Reforma não taxará revendedoras de cosméticos: são "nanoempreendedoras", isentas de impostos
- Publicado em 22 de julho de 2024 às 20:41
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- Por AFP Brasil
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“NANOEMPREENDEDOR Revendedoras serão taxadas, por projeto do PT. Lula vai taxar as pessoas que revendem: Natura, AVON, Boticário, Eudora, Jequiti, Mary Kay e muitas outras marcas. Será criado o “Nanoempreendedor” que vai abocanhar parte da sua comissão”, diz o texto sobreposto ao vídeo que circula no Instagram, no Facebook, no X, no Kwai e no TikTok.
Na gravação, é possível ver a logo utilizada em transmissões ao vivo da Câmara dos Deputados e uma tarja com o nome do deputado federal Reginaldo Lopes, que aparece falando sobre uma categoria chamada “nanoempreendedor”.
Ele cita revendedoras de cosméticos como um exemplo de profissionais pertencentes à categoria: “O que nós chegamos à conclusão é que nós deveríamos, então, criar - entre os modelos favorecidos, já temos a Zona Franca, o Simples e o MEI -, que tem um espaço para criar um nanoempreendedor”, diz no trecho viralizado.
Mas, diferentemente do que a peça de desinformação alega, os nanoempreendedores, incluindo as revendedoras, não serão tributados na reforma que está sendo regulamentada.
Nanoempreendedor será isento de impostos
Uma busca no Google pela palavra “nanoempreendedor” e “Câmara dos Deputados” retornou com uma notícia de 10 de julho de 2024 com o título “Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária”.
O texto descreve que foi aprovado no plenário o Projeto de Lei Complementar 68/24 criado por um grupo de trabalho com sete deputados de diferentes partidos. O projeto dispõe sobre as características de tributação da reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, que unifica e substitui os cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) atuais pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reportagem informa que, na realidade, o projeto criou a categoria nanoempreendedor para isentar de impostos as pessoas físicas que faturam anualmente até R$ 40,5 mil, desde que não sejam optantes pelo regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Outra busca no YouTube com os termos “sessão”, “Câmara dos Deputados” e “Reforma Tributária” permitiu identificar a íntegra do vídeo de onde foi retirado o trecho compartilhado nas redes. Trata-se de uma coletiva de imprensa concedida, em 4 de julho de 2024, pelos deputados que fizeram parte do grupo de trabalho responsável pelo projeto.
Ao consultar a gravação, foi possível identificar que a sequência viral se inicia aos 53 minutos do conteúdo. Contudo, as peças de desinformação omitem o trecho em que o deputado Reginaldo Lopes esclarece que os nanoempreendedores serão isentos do CBS e IBS.
“Vão pagar zero. Senão, não estou criando nada de diferente”, diz o deputado ao complementar a sua explicação sobre a nova categoria.
Durante a coletiva, deputados de outros partidos além do PT, como Hildo Rocha (MDB-MA) e Moses Rodrigues (União-CE), também detalharam as características que definem os nanoempreendedores, enfatizando que a categoria foi criada para isentar esses profissionais dos tributos previstos para os outros modelos de formalização de atividade remunerada, como o MEI (1, 2).
No parecer do grupo de trabalho apresentado na coletiva de imprensa e no plenário, o nanoempreendedor é descrito pelo artigo 26º, inciso IV, como uma pessoa física. Na versão original do projeto aprovado publicado, o artigo isentava outras “entidades sem personalidade jurídica”, sem a descrição nominal de nanoempreendedor.
Em contato com o AFP Checamos, o Ministério da Fazenda confirmou que o projeto prevê a isenção da categoria, onde não se enquadram pessoas jurídicas.
“Os nanoempreendedores são pessoas físicas, não precisam de CNPJ. Lei ordinária poderá disciplinar essa figura futuramente”, disse o órgão em nota enviada em 22 de julho de 2024.
O projeto, com modificações, segue para a votação no Senado.
O AFP Checamos já verificou outra alegação sobre a reforma tributária.