Na verdade, o processo do incêndio na boate Kiss não pode correr no TRF-4 porque a sua esfera é estadual
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- Publicado em 28 de agosto de 2019 às 18:21
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- Por AFP Brasil
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“6 anos da tragédia na boate Kiss. 242 mortos, ninguém preso. Sabe aonde o processo está parado? No TRF 4. O que julgou Lula em 2 meses [sic]”, dizem as postagens (1, 2, 3), que de 25 de janeiro a 13 de agosto de 2019 somaram mais de 33 mil compartilhamentos no Facebook.
No Twitter, a afirmação também viralizou, inclusive depois que o deputado federal no Paraná pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Zeca Dirceu postou a mesma afirmação em sua conta.
Entenda:
— Zeca Dirceu (@zeca_dirceu) June 8, 2019
Tragédia na boate Kiss: 242 mortos, 6 anos, ninguém preso.
Processo de Lula: sem crime, sem provas, julgado e condenado em 2 meses.
Os dois casos no TRF 4.
A equipe do AFP Checamos entrou em contato por e-mail com a assessoria de imprensa do TRF-4, que respondeu: “Não é verdade. O processo criminal da boate Kiss corre na Justiça Estadual. Aqui só corre uma ação regressiva do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] que quer a restituição dos benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente/doença pagos aos funcionários da Kiss e suas famílias”.
O caso do INSS ao qual o TRF-4 se refere é o dos quatro ex-sócios da boate Kiss, do ex-chefe de segurança e de uma empresa de entretenimento que teriam que ressarcir o INSS os valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários que trabalhavam na casa noturna quando a tragédia ocorreu.
O processo foi aberto pelo INSS por entender que “os segurados teriam sido vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos réus”.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), “nunca houve nenhum processo envolvendo a questão [da boate] Kiss no TRF-4 porque não teria como. O crime é no âmbito estadual”.
Em 28 de janeiro de 2013, um dia após a tragédia na boate, o MPRS criou “um grupo de trabalho para estudar as legislações federal e estadual que regulamentam a operação de casas noturnas e locais de grande aglomeração de pessoas”.
Desde então, o caso passou por diferentes instâncias e a decisão mais recente foi tomada em 18 de junho deste ano.
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os quatro principais acusados pelo incêndio na boate - os sócios do estabelecimento Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos da banda Gurizada Fandangueira Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos - serão julgados por um tribunal do júri.
Os quatro já haviam sido presos provisória e temporariamente, mas depois a prisão foi revogada e eles passaram a responder em liberdade.
Para saber se já há uma data marcada para o julgamento, o Checamos entrou em contato com o assessor da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Luiz Roese, que afirmou: “o juiz me disse que vai marcar até o fim do ano”.
No site do MPRS há uma linha do tempo com as esferas pelas quais o processo da boate Kiss já passou, inclusive com as descrições das mesmas.
O incêndio ocorrido na boate Kiss deixou, ao todo, 242 mortos depois que o vocalista da banda Gurizada Fandangueira acendeu um sinalizador e incendiou o local.
Em resumo, o caso da boate Kiss não está parado no TRF-4, visto que a esfera de julgamento é estadual, não federal. Além disso, desde que a tragédia ocorreu, o processo passou por uma série de instâncias e, atualmente, aguarda a marcação de uma data para a realização do tribunal do júri.