Apenas beneficiários irregulares devem devolver Auxílio Emergencial, e não todos os usuários

  • Publicado em 21 de outubro de 2025 às 21:33
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  • Por AFP Brasil

Em março de 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou a notificação de pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, benefício concedido aos cidadãos em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de covid-19. Por conta disso, um vídeo visualizado mais de 21 mil vezes nas redes sociais desde 13 de outubro de 2025 afirma que todos os beneficiários das prestações deverão devolver o dinheiro. No entanto, somente quem não atendia aos critérios de elegibilidade para receber o benefício é que deverá ressarcir os valores à União. 

“Bolsonaro, o malvadão, deu o auxílio emergencial ao povo. Lula, o pai dos pobres, mandou o povo devolver”, é a frase sobreposta a publicações no Facebook, no Instagram, no Threads, no YouTube e no TikTok

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Captura de tela feita em 17 de outubro de 2025 de uma publicação no Facebook (.)

Alguns dos conteúdos incluem um fragmento de uma reportagem exibida pelo Jornal da Record em 8 de outubro de 2025. Já no próprio trecho da matéria, é informado que a devolução do auxílio emergencial é limitada àqueles que não se enquadravam nas regras do programa. 

O Auxílio Emergencial foi implementado na gestão de Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2020, durante a pandemia de covid-19, e era destinado a trabalhadores com maior vulnerabilidade. 

Em 9 de março de 2022, Bolsonaro assinou um decreto que previa a restituição à União quando constatada irregularidade no recebimento do benefício. 

A frase viralizada faz alusão a essa cobrança estabelecida pelo governo federal e anunciada pela administração de Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2025. Mas, ao contrário do que é sugerido, famílias em situação de vulnerabilidade social não terão que devolver os valores recebidos.

A União notificou apenas pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para receber o benefício, que incluíam: ausência de vínculo de emprego formal, ausência de recebimento de benefício previdenciário e renda mensal familiar de até três salários mínimos, dentre outros

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), estão fora do processo de cobrança “beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos”.

A pasta afirma que 177,4 mil famílias receberam o auxílio indevidamente durante a pandemia, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos.

As notificações de cobrança aos que deverão ressarcir os valores são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O pagamento é feito por meio do sistema Vejae, onde é possível consultar a situação do Auxílio Emergencial, fazer o pagamento ou contestar a cobrança.

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, conforme previsto no decreto promulgado em 2022.

Este conteúdo também foi verificado pelo Aos Fatos

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