
Certidão de nascimento vigente no Brasil usa o termo “nome do genitor”, não “corpo que pariu”
- Publicado em 27 de março de 2025 às 19:44
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
Copyright © AFP 2017-2025. Qualquer uso comercial deste conteúdo requer uma assinatura. Clique aqui para saber mais.
“Mulher mãe, a partir de agora para o governo, vc nao será mais mãe, agora virá na certidão de nascimento do seu filho ‘CORPO QUE PARIU”, dizem publicações compartilhadas no Facebook, no Instagram, no Threads e no X.
Algumas postagens são embasadas em um vídeo em que o deputado federal Dr. Zacharias Calil (União-GO) fala em Plenário, criticando o que considera “um verdadeiro absurdo”. “O Ministério da Saúde, sob o comando de um governo refém de ideologia de gênero, decidiu apagar as palavras ‘mãe’ e ‘mulher’ para substituí-las por ‘corpo que pariu’”, diz na gravação.

Uma pesquisa no Google pelo termo “corpo que pariu” junto ao nome do parlamentar exibiu o vídeo original, publicado no Instagram do político em 12 de fevereiro de 2025. Na postagem, Zacharias critica o termo usado pelo Ministério da Saúde em uma publicação sobre puerpério feita na mesma rede social.
Mas em nenhum momento o deputado afirma que o termo será utilizado em certidões de nascimento. O conteúdo do Ministério da Saúde tampouco traz essa informação.
Após a repercussão da alegação nas redes, o deputado fez uma nova publicação no Instagram deixando claro que “em nenhum momento” falou sobre mudanças em certidões de nascimento.
O modelo de certidão de nascimento em vigor atualmente no Brasil pode ser consultado no site do Conselho Nacional de Justiça. Como indicado no documento, os termos utilizados na parte de filiação são “nome do(a) genitor(a)”.
Ao Checamos, o CNJ informou em 25 de março de 2025 que a última mudança no documento foi implementada por meio de um provimento de 2024 que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça.
Além da certidão de nascimento, o padrão é utilizado para certidões de casamento e óbito emitidas em todo o território nacional.
O CNJ explicou à AFP que “os termos ‘pai’ e ‘mãe’ deixaram de ser usados nas certidões de nascimento a partir de janeiro de 2010, constando apenas o termo ‘filiação’”. A partir de 1º de janeiro de 2025, o novo modelo de certidão de nascimento passou a contar com “o termo ‘genitor (a)’, em vez de filiação”.
Este conteúdo também foi verificado pelo Fato ou Fake e Boatos.org.
Referências
- Publicações no Instagram do deputado Dr. Zacharias Calil (1, 2)
- Publicação do Ministério da Saúde
- Modelo de certidão de nascimento vigente no Brasil
- Provimento do CNJ