
Lei de Bento Gonçalves combate fraudes no Bolsa Família; programa não impede beneficiário de trabalhar
- Publicado em 13 de outubro de 2025 às 22:00
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“Prefeito de São Bento criou uma lei que oferece empregos para beneficiários do Bolsa Família. O beneficiário que recusar trabalhar terá seu benefício cortado”, lê-se em uma imagem que circula no Instagram, no Facebook, no Threads e no TikTok.
Apesar das publicações relacionarem a suposta lei ao prefeito de São Bento, a imagem usada é do prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira (PSDB).

Em março de 2025, Siqueira conversou com a CNN sobre uma lei de seu município que estabelece uma multa de R$ 7,2 mil para pessoas que falsificarem dados para acessar o Bolsa Família. Na ocasião, o prefeito afirmou que a Prefeitura estava realizando ações de “busca ativa” por beneficiários para ofertar emprego e declarou que “quem tem saúde e poderia trabalhar” estava tendo o benefício cortado.
Contudo, a lei citada não prevê corte de beneficiários que recusem ofertas de emprego.
O que diz a lei municipal
A Lei Municipal N° 7.126, de janeiro de 2025, prevê sanções a quem tenha apresentado dados falsos para acessar o Bolsa Família. Entre as penalidades estão: corte imediato do pagamento, aplicação de multa no valor de R$ 7,2 mil e inclusão no programa municipal de orientação para regularização e inserção no mercado de trabalho formal.
Mas o texto não determina, em nenhum momento, que beneficiários que se recusarem a trabalhar serão cortados do programa.
Em janeiro deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul analisassem a lei de Bento Gonçalves. Segundo a DPU, o texto ultrapassa a competência legislativa do município ao criar regras para o programa federal.
Atualmente, o decreto federal nº 12.064, de junho de 2024, estabelece que o beneficiário “que dolosamente prestar informação falsa perante o CadÚnico” deverá ressarcir os valores recebidos à União. Além disso, o fraudador só pode voltar ao programa um ano após o ressarcimento ou ficará impedido por cinco anos, se não quitar o valor. Não há previsão de multa.
Emprego não cancela o benefício
Não há impedimentos para que beneficiários do Bolsa Família tenham emprego formal ou outras formas de renda. O governo federal apenas determina que a renda mensal seja de até R$ 218 por pessoa.
Procurada pelo AFP Checamos, a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que o programa tem uma Regra de Proteção, que permite que as famílias continuem recebendo o benefício mesmo quando algum de seus integrantes consegue um emprego formal e a renda aumenta de forma temporária, com o objetivo de garantir uma “transição gradual e estável”.
Prefeituras podem cancelar o benefício?
O Bolsa Família utiliza informações do Cadastro Único (CadÚnico), que é administrado pelas Prefeituras. Em julho de 2025, o MDS publicou um guia de orientações sobre o CadÚnico, que indica que o combate às fraudes é feito em conjunto com governos estaduais e municipais.
O documento recomenda que, em casos de suspeita de fraudes, os municípios devem abrir um processo de verificação. Se comprovada, o cadastro é excluído e um relatório deve ser enviado à Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad).
O MDS ressaltou ao Checamos, entretanto, que as Prefeituras e os governos estaduais “não possuem autonomia para cancelar, bloquear ou suspender benefícios do Programa com base em regras próprias”.
O ministério destacou também que a regulamentação do programa é de competência exclusiva do governo federal e que não há previsão legal para o cancelamento do benefício por “recusa em trabalhar”.
“As informações inseridas pelas prefeituras no Cadastro Único servem de base para a verificação do perfil das famílias. No entanto, as decisões relativas à gestão dos benefícios são processadas em nível federal, com base em critérios objetivos, assegurando transparência, uniformidade e isonomia no tratamento de todos os beneficiários”, reiterou.
O AFP Checamos entrou em contato com a prefeitura de Bento Gonçalves sobre os cortes de beneficiários que “poderiam estar trabalhando”, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
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