Publicações enganam ao comparar reajuste salarial de professores sob Bolsonaro e Lula; valores foram determinados por lei de 2008
- Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 21:35
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- Por AFP Brasil
No início de janeiro de 2026, foi anunciado que o reajuste salarial dos profissionais da educação seria de cerca de R$ 18. Diante disso, publicações com mais de 44 mil interações nas redes sociais passaram a comparar esse valor com um aumento de R$ 959 concedido durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro. Mas as peças de desinformação omitem que, nesses dois casos, o reajuste salarial foi determinado por um cálculo estabelecido pela Lei do Piso do Magistério de 2008, não por decisão dos mandatários. Após críticas em 2026, o governo assinou uma Medida Provisória para mudar esse cálculo.
“PISO DO AMOR AUMENTO DE R$ 18,10” lê-se o escrito abaixo de uma imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Do lado direito, o escrito “PISO DO ÓDIO AUMENTO DE R$ 959,00” aparece em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O conteúdo foi compartilhado no Instagram, no Facebook, no X, no YouTube, no Threads, no TikTok e por políticos da oposição.
As críticas começaram a circular após ser noticiado (1, 2) no início de janeiro de 2026 que o reajuste salarial dos professores para o ano seria de 0,37%. Isso, de fato, representaria um aumento abaixo da inflação de apenas R$ 18,10 na remuneração de R$ 4.867,77 dos profissionais da educação básica em uma jornada de 40 horas semanais.
Diante das críticas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória para mudar a forma como o reajuste é calculado e elevar o valor para 5,4% em 2026. A medida tem força de lei e passa a valer já em janeiro. Porém, para continuar válida, a matéria precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.
Mas, diferentemente do que as publicações levam a crer, os ajustes de R$ 18 e R$ 959 não se deviam a decisões do presidente da República.
Lei do Magistério de 2008 e Fundeb
Segundo noticiado pela própria imprensa (1, 2), o reajuste de apenas 0,37% previsto para 2026 se devia a um cálculo estabelecido pela Lei do Piso do Magistério, sancionada em 2008.
O artigo 5º dessa legislação determina que o reajuste anual do salário dos profissionais da educação deve ser calculado com o “mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno”, um índice do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Fundeb é o principal fundo que financia a educação no país, para onde estados e municípios destinam parte de seus impostos. A União entra como complementadora desses recursos quando eles não são suficientes.
Um dos índices utilizados pelo Fundeb para diminuir a desigualdade de recursos e garantir que os alunos dos diferentes estados e municípios possuam o mesmo investimento em sua educação é o valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN).
Esse percentual é calculado pelo número de matrículas da educação básica e a estimativa de receitas da União e dos estados para o Fundeb. Através desse cálculo, chega-se a um custo mínimo de investimento que deve ser feito para manter cada aluno na educação básica no país.
Os estados que não atingem o valor mínimo determinado por esse índice recebem a complementação da União, que em 2026 é de 10% do total de recursos federais destinados ao fundo.
O VAAF-MIN muda anualmente devido às variações econômicas de cada ente federativo e era essa variação que determinava, até o início de 2026, o reajuste salarial dos trabalhadores do magistério, o que explica as oscilações.
Por exemplo, em 2021, o crescimento do VAAF foi de 0% em comparação ao ano de 2020, portanto o reajuste dos professores acompanhou essa estagnação. No entanto, no ano seguinte, o percentual de variação foi de 33%, o que explica o reajuste de R$ 959 citado nas peças de desinformação.
“O reajuste se dá, ano a ano, seguindo critério estabelecido em Lei. Por mais que ao longo do tempo Presidentes e Ministros tenham anunciado reajustes como se fossem decisão sua, a realidade é que é um cálculo já estabelecido”, explicou Gabriel Corrêa, diretor de políticas públicas da ONG Todos Pela Educação, que acrescentou ser um “movimento novo” a votação de uma MP para alterar o cálculo do reajuste.
Em 2021, foi sancionado o novo Fundeb, uma vez que a vigência do anterior havia expirado. Com a votação, o fundo passou a ser permanente e agora prevê que 70% dos recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais da educação.
Mas, como relembrou Corrêa, a lei do piso do magistério refere-se ao antigo Fundeb, que vigorou de 2007 a 2020, o que tem causado “imbróglios jurídicos relevantes”.
“Nos últimos anos, tem ocorrido judicialização de municípios falando que, como a lei do Fundeb que está na legislação do piso foi revogada, eles não são mais obrigados a dar o reajuste anual”, finalizou Corrêa.
Por outro lado, representantes dos profissionais do magistério criticavam a forma como o cálculo do reajuste era feito e reivindicavam uma atualização do estabelecido pela lei de 2008.
O Checamos verificou recentemente uma alegação sobre a aposentadoria dos professores.
Referências
- Notícias sobre o reajuste de 2026 (1, 2)
- Lei do Piso do Magistério de 2008
- Lei do novo Fundeb de 2020
- Notas sobre o Fundeb e seu funcionamento (1, 2, 3, 4)
- Informações sobre o novo Fundeb (1, 2)
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