
Governo federal não criou um benefício social chamado “Bolsa Alcoólatra”
- Publicado em 17 de setembro de 2025 às 15:50
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- Por AFP Brasil
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“Novo benefício do INSS garante salário mínimo de R$1.518 para pessoas que tiveram a capacidade de trabalho afetada pelo ALCOOLISMO”, dizem as publicações que circulam no X, no Instagram e no Facebook.

As postagens virais associam o suposto benefício ao que seria um novo programa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, as alegações distorcem informações sobre outros benefícios sociais já existentes, uma vez que não há nenhuma política do governo federal que pague, automaticamente, um salário mínimo a pessoas com dependência de álcool.
Ao Comprova, projeto de verificação colaborativa do qual o AFP Checamos faz parte, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Ministério da Previdência Social (MPS) negaram a existência do suposto programa.
Os órgãos esclareceram que pessoas com alcoolismo podem, em alguns casos, ter acesso a benefícios previstos em lei — como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente (ambos incluídos na Lei nº 8.213/1991) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este último, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993), prevê o pagamento de um salário mínimo a idosos com 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, desde que cumpram os requisitos de renda e sejam aprovadas em perícia médica e social.
Embora decisões judiciais isoladas já tenham reconhecido a dependência severa de álcool como deficiência, o BPC não prevê o alcoolismo como critério automático para a concessão do benefício. Além disso, os casos dependem da análise individual da justiça e exigem provas, testemunhais ou periciais, conforme previsto nas regras do programa. Não se trata, portanto, de uma política pública específica para dependentes de álcool.
O MDS explicou, ainda, que mantém o Programa de Cuidado e Acolhimento de Usuários e Dependentes de Álcool e Outras Drogas, regulamentado pela Portaria nº 3.588/2017, que financia vagas em comunidades terapêuticas para tratamento e reinserção social. O programa tampouco prevê o repasse de dinheiro de modo direto aos acolhidos.
Este texto faz parte do Projeto Comprova. Participaram jornalistas do Zero Hora. O material foi adaptado pelo AFP Checamos.