Publicações falsas alegam que uma nova lei de 2025 acaba com o direito trabalhista a 30 dias de férias

  • Publicado em 11 de março de 2025 às 20:48
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
É falso que uma nova lei criada em 2025 acabe com o direito às férias de 30 dias, como alegam publicações com centenas de compartilhamentos desde 7 de março de 2025. As postagens difundem títulos de artigos que falam sobre regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na reforma trabalhista há pelo menos oito anos, como o desconto dos dias de faltas não justificadas e o fracionamento das férias. Até a publicação deste texto, não está em discussão no Congresso nenhum projeto de lei que pretenda diminuir o período de descanso ao trabalhador estabelecido pela CLT.

“Adeus férias de 30 dias com a nova lei trabalhista vigente em 2025”, lê-se em publicações que circulam no Kwai, no Instagram, no TikTok e no Facebook.

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Captura de tela feita em 10 de março de 2025 de uma publicação no Facebook (.)

Algumas mensagens relacionam o suposto fim das férias ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entretanto, até a publicação deste texto não houve nenhuma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho sobre férias e não há nenhuma discussão no Congresso sobre o tema.

Regras anteriores a 2025

Por meio de uma busca pelo título da imagem viral, o Checamos localizou um artigo publicado no jornal Estado de Minas em 7 de março de 2025. Textos semelhantes foram encontrados também nos sites Correio Braziliense, TVFoco e E-investidor.

Apesar dos títulos, os artigos apenas citam regras previstas na CLT há pelo menos oito anos, como o fracionamento das férias, e outras até mais antigas, como é o caso do desconto de faltas não justificadas, cuja redação data da década de 1970.

O artigo 130 da CLT, estabelecido pelo Decreto nº 1.535, de 1977, prevê que para ter direito a 30 dias de férias, o empregado pode ter no máximo cinco faltas não justificadas. Passando disso, o período de férias é diminuído da seguinte forma:

  • Entre 6 e 14 faltas, o trabalhador tem direito a 24 dias corridos; 
  • Entre 15 e 23 faltas, o trabalhador tem direito a 18 dias corridos; 
  • Entre 24 e 32 faltas, o trabalhador tem direito a 12 dias corridos.

O advogado trabalhista Bruno Okajima explicou ao AFP Checamos em 11 de março de 2025 que o empregado pode perder o direito a férias caso falte sem justificativa mais de 32 vezes.

Outros motivos para a perda do direito a férias estão listados no artigo 133 da CLT, como:

  • Deixar o emprego e não ser readmitido em até 60 dias;
  • Ficar de licença remunerada por mais de 30 dias;
  • Deixar de trabalhar por mais de 30 dias devido à paralisação da empresa, recebendo salário;
  • Receber auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo que intercalados.

Okajima reforça que a alegação sobre o fim das férias de 30 dias em 2025 não encontra respaldo nas normas atuais da CLT. “A redução do número de dias está atrelada às faltas injustificadas ou a situações que atrapalhem o período aquisitivo, regras que já existem há muito tempo”.

Outro ponto citado nos artigos virais, o fracionamento das férias, foi estabelecido na reforma trabalhista de 2017 e está firmado no artigo 134 da CLT, que desde então estabelece que “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos”.

O Checamos fez buscas nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado, mas não encontrou projetos em discussão que buscam diminuir o tempo de férias determinado na CLT.

Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego reiterou à AFP em 10 de março de 2025 que o direito a férias é garantido pela CLT e que “qualquer mudança na legislação trabalhista no Brasil precisa de aprovação do Congresso Nacional, podendo ocorrer por meio de lei ordinária ou, caso envolva mudanças na Constituição, por emenda constitucional”.

O direito a férias também está garantido pela Constituição de 1988.

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