Vídeo em que Simone Tebet fala sobre proposta de aumento de imposto sobre herança é de 2020
- Publicado em 20 de fevereiro de 2024 às 21:58
- 4 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“Imposto sobre herança. Aumentar de 8% para 30% ITCMD”, é a frase sobreposta a vídeo compartilhado no Facebook, no Instagram, no TikTok, no YouTube, no Telegram, no Kwai e no X.
Na gravação, Tebet afirma: “Se você me perguntar aqui qual a chance desse projeto de resolução, porque, no caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, seria uma majoração de alíquota que hoje é até 8% como máxima, chegando na proposta, obviamente, que está sendo apresentada aqui — não vou entrar no mérito se acho muito, ou pouco — de até 30%. Então, sairíamos de 8% para 30% como alíquota”.
As publicações atribuem a proposta ao atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Próximo passo é o governo confiscar a herança inteira”, diz a legenda de um vídeo no TikTok.
Mas a gravação é anterior ao ingresso de Tebet no governo Lula.
Um primeiro indício é o fato de que, na legenda do vídeo, Tebet é creditada como senadora, cargo que ocupava antes de ser nomeada ministra da pasta de Planejamento e Orçamento.
Além disso, em algumas publicações, no canto superior direito, é possível identificar o logo do site Congresso em Foco.
Uma pesquisa pela palavra “herança” na página do veículo no YouTube exibiu uma transmissão ao vivo, feita em 5 de junho de 2020 — durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e enquanto Tebet ainda era senadora —, sob o título “Live Congresso em Foco: propostas tributárias para enfrentar a crise - ITCMD”.
A descrição do vídeo diz: “Países como Irlanda, França, Reino Unido, Alemanha, EUA e Japão tem alíquotas entre 30 e 55% sobre herança e doação, fazendo com que os mais ricos, que têm maior capacidade de contribuir, paguem, proporcionalmente, mais impostos que os mais pobres. O que falta para o Brasil implantar o mesmo?”.
Na ocasião, Tebet participou de um debate promovido pelo Congresso em Foco em parceria com a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que tratou de propostas tributárias para enfrentar a crise decorrente da pandemia de covid-19. Além dela, participaram da discussão o senador Randolfe Rodrigues (sem partido) e os auditores fiscais Jefferson Valentin e Rodrigo Spada, presidente da Febrafite.
A partir de 35 minutos e 30 segundos da gravação, Tebet é questionada a respeito das chances de avanço de uma proposta de aumento da alíquota do imposto sobre herança no Senado.
Em seguida, ela comenta sobre a ideia levantada no debate de aumentar o teto do ITCMD para 30% — esse é o trecho viral compartilhado nas redes.
Tebet complementa sua fala descartando a possibilidade de aprovação de uma proposta com este teor, mas o fragmento não aparece nas publicações virais: “Se você me perguntar qual é a chance hoje de se aprovar isoladamente esse imposto, eu diria que quase zero”.
Legislação sobre heranças
O ITCMD é um tributo que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.
De acordo com o artigo 155 da Constituição Federal, as alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado Federal. A Resolução nº 9/1992, por sua vez, fixa em 8% a alíquota máxima do imposto.
Essa cobrança é prevista no Código Tributário Nacional e tem como finalidade a arrecadação de recursos financeiros para a utilização pelos estados. Dessa forma, cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto, respeitando o limite de 8% estabelecido pelo Senado.
No Acre e em Alagoas, por exemplo, a tributação começa em 4% para transmissões causa mortis e em 2% nos casos de doações. Já São Paulo e Minas Gerais adotam uma alíquota única, independentemente do tipo de transferência — se é uma doação, ou herança.
A reforma tributária promulgada em 20 de dezembro de 2023 não alterou a alíquota máxima de 8% no ITCMD.
O que mudou, a partir da data de aprovação do projeto, foi que o ITCMD passou a ser cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, créditos ou títulos. Além disso, foi definido que o imposto não será cobrado “sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social”.
Este conteúdo também foi verificado por Boatos.org e Reuters.