
Publicações falsas alegam que uma nova lei de 2025 acaba com o direito trabalhista a 30 dias de férias
- Publicado em 11 de março de 2025 às 20:48
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“Adeus férias de 30 dias com a nova lei trabalhista vigente em 2025”, lê-se em publicações que circulam no Kwai, no Instagram, no TikTok e no Facebook.

Algumas mensagens relacionam o suposto fim das férias ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entretanto, até a publicação deste texto não houve nenhuma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho sobre férias e não há nenhuma discussão no Congresso sobre o tema.
Regras anteriores a 2025
Por meio de uma busca pelo título da imagem viral, o Checamos localizou um artigo publicado no jornal Estado de Minas em 7 de março de 2025. Textos semelhantes foram encontrados também nos sites Correio Braziliense, TVFoco e E-investidor.
Apesar dos títulos, os artigos apenas citam regras previstas na CLT há pelo menos oito anos, como o fracionamento das férias, e outras até mais antigas, como é o caso do desconto de faltas não justificadas, cuja redação data da década de 1970.
O artigo 130 da CLT, estabelecido pelo Decreto nº 1.535, de 1977, prevê que para ter direito a 30 dias de férias, o empregado pode ter no máximo cinco faltas não justificadas. Passando disso, o período de férias é diminuído da seguinte forma:
- Entre 6 e 14 faltas, o trabalhador tem direito a 24 dias corridos;
- Entre 15 e 23 faltas, o trabalhador tem direito a 18 dias corridos;
- Entre 24 e 32 faltas, o trabalhador tem direito a 12 dias corridos.
O advogado trabalhista Bruno Okajima explicou ao AFP Checamos em 11 de março de 2025 que o empregado pode perder o direito a férias caso falte sem justificativa mais de 32 vezes.
Outros motivos para a perda do direito a férias estão listados no artigo 133 da CLT, como:
- Deixar o emprego e não ser readmitido em até 60 dias;
- Ficar de licença remunerada por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar por mais de 30 dias devido à paralisação da empresa, recebendo salário;
- Receber auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo que intercalados.
Okajima reforça que a alegação sobre o fim das férias de 30 dias em 2025 não encontra respaldo nas normas atuais da CLT. “A redução do número de dias está atrelada às faltas injustificadas ou a situações que atrapalhem o período aquisitivo, regras que já existem há muito tempo”.
Outro ponto citado nos artigos virais, o fracionamento das férias, foi estabelecido na reforma trabalhista de 2017 e está firmado no artigo 134 da CLT, que desde então estabelece que “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos”.
O Checamos fez buscas nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado, mas não encontrou projetos em discussão que buscam diminuir o tempo de férias determinado na CLT.
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego reiterou à AFP em 10 de março de 2025 que o direito a férias é garantido pela CLT e que “qualquer mudança na legislação trabalhista no Brasil precisa de aprovação do Congresso Nacional, podendo ocorrer por meio de lei ordinária ou, caso envolva mudanças na Constituição, por emenda constitucional”.
O direito a férias também está garantido pela Constituição de 1988.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Decreto nº 1.535, de 1977
- Lei nº 13.467, de 2017
- Buscas no site do Senado e da Câmara (1, 2)