Publicações alegam falsamente que idosos não têm mais direito a transporte público gratuito
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- Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 15:58
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- Por AFP Brasil
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“Pacheco oficializa fim da MP de R$ 2,5 bilhões para gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o País. Isso significa que os idosos agora vão ter que pagar passagem”, ouve-se em um vídeo compartilhado no Instagram e no TikTok. A alegação viral também circula no Facebook, no Kwai e no Twitter.
As publicações surgem depois que foi noticiado pelo site Diário do Transporte que o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) oficializou o encerramento de uma medida Provisória (MP) que liberava recursos para subsidiar o transporte público gratuito para idosos.
Mas, o fim desta medida não afeta a gratuidade do transporte público coletivo para pessoas acima de 65 anos, direito que é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.
A MP n° 1134, de 25 de agosto de 2022, tinha o objetivo de diminuir o impacto do aumento dos preços dos combustíveis, conforme justificou o governo do então presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). A medida concedia R$2,5 bilhões para custear a gratuidade do transporte público e para garantir o pagamento do auxílio emergencial a caminhoneiros e taxistas.
Esse tipo de medida é editada pelo Presidente da República em situações de urgência, por isso as MPs têm validade de 120 dias e são encerradas se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado depois desse período.
O congresso comunicou que a MP perdeu a vigência em 2 de fevereiro e, no último dia 15, Pacheco oficializou o encerramento da medida.
Procurado pelo AFP Checamos, Francisco Christovam, presidente-executivo da Associação Nacional de Transportes Urbanos (NTU), explicou que, antes da MP, a gratuidade era subsidiada pelos estados e municípios, que costumam dividir o valor entre passageiros pagantes.
“Ano passado, foi promulgada a Emenda Constitucional 123, que instituiu um auxílio para estados e municípios custearem a gratuidade do transporte público. Então, pela primeira vez, o governo federal destinou recursos para que estados e municípios pudessem cobrir o custo, que é justamente esses 2,5 bilhões que a MP liberou para um aporte emergencial referente a 6 meses”.
O fim da medida não interfere, contudo, na gratuidade, assegurou Christovam: “Esse direito não foi revogado, é um direito constitucional e continua valendo independente da questão da medida provisória”.
Após a viralização da alegação, o site Diário do Transporte atualizou o texto replicado nas redes explicando que a gratuidade para idosos não vai acabar: “Não é o fim da gratuidade do transporte para pessoas com 65 anos ou mais, garantida por lei federal. É apenas a perda de efeito da MP do auxílio”.