Governo não aprovou retenção da multa rescisória do FGTS; posts enganam sobre possíveis mudanças
- Publicado em 28 de outubro de 2024 às 19:21
- 5 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“URGENTE FOI APROVADO PELO GOVERNO DO LADRÃO QUE A MULTA RESCISÓRIA DOS 40% ASSIM QUE FUNCIONÁRIO FOR DEMITIDO NÃO FICARÁ MAIS PARA CONTRIBUINTE E SIM PARA GOVERNO FEDERAL A LEI SERA VÁLIDA A PARTI 18 DE FEVEREIRO 2025”, lê-se na mensagem que circula com uma imagem do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Facebook, no Instagram, no TikTok e no Kwai.
O conteúdo também foi enviado ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usuários podem encaminhar mensagens vistas em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.
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O FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador, constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador de acordo com o salário do funcionário. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe uma multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
Mas, diferentemente do que alegam as publicações, o governo não aprovou uma lei que retire do trabalhador o direito a essa multa rescisória.
Estudos sobre mudanças no FGTS
Uma busca no Google com os termos “multa rescisória” e “ FGTS” levou a uma notícia da Folha de São Paulo, de 7 de outubro de 2024, informando que o governo federal estuda mudanças no funcionamento do seguro-desemprego, benefício que paga um salário por determinado período a trabalhadores que foram dispensados.
As mudanças em análise pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento foram noticiadas por diferentes veículos da imprensa nacional (1, 2, 3).
Segundo os textos, algumas das alterações estudadas são a utilização de uma parte da multa rescisória do FGTS para “financiar” o seguro-desemprego, a transformação da multa em um imposto para a empresa, o fim da modalidade saque-aniversário do FGTS (que permite ao trabalhador retirar uma parte do benefício anualmente no mês de seu aniversário) e o uso da multa rescisória como garantia para empréstimos consignados.
Avaliação técnica
Em 16 de outubro de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que não comentaria sobre possíveis mudanças no FGTS porque a proposta está em avaliação técnica.
Segundo o ministro, a discussão está avançada, mas só será anunciada quando o projeto estiver “redondo”.
Em 22 de outubro de 2024, a assessoria do Ministério da Fazenda reforçou à AFP que “o tema está ainda em fase de exercícios que estão sendo realizados pela área técnica” e compartilhou a declaração do ministro à imprensa.
A possível mudança na estrutura da multa do FGTS gerou críticas da oposição à gestão atual.
Nesse contexto, o ministro do Trabalho e Emprego, Fernando Marinho, afirmou em seu perfil no X ser “fake news” a informação de que o governo pretende acabar com a multa rescisória:
FAKE NEWS: O Ministério do Trabalho e Emprego NÃO cogita ou realiza QUALQUER debate sobre o fim da multa rescisória, paga ao trabalhador e à trabalhadora após a demissão, ou sobre a redução do FGTS.
— Luiz Marinho (@luizmarinhopt) October 22, 2024
Também nesse dia, o governo, através de comunicado da Secretaria de Comunicação Social (Secom), classificou como “informações falsas” mensagens a respeito de “mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego”. “A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador”, diz o texto.
De acordo com Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, a legislação atual do FGTS não permite a retenção da multa.
“O FGTS é dinheiro do empregado. O máximo que o governo pode fazer, dependendo da situação, é cobrar imposto de renda em cima disso. Mas reter um valor, hoje a legislação não permite”, explicou.
Barbosa afirma que, para mudar esse cenário, é necessária a alteração na lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para isso, é preciso a aprovação em diferentes casas legislativas de uma emenda constitucional, lei ordinária ou lei complementar. Essa última já foi utilizada por governos anteriores para tratar da multa do FGTS:
“O que o governo vai fazer especificamente ainda não está claro. Mas podemos voltar no tempo e lembrar que no passado havia uma alíquota adicional na multa do FGTS. Quando uma pessoa era demitida sem justa causa, o empregador pagava 40% do saldo para o demitido e 10% de acréscimo era recolhido pelo governo. Isso foi uma contribuição social, que é objeto de lei complementar”, relembrou.
O AFP Checamos já verificou outra alegação sobre o FGTS.
Esse conteúdo também foi verificado por Aos Fatos e Agência Lupa.
Referências
- Notícias sobre o estudo da mudança no FGTS (1, 2, 3)
- Notícia com a declaração do ministro Haddad
- Publicação do ministro Luiz Marinho no X
- Comunicado do governo sobre multa do FGTS e seguro-desemprego