado mais de 21 mil vezes nas redes sociais desde 13 de outubro de 2025 afirma que todos os beneficiários das prestações deverão devolver o dinheiro. No entanto, somente quem não atendia aos critérios de elegibilidade para receber o benefício é que deverá ressarcir os valores à União.
“Bolsonaro, o malvadão, deu o auxílio emergencial ao povo. Lula, o pai dos pobres, mandou o povo devolver”, é a frase sobreposta a publicações no Facebook, no Instagram, no Threads, no YouTube e no TikTok.

Alguns dos conteúdos incluem um fragmento de uma reportagem exibida pelo Jornal da Record em 8 de outubro de 2025. Já no próprio trecho da matéria, é informado que a devolução do auxílio emergencial é limitada àqueles que não se enquadravam nas regras do programa.
O Auxílio Emergencial foi implementado na gestão de Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2020, durante a pandemia de covid-19, e era destinado a trabalhadores com maior vulnerabilidade.
Em 9 de março de 2022, Bolsonaro assinou um decreto que previa a restituição à União quando constatada irregularidade no recebimento do benefício.
A frase viralizada faz alusão a essa cobrança estabelecida pelo governo federal e anunciada pela administração de Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2025. Mas, ao contrário do que é sugerido, famílias em situação de vulnerabilidade social não terão que devolver os valores recebidos.
A União notificou apenas pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para receber o benefício, que incluíam: ausência de vínculo de emprego formal, ausência de recebimento de benefício previdenciário e renda mensal familiar de até três salários mínimos, dentre outros
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), estão fora do processo de cobrança “beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos”.
A pasta afirma que 177,4 mil famílias receberam o auxílio indevidamente durante a pandemia, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos.
As notificações de cobrança aos que deverão ressarcir os valores são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O pagamento é feito por meio do sistema Vejae, onde é possível consultar a situação do Auxílio Emergencial, fazer o pagamento ou contestar a cobrança.
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, conforme previsto no decreto promulgado em 2022.
Este conteúdo também foi verificado pelo Aos Fatos.
Referências
- Lei do Auxílio Emergencial
- Decreto sobre a restituição
- Notas do MDS em 2025 (1, 2)