
Vídeo de CCJ da Câmara “suspendendo o julgamento do ‘golpe’” no STF é de maio, sobre ação parcialmente anulada
- Publicado em 4 de setembro de 2025 às 20:40
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“O CC J SUSPENDE O JULGAMENTO DO CASO GOLPE NINGUÉM prende BOLSONARO até 2027”, diz uma das publicações do X. O conteúdo também circula no Facebook e no Instagram.

As publicações circulam em meio ao início das sessões no STF, em 2 de setembro, para definir a sentença do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022) e de outros sete réus, acusados de planejar uma suposta tentativa de golpe de Estado. Caso essas acusações sejam validadas pelo STF, o ex-mandatário pode ser condenado a mais de 40 anos de prisão.
A gravação mostra diferentes parlamentares no plenário da Câmara comemorando o resultado de uma votação, que, segundo as imagens, teve 315 votos favoráveis e 143 contrários. Em determinado momento do vídeo, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) diz: “Pessoal, encerrou agora a votação, vamos ao placar da ação de sustação da ação penal do Ramagem”.
O vídeo compartilhado no X contém o logotipo da rede social TikTok e o nome de usuário “@nandafernandesbr”. Uma consulta a esse perfil na plataforma mostrou que esse conteúdo foi publicado pela conta em 7 de maio de 2025.
Nessa data, a CCJ da Câmara aprovou, por 44 votos a 18, a Resolução 18/2025, que suspendia a ação penal analisada no STF contra Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência — Abin), Jair Bolsonaro e outros seis réus por uma suposta tentativa de golpe de Estado. Nesse mesmo dia 7 de maio, o Plenário da Câmara também aprovou a matéria por 315 votos favoráveis e 143 contrários — placar que é visto no vídeo viral.
A resolução determinava a suspensão com base em um trecho da Constituição Federal segundo o qual a Câmara tem a prerrogativa de decidir pela continuidade ou suspensão até o fim do mandato de uma ação penal contra um deputado, caso o crime do qual ele é acusado tenha sido cometido após sua diplomação. Como Alexandre Ramagem foi eleito deputado federal em outubro de 2022, poderia ser beneficiado pela regra.
Segundo o relator do pedido na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), esse trecho fundamentaria a suspensão da ação, já que os crimes dos quais Ramagem foi acusado teriam sido supostamente praticados após sua diplomação como deputado federal.
A redação da resolução, no entanto, foi considerada polêmica por não detalhar que a determinação se referia especificamente a Ramagem — o que foi interpretado como uma tentativa de criar uma brecha para beneficiar os demais réus da ação penal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Três dias depois, em 10 de maio, a Primeira Turma do STF derrubou parcialmente essa resolução. O entendimento da Corte foi o de que a Câmara só teria a prerrogativa de decidir a respeito de dois dos cinco crimes imputados a Ramagem, que seriam aqueles que teriam sido praticados após a sua diplomação. Com relação às outras três acusações, porém, o STF entendeu que são relativas ao período em que Ramagem foi diretor da Abin e, portanto, anteriores ao seu mandato como deputado federal.
No dia 2 de setembro de 2025, quando as publicações começaram a circular, o AFP Checamos não identificou nenhuma matéria votada na CCJ com o mesmo teor da Resolução 18/2025.
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