
Publicações enganam ao comparar prisão temporária de MC Poze com sentença de ré pelo 8 de janeiro
- Publicado em 6 de junho de 2025 às 22:06
- 4 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
Copyright © AFP 2017-2025. Qualquer uso comercial deste conteúdo requer uma assinatura. Clique aqui para saber mais.
“QUE PAÍS É ESSE?”, diz a legenda de uma imagem que circula no Instagram, no Facebook, no X e no YouTube. Nela, é possível ver as fotos de Marlon Brendon da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, e de Débora Rodrigues, que ficou conhecida por pichar a estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
O conteúdo afirma que o MC ficou quatro dias na prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e apologia ao crime organizado, enquanto Rodrigues, segundo a imagem, ficará 14 anos presa por “sujar de batom uma estátua”.

Contudo, o MC estava preso temporariamente e ainda não foi a julgamento, diferentemente de Rodrigues.
Entenda a prisão de Poze
Em 29 de maio, Marlon Brendon da Silva foi preso temporariamente pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Joias do MC também foram apreendidas na operação. Segundo a polícia, o funkeiro costuma realizar shows em áreas dominadas pelo Comando Vermelho (CV) e as letras de suas músicas configurariam apologia ao crime.
Poze teria de cumprir prisão temporária de 30 dias, mas a Justiça do Rio concedeu um habeas corpus ao MC no último dia 2 de junho. Em sua decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão afirmou que “existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia”.
Na análise do advogado criminalista Rafael Valentini, o desembargador entendeu que “a prisão não era imprescindível para o bom andamento da investigação".
Poze já havia sido denunciado pelo Ministério Público em 2020 em uma investigação que também envolvia um show promovido pelo tráfico. Contudo, ele foi absolvido por falta de provas das acusações de associação para o tráfico, incitação ao crime, apologia ao crime e corrupção de menores.
O processo atual segue em segredo de Justiça.
Casos em diferentes fases
Rafael Valentini observa que é “difícil” comparar os casos de Poze do Rodo e Débora Rodrigues, já que as situações são distintas. “Especificamente sobre a investigação do MC Poze, trata-se ainda de uma fase investigativa, ou seja, um momento bem inicial de todo procedimento criminal, tanto que o MC Poze não é nem mesmo réu neste momento”.
“A fase de investigação é uma etapa de coleta de elementos de prova que poderão, eventualmente, servir de base para uma futura ação penal”, explica o advogado.
A advogada criminalista Laura de Azevedo Marques também avalia que o caso do MC e de Rodrigues não podem ser comparados. “Principalmente por se tratarem de acusações totalmente diversas, sendo que no primeiro caso (Poze), ao que se sabe, não houve sequer oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, enquanto o processo envolvendo a Sra. Débora já foi sentenciado”.
Azevedo aponta que Débora Rodrigues já passou pelo processo de investigação e julgamento. “Enquanto a prisão de Débora decorre de uma condenação criminal (portanto, pressupõe-se que houve processo, produção de prova, contraditório etc.), a prisão do MC Poze tem natureza cautelar – ou seja, serve para garantir que o investigado não fuja, que não destrua provas, que não reincida etc.”
A advogada afirma que, se condenado, Poze passará mais tempo preso. “Não quer dizer que a justiça brasileira, enquanto instituição, entenda que quatro dias são suficientes como reprimenda adequada para os crimes de tráfico, associação e apologia ao crime. Crimes estes, aliás, que em hipótese de condenação podem chegar a 25 anos de reclusão.”
Condenação de Débora Rodrigues
Em 25 de abril de 2025, a cabeleireira Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de prisão por cinco crimes, não somente por pichar a estátua da Justiça, como alegam as publicações virais. Desde março de 2025, ela cumpre a pena em prisão domiciliar.
Rodrigues foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Em 6 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar um recurso apresentado pela defesa de Rodrigues pedindo redução de pena, com o argumento de que ela confessou o crime.