Julgamento do TSE que resultou na cassação do registro de Deltan Dallagnol demorou cerca de 1h20

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  • Publicado em 24 de maio de 2023 às 18:49
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  • Por AFP Brasil
Em 16 de maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou recursos que pediam a impugnação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e decidiu pela sua cassação. Desde então, vídeos que somam mais de 370 mil visualizações sugerem que os ministros da Corte “demoraram 1 minuto e 6 segundos” para tomar a decisão. Mas a sessão durou cerca de 1h20, e o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, cerca de 50 minutos. Os demais ministros acompanharam o relator e não se manifestaram, o que tornou o momento final da votação mais célere.

“Tempo que demoraram para cassar o mandato de Deltan”, diz o texto sobreposto a um vídeo compartilhado no Twitter, no TikTok, no Instagram, no Kwai e no Facebook. O conteúdo reproduz um trecho do julgamento, em velocidade acelerada, com um cronômetro contando o tempo até chegar em 1 minuto e 6 segundos.

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Captura de tela feita em 23 de maio de 2023 de uma publicação no Twitter ( .)

Em 16 de maio de 2023, o TSE julgou recursos contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol nas eleições de 2022.

Por unanimidade, os ministros votaram pela cassação da candidatura do deputado. Mas a Corte não demorou “1 minuto e 6 segundos” para tomar a decisão.

O julgamento de recursos ordinários apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança pode ser visto na transmissão na íntegra, no canal do TSE no YouTube.

A sessão começa em 23 minutos e 15 segundos e termina em 1 hora e 47 minutos, ou seja, mais de 1 hora e 20 minutos depois.

Dentro desse período, os recorrentes e o advogado de Dallagnol expressaram seus argumentos, o relator, ministro Benedito Gonçalves, fez seu voto e os demais ministros o acompanharam.

Ao votar pela cassação do registro de candidatura de Dallagnol, Gonçalves citou o artigo 1º da Lei da Inelegibilidade.

Ele afirmou: (...) São inelegíveis para qualquer cargo eletivo, pelo período de oito anos, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que, alternativamente, tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, tenham perdido o cargo por sentença ou, ainda, tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

Por terem seguido o voto do relator e não terem se manifestado, a votação dos demais ministros foi mais célere. Mas isso está dentro dos trâmites legais e normativos da Corte, explicou a assessoria de imprensa do TSE ao AFP Checamos em 23 de maio de 2023:

O Checamos já verificou boatos sobre a cassação do registro de candidatura de Dallagnol.

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