A reforma tributária instituída pela PEC 45/2019 prevê mudanças em bens e serviços, não no IR

  • Publicado em 12 de julho de 2023 às 22:43
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados não tem relação com o imposto de renda (IR), como asseguram publicações compartilhadas dezenas de vezes nas redes sociais desde 8 de julho de 2023. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que segue para votação no Senado, institui alíquotas somente sobre o consumo de bens e serviços. O Ministério da Fazenda informou à AFP que a reforma sobre a renda será debatida em uma etapa posterior, ainda não definida.

“Quanto imposto de renda você vai pagar? Vai depender se é branco, negro, homem, mulher ou ‘menine’”, afirmam usuários no Twitter, no Facebook e no Instagram.

A alegação é compartilhada junto a uma captura de tela onde lê-se: “VIII – hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça”.

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Captura de tela feita em 10 de julho de 2023 de uma publicação no Twitter ( .)

Uma busca por palavras-chave mostra que o trecho mencionado nas publicações é a reprodução de um artigo da proposta de reforma tributária (PEC 45/2019) aprovada em 7 de julho de 2023 pela Câmara dos Deputados. O texto segue ainda para votação no Senado.

A parte destacada refere-se a um mecanismo de devolução de recursos. No entanto, os detalhes como o público beneficiado, valores e o próprio funcionamento ainda precisam ser definidos, e isso será “instituído por meio de lei complementar”, como previsto no texto.

Mas a proposta de mudança na tributação brasileira em trâmite no Congresso diz respeito apenas às alíquotas para bens e serviços, e não tem relação com o imposto de renda.

“Reforma parcial”

Dessa forma, especialistas a chamam de “reforma parcial”, porque apenas parte do sistema tributário está sendo contemplado e não inclui modificações na renda, por exemplo, como explicou a advogada Raquel Preto, doutora em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).

"Essa é uma proposta de reforma tributária parcial, ela não é total. É apenas uma parte do problema tributário que está sendo atacado agora”, afirmou Preto.

“O que foi aprovado agora nessa primeira etapa em uma tentativa de fazer uma reforma tributária foi apenas uma reforma da tributação de consumo. Não tem nada a ver com imposto de renda. A tributação de consumo é a tributação que acontece por meio dos seguintes tributos: IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], ICMS [Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação], ISS [Imposto sobre Serviços], PIS [Programa de Integração Social] e Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], disse.

E complementou: “Isso não tem nada a ver com imposto de renda. Quem fala um negócio desses das duas, uma: ou está mal intencionado para fazer confusão ou não entende nada de tributação, porque a tributação do imposto de renda não está alcançada por essa primeira etapa de uma proposta de reforma tributária que saiu da Câmara”.

Ao Checamos, o Ministério da Fazenda endossou que o texto aprovado pelo Congresso “trata da tributação sobre o consumo e não vai alterar o cálculo do Imposto de Renda. A Reforma da tributação sobre a renda será tratada numa segunda etapa, ainda a ser iniciada”.

Sobre o sistema de devolução de valores, a pasta afirmou que ele “será implementado por Lei Complementar, e se referirá apenas ao IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e à CBS [Contribuição sobre o Consumo de Bens e Serviços]. Não pode ser feito por meio da restituição do IR”, finalizou.

Em entrevista à CNN no dia 7 de julho de 2023, o secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que pretende debater com estados e municípios, ao longo do segundo semestre, o texto de regulamentação dos pontos ainda deixados em aberto pela reforma, como as regras da devolução de valores e a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

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