Comitê criado por reforma tributária se destina a gerir um imposto, não substituir Congresso

  • Publicado em 23 de agosto de 2024 às 15:26
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  • Por AFP Brasil
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), debatido na fase de regulamentação da reforma tributária, não substituirá a função do Congresso na legislação sobre tributos do país, ao contrário do que afirma um vídeo reproduzido mais de 400 mil vezes nas redes sociais desde 13 de agosto de 2024. O grupo tem como atividades previstas, na verdade, a fiscalização e distribuição dos recursos arrecadados com um único imposto, o IBS. O projeto não concede poder legislativo ao comitê.

A alegação foi publicada originalmente pela influenciadora digital Bárbara Destefani, conhecida por seus canais “Te atualizei”, em alguns de seus perfis, como o X. Destefani já foi apontada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como propagadora de desinformação e teve suas contas desmonetizadas em 2021. 

“Hoje, as leis de tributação no país são discutidas dentro do Congresso, com 513 deputados e 81 senadores. Com a criação desse ‘soviete tributário’, 27 pessoas serão escolhidas para poder fazer a gestão tributária de todos os valores arrecadados no país”, diz a influenciadora no vídeo, replicado por outros usuários no TikTok, no Facebook, no Instagram, e no Kwai

Parte do conteúdo viral circula junto à hashtag “#sovietetributárionao”, uma alusão a comitês criados na antiga União Soviética, compostos por diferentes representantes da população, que constituíam a base da organização política desse regime. 

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Captura de tela feita em 19 de agosto de 2024 de uma publicação no X (.)

As publicações se referem à aprovação pela Câmara dos Deputados, em 12 de agosto de 2024, do regime de urgência para a análise do segundo texto de regulamentação da reforma tributária, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto foi aprovado pela Câmara em 13 de agosto e seguiu para análise do Senado.

O IBS foi um dos impostos instituídos pela reforma tributária promulgada em dezembro de 2023. De competência dos estados e municípios, ele substituirá os atuais ICMS e ISS. 

Gestão do IBS

O Projeto de Lei Complementar 108/2024 prevê a regulamentação do comitê com o objetivo de cobrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação do IBS entre estados e municípios. 

Além disso, se aprovada sua criação, o comitê será responsável, junto à Receita Federal, por definir a metodologia de cálculo da alíquota do imposto "para os regimes específicos", ou seja, aqueles que se aplicam a determinados bens, como combustíveis, e serviços, como hotelaria, entre outros. Essa atribuição está descrita no inciso XIII, do artigo 2º do projeto de lei. 

A criação do grupo já havia sido prevista em dezembro de 2023, em meio à aprovação da reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132.  

As funções de legislar sobre questões tributárias ou gerir outros impostos além do IBS não estão previstas para o grupo, nem no texto de regulamentação nem na emenda constitucional

Em nota, o governo federal negou que o comitê será responsável por legislar sobre impostos:

“A Emenda Constitucional 132/23 estabeleceu uma nova disciplina para a tributação do consumo no Brasil mediante instituição do IBS e da CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços], que serão regidos exclusivamente por lei complementar. Nesta perspectiva, mantém-se nos legislativos estaduais e municipais a competência para legislar sobre a definição de suas respectivas alíquotas”. 

O procurador da Fazenda Nacional e autor do livro “Reforma Tributária Comentada e Esquematizada”, Felipe Duque, confirmou ao Checamos que, segundo o projeto de lei, o comitê tratará especificamente do IBS, não de toda a arrecadação tributária do país.

Além disso, reafirmou que a nova instituição não terá a função de criar ou alterar leis, não “substituindo” o Congresso em qualquer de suas funções relativas a tributos. “O Comitê não pode alterar leis tributárias nem criar novos impostos, funções estas que permanecem com o Congresso Nacional”, destacou. 

Atualmente, não há qualquer entidade com atribuição semelhante à prevista para o Comitê Gestor do IBS. [Hoje], cada ente da Federação obtém a sua arrecadação tributária e, a partir disso, ele então aplica no destino onde ele entende que deve aplicar ou onde a Constituição determina”, ressaltou Tathiane Piscitelli, professora da FGV Direito SP ao Checamos. 

Com a unificação do imposto, surge a necessidade de uma gestão unificada, pontuou a professora. “Evidente que, se há um tributo unificado para todas essas unidades da federação, é preciso uma gestão unificada. Essa gestão vai ser feita pelo Comitê Gestor do IBS”, explicou. 

Composição do comitê

No vídeo viral, a influenciadora também afirma que “27 pessoas serão escolhidas para fazer a gestão tributária de todos os valores arrecadados no país”. Isso também é falso.

Conforme previsto no artigo 8º do projeto de lei, o Conselho Superior do comitê deve ser formado por, ao menos, 54 titulares, além de seus respectivos suplentes. Deles, 27 representarão “cada Estado e o Distrito Federal”, e os outros 27, “o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal”

Esses representantes serão escolhidos pelos chefes do Executivo de cada uma das esferas. 

Conteúdo semelhante foi verificado pelo Aos Fatos

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